Propostas recebidas para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

 

No seguimento da abertura de procedimento (publicação de 04-04-2022) para aquisição de serviços de Formação-Ação, relacionados com a gestão da formação e coordenação pedagógica no Âmbito dos projetos designados por:

  • Lote 1 – “DINAMIZAR” POCI-03-3560-FSE-00572, foi rececionada a 06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.
  • Lote 2 – “QI PME” POCI-03-3560-FSE-00573, foi rececionada a  06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.

 

Concurso Público para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

Considerando o reforço de verba aprovado nas candidaturas nº POCI-03-3560-FSE-000572 (Lote 1) e nº POCI-03-3560-FSE-000573 (Lote 2) da Associação Empresarial de Soure, adiante designada por AESOURE, contribuinte n.º 505158914, com sede no Edifício INES – Sala 0.1 – Quinta da Coutada – 3130-590 Soure, na qualidade de entidade beneficiária do Programa DINAMIZAR (Lote 1) e QI PME 2020 (Lote 2), apresentado ao Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, nos termos dos Avisos nº 11/SI/2019 e n.º 10/SI/2019, respetivamente –  Sistema de Incentivos Projetos Conjuntos de Formação-Ação – Qualificação das PME, que tem por organismo intermédio a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara do Comercio e Industria do Centro, respetivamente, e tendo em conta a orientação superior da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que afasta do âmbito de aplicação da contratação pública a aquisição de serviços de formação, cujo valor seja inferior a 750.000,00 €, é regra vinculativa que as entidades adjudicantes deverão assegurar e evidenciar o cumprimento dos princípios gerais da contratação pública previstos no artigo 1º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo que este procedimento e respetivo caderno de encargos adotarão sempre mas subsidiariamente as regras vigentes e aplicáveis de acordo com o previsto no CCP.

Assim, informam-se os interessados que, para efeitos de contratação de serviços de formação e consultoria formativa no âmbito do projeto supramencionado, se encontram abertas candidaturas para apresentação de propostas até ao dia 07/04/2022 às 18 horas, para que qualquer entidade, desde que certificada pela DGERT e que cumpra o exigido no caderno de encargos e seus anexos, possa apresentar a sua proposta de prestação de serviços, a um ou aos dois lotes lançados a concurso.

A entrega de propostas deve ser efetuada via email para o endereço eletrónico geral@aesoure.pt.

Os interessados que pretendam apresentar propostas devem solicitar as peças do procedimento via email para o endereço geral@aesoure.pt.

Decorrido o prazo para apresentação de propostas, haverá lugar a um relatório de análise elaborado pelo júri nomeado que será disponibilizado via email para os endereços fornecidos pelos proponentes e a todos os que entregaram proposta, a fim de os mesmos se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia pelo prazo de dois dias.

Decorrido o prazo de audiência prévia, caso o júri mantenha a posição vertida no seu relatório, haverá então lugar à notificação via email da decisão de contratação final pela AESOURE, a qual também será disponibilizada a todos os proponentes e publicada no site da AESOURE

Poderá consultar a documentação referente ao concurso clicando no seguinte link:
Caderno de Encargos

Ou
solicitando envio de documentação através do email: geral@aesoure.pt

Programa Adaptar Turismo – Apresentação de candidaturas para apoios a fundo perdido até 20 mil euros.

O Programa Adaptar Turismo, destinado a micro, pequenas e médias empresas do setor afetadas pela pandemia, conta com uma dotação de cinco milhões de euros para apoios a fundo perdido até 20 mil euros.

O Adaptar Turismo tem por objetivo apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização no trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-Covid-19.

Segundo as regras hoje publicadas, serão apoiados projetos com uma despesa mínima de 2.500 euros e uma duração máxima de execução de 12 meses, que não estejam iniciados à data da apresentação da candidatura ao apoio. Entre os projetos elegíveis estão os custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença covid-19 e aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless.

As despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15% do valor do investimento e com o limite de 2.500 euros, estão também abrangidas pelos apoios.

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido. Têm um limite de 75% das despesas elegíveis, até um máximo de 15 mil euros por empresa. Estes tetos podem ser alargados, «no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia» e que tenham atividade principal como bares, discotecas ou parques de diversão. Nesses casos, o limite dos apoios passa a ser de 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 20 mil euros por empresa.

Consulte o Despacho Normativo n.º 24/2021

Apoio à Produção Nacional c/ incentivo até 60% para Indústria e Turismo

Prazo para entrega de candidaturas termina às 19 horas, do dia 19 de março de 2021

O Programa de Apoio à Produção Nacional tem como objetivo o apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

Beneficiários:
• Micro e Pequenas Empresas enquadradas nos setores da indústria e turismo.

Incentivo:
• Taxa base de incentivo: 40% para territórios de baixa densidade e 30% para os restantes territórios;
• Majorações: Até 20 % a definir em sede de aviso;

• Investimento máximo elegível: 235 mil €;
• Investimento mínimo elegível: 20 mil€.

Despesas elegíveis
Considerando o disposto no nº 1 do artigo 10.º do RE SI2E, são elegíveis no presente AAC as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante (viaturas) diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

CAE Elegíveis:
Industria Extrativa ( CAE 05 a 09)
Industria Transformadora (CAE 10 a 33)
Turismo: Estabelecimentos Hoteleiros (CAE 551);
Turismo em espaço rural ( CAE 55202);
Parques de Campismo e Caravanismo( CAE 55300);
Restauração ( 561);

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