Formação Gestão do Tempo em AESoure

Início: 07 de Setembro 2021  |  Carga Horária: 25H  |  Nível: IV  |  UFCD: 0686  |  Local de Formação: AESOURE

A Associação Empresarial de Soure, disponibiliza uma ação de formação modular GRATUITA, em Gestão do Tempo. Esta formação procura aperfeiçoar as capacidades de organização pessoal e profissional, promovendo o desenvolvimento de competências de definição de objetivos e prioridades a aplicar no dia a dia.

Objetivos:

  • Identificar e aplicar técnicas individuais de gestão de tempo.
  • Planificar tarefas e atividades de trabalho.
  • Identificar desperdiçadores profissionais e pessoais.
  • Planificar a agenda de trabalho quer manual quer eletrónica.

Conteúdos:

  • Técnicas individuais de trabalho
  • Planeamento de tarefas
  • Desperdiçadores de tempo
  • Agenda tradicional
  • Agenda electrónica
  • Delegação eficaz

Condições:

  • Formação Financiada;
  • Formação Certificada;
  • Subsídio de Alimentação: 4,77€/dia (6 dias x 4,77€)

Indicadores:

  • Percentagem mínima de 85% de participantes empregados;

Documentos obrigatórios:

  • Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
  • Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
  • Comprovativo de NIB (obrigatoriedade de titularidade na conta);
  • Comprovativo da Situação face ao Emprego (declaração da entidade patronal, declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação).

Horário:

  • 6 aulas em pós-laboral

Local da Formação:

  • Associação Empresarial de Soure  – Edifício INES – Quinta da Coutada

Contactos:

  • Tel: 239 507 566  – Telem: 926 128 459 / 967 733 644  – e-mail: geral@aesoure.pt

Formação GRATUITA – Segurança e Saúde no Trabalho Situações Epidémicas/Pandémicas BREVEMENTE na AESOURE

A Associação Empresarial de Soure, ciente da nova realidade que a pandemia originou, e atenta às necessidades que a Covid-19 suscitou nas empresas e seus colaboradores, irá disponibilizar BREVEMENTE uma ação de formação modular GRATUITA, com a duração de 25 horas.

Esta formação representa uma mais-valia para qualquer empresa, neste período de mudança e dificuldade, pelo seu carácter relacionado com a segurança e saúde no trabalho adaptado aos novos tempos e permite obter conhecimentos sobre a criação de Plano de Contingência nas empresas.

Objectivos:

  • Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho;
  • Reconhecer a importância das directrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal;
  • Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respectivo protocolo interno, assegurando a sua actualização e implementação;
  • Apoiar na gestão das medidas de prevenção e protecção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das actividades económicas.

Condições:
Formação Financiada;

Formação Certificada;
Subsídio de Alimentação: 4,77€/dia (6 dias x 4,77€)

Regime:
Presencial

Horário:
Pós-Laboral

Local da Formação:
Associação Empresarial de Soure  – Edifício INES – Quinta da Coutada

Contactos:
Tel: 239 507 566 – Telem: 967 733 644 – e-mail: geral@aesoure.pt

Pré-Inscrição

 

Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa

Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro – Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa e Reutilização de embalagens no pronto a comer.

 

1. Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa

Entra em vigor, a 01 de Julho, a obrigação decorrente do número 4 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, na sua redação atual, o qual proíbe a disponibilização gratuita de sacos de caixa, independentemente do material em que são feitos.

Com efeito o artigo 25º com a epígrafe prevenção, refere no seu número 4 que “(…) com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.”

O diploma nada mais refere sobre esta matéria, nem existem até ao momento esclarecimentos adicionais de quaisquer entidades públicas, quanto aos valores a aplicar na cobrança dos sacos.

 

2. Reutilização de embalagens no pronto a comer

Entra também em vigor, a 01 de julho, a obrigação referida no artigo 25ºB do mesmo diploma, com a epígrafe, reutilização de embalagens no regime de pronto a comer, nos termos do qual Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.”

Estas obrigações aplicam-se igualmente aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel.

Os estabelecimentos podem recusar embalagens que considerem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos e/ou representar um risco de contaminação.

Os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.

Recorda-se ainda que a Lei nº 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, foi objeto de várias prorrogações até 1 de julho de 2021. Na ausência de informação adicional sobre o tema, salienta-se que a partir de 1 julho 2021, em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do sector da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.

A 3 setembro 2022 na atividade de comércio a retalho não pode ser disponibilizada louça de plástico de utilização única para o consumo de alimentação ou bebidas.

Informação: CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal

AESoure conclui formação de “Utilização da motosserra nas operações florestais”

No passado dia 19 de junho a AESoure deu por terminada a segunda ação de formação relativa a Utilização da motosserra nas operações florestais.

A AESoure realizou esta formação com os objetivos de:

  • Identificar e relacionar os componentes e órgão mecânicos da motosserra com as suas funções.
  • Utilizar e operar a motosserra nas operações florestais de acordo com os métodos e técnicas recomendadas
  • Cumprir as regras de segurança e os procedimentos de boas práticas na execução das operações florestais

No final da formação foi visível a boa disposição e gosto pela aprendizagem disponibilizada.

Os interessados em frequentar futuras ações, poderão demostrar o seu interesse, preenchendo o formulário de Pré-Inscrição

Pré-Inscrição

Ana Abrunhosa, ministra da Coesão Territorial visitou Soure

Carlos Cordeiro, presidente da direção da AESOURE, acompanhou o presidente da Câmara Municipal de Soure, Mário Jorge Nunes, durante a tarde de ontem, dia 08, na visita que a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, fez a alguma empresas na área do design no concelho de Soure (Creatinghotels, Unissima, Comopi, Móveis Tralhão e Ipotz Studio).

No final do dia realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios às empresas do concelho distinguidas nos últimos 3 anos com o estatuto de PME Líder ou PME Excelência. Encontrar-se presentes para receber a distinção as empresas:

  • Cordeirovending – Serviços de Vending, Lda (PME Líder em 2019 e 2020)
  • Frutorra – Pimenta, Lda (PME Excelência em 2018)
  • Guardado & Martins, Lda (PME Excelência 2018 | 2019 | 2020)
  • Modernacao – Gesso Decorativo, Lda (PME Líder 2019)
  • Queijaria das Licínia, Lda (PME Líder 2019|2020)
  • Transportes de Mercadorias da Serra do Sicó, Lda (PME Líder 2019)
  • Vasco Figueiredo, Lda (PME Líder 2020)

Foram também distinguidos os empresários Armindo de Freitas Carregado e Manuel Maria da Costa Tralhão, fundadores das empresas Armindo Carregado (artigos de campismo) e Móveis Tralhão (móveis e decoração). Esta distinção homenageia dois empreendedores que, ao seu tempo, de um sonho criaram grandes empresas de gestão familiar (agora na segunda geração) e que tem levado o nome de Soure além-fronteiras.

A presença da ministra Ana Abrunhosa, foi também uma ocasião para a o CERC (Concelho Empresarial da Região de Coimbra), do qual a AESOURE faz parte e que representa 13 associações empresariais, apresentar o seu desagrado com a morosidade e a falta de financiamento do programa + COE3SO. Para Carlos Cordeiro “o centro também é Portugal e merece que as suas empresas tenham acesso aos apoios em simultâneo com as outras regiões”.

Propostas recebidas para aquisição de Serviços de formação-ação

No seguimento da abertura do concurso público (publicação de 21-04-2021) para aquisição de serviços de formação-Ação, relacionados com a gestão da formação e coordenação pedagógica no Âmbito dos projetos designados por:

  • Lote 1 – “DINAMIZAR” POCI-03-3560-FSE-00572, foi rececionada a 22-04-2021 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.
  • Lote 2 – “QI PME” POCI-03-3560-FSE-00573, foi rececionada a  22-04-2021 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.

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