Início: Novembro de 2017   |   Carga Horária: 25H   | Nível: II   |  UFCD3564 |    Local de Formação: AESOURE  | O regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho (artigo 20.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro) estabelece que todo o empregador deve formar, em número suficiente, tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores. A Formação dos trabalhadores assume atualmente, um papel preponderante na gestão dos recursos humanos das empresas. Se por um lado, as empresas necessitam de quadros qualificados e com conhecimentos técnicos diferenciadores, também é verdade que há a necessidade de formar para cumprir a legislação em vigor. O número de trabalhadores considerados suficientes depende da dimensão do estabelecimento, do número de pisos, dos turnos e os riscos inerentes. O que importa é garantir que estará sempre alguém disponível para socorrer em caso de emergência. Trata-se pois de uma formação obrigatória para pelo menos 1 trabalhador, sendo aconselhado a que esta seja ministrada a 2 trabalhadores, para o caso de um se ausentar o outro poder estar disponível. Assim sendo, depois do empregador designar o(s) trabalhador(es) responsáveis por estas medidas, este(s) deve(m) ser encaminhados para a frequência de ações de formação que abordam estas três matérias: primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores. Para o cumprimento desta obrigação legal, a Associação Empresarial de Soure, em parceria com a ETPSICÓ, disponibiliza uma ação de formação modular em PRIMEIROS SOCORROS, com inicio em Novembro de 2017. Cique para ver Detalhe da UFCD 3564 CONDIÇÕES:

  • Formação financiada (sem custos para o formando)
  • Formação Certificada;
  • Subsidio de Alimentação;
  • Seguro de Acidentes Pessoais;
  • Certificado de Qualificações

INDICADORES:

  • Percentagem mínima de 85% de participantes empregados;

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A ENTREGAR PELOS FORMANDOS:

  • Ficha de Inscrição devidamente preenchida
  • Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
  • Comprovativo de NIB (obrigatoriedade de titularidade na conta);
  • Comprovativo da Situação face ao Emprego (declaração da entidade patronal, declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação).

HORÁRIO:  Pós laboral 19H00 – 23H00 de 2.ª a 6.ª + Sábado   (a calendarizar após formação de turma) LOCAL FORMAÇÃO: Associação Empresarial de Soure  – Edifício INES – Quinta da Coutada – 3130-590 SOURE Tel: 239 507 566  – Telem: 926 128 459 / 967 733 644  – e-mail: geral@aesoure.pt

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