“Estão sujeitas à taxa reduzida de IVA” as “máscaras de proteção respiratória” e o “gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde”.

No âmbito da pandemia da doença COVID-19, a AESOURE informa que foi publicada a Lei n. 13/2020 de 7 de maio, que estabelece:

  • A isenção do pagamento de IVA para o Estado e outros organismos públicos ou organizações sem fins lucrativos nas transmissões e aquisições intracomunitárias, de bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19;
  • A redução de IVA nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante cutâneo. Deste modo, a taxa de IVA na aquisição destes bens baixará de 23% para 6%

Estas medidas vigorarão entre 8 de maio e 31 de dezembro de 2020.

 

Pin It on Pinterest

Share This