10.2.1.3 – DIVERSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES NA EXPLORAÇÃO AGRÍCOLA

Período de apresentação de candidaturas:
Início:
2019-02-20
Encerramento:
2019-04-22

OBJETIVOS

Estimular o desenvolvimento, nas explorações agrícolas, de atividades que não sejam de produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas previstos no anexo I do TFUE, criando novas fontes de rendimento e de emprego;

Contribuir diretamente para a manutenção ou melhoria do rendimento do agregado familiar, a fixação da população, a ocupação do território e o reforço da economia rural.

 

BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou pessoas coletivas que exerçam atividade agrícola;

Membros do agregado familiar das pessoas singulares referidas, ainda que não exerçam atividade agrícola.

 

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

  • Sem criação de postos de trabalho 40% do investimento total elegíveL
  • Com criação líquida de postos de trabalho 50% do investimento total elegível
  • Limite mínimo e máximo por candidatura €10.000 e ≤ € 200.000
  • Limite máximo de ajudas por beneficiário € 150.000

 

AS ATIVIDADES ECONÓMICAS LEGÍVEIS SÃO AS SEGUINTES: 

  • Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação, turismo no espaço rural nos grupos de agroturismo ou casas de campo, alojamento local, parques de campismo e caravanismo e de turismo da natureza nas tipologias referidas — CAE 55202; 55204; 553; 559 apenas no que diz respeito a alojamento em meios móveis; 55201.
  • Serviços de recreação e lazer — CAE 93293; 91042; 93294.
  • Outras CAE definidas pelo GAL TERRAS DE SICÓ: 16291; 16292; 19203; 23411; 23412; 23413; 23414; 20420; 47210; 47220; 47240; 47250; 47291; 47292; 47293; 56101; 56102; 56103; 56104; 96040; 93110; 93210; 10711; 10712; 10720, 71200, 74900 e 4776.
  • Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as atividades dos serviços relacionados com a agricultura (01610) ou com a silvicultura e exploração florestal (024).

 

ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica correspondente ao território de intervenção do GAL TERRAS DE SICÓ, a saber: todas as freguesias dos concelhos de Alvaiázere, Ansião, Condeixa-a-Nova, Penela, Pombal e Soure.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
A dotação orçamental total é de €200 000,00 (duzentos mil euros).

 

PRINCIPAL DESPESA ELEGÍVEL

  • Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
  • Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing/ branding;
  • Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
  • Construções;
  • Aquisição de equipamentos;
  • Aquisição de viaturas e outro material circulante indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
  • Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto.

 

PRINCIPAL DESPESA NÃO ELEGÍVEL

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações.
  • Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
  • Equipamentos em estado de uso;
  • Trabalhos para a própria empresa.

 

MAIS INFORMAÇÃO (LINKS)

Anúncio de Abertura 10.2.1.3. – Nº 003/TERRASDESICO2020/10213/2019

Orientação Técnica Específica M10.2.1.3. – Nº 29/2016

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