Estatutos

CAPÍTULO I (Denominação, âmbito, sede e objetivos)

 

Artigo 1º

A “ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SOURE” é uma associação sem fins lucrativos de duração indeterminada, que representa as atividades económicas sediadas ou com atividade no concelho de Soure.

Artigo 2º

A “ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SOURE” tem a sua sede na vila, freguesia e concelho de Soure, podendo, por deliberação da Assembleia Geral, ser transferida para outro local do concelho de Soure, ou estabelecer delegações na sua área de influência, ou em concelhos circunvizinhos nos quais não existam associações análogas ao seu fim. 

Artigo 3º

1. A “ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE SOURE tem por objetivos:

a) Promover o desenvolvimento económico e social do concelho de Soure;

b) Representar as atividades económicas do concelho de Soure;

c) Colaborar com os seus associados na promoção e divulgação dos seus produtos e ou serviços;

d) Defender os legítimos interesses dos seus associados, nos aspetos técnicos, económicos e sociais;

e) Arbitrar questões e conflitos entre os seus associados;

f) Colaborar com os organismos oficiais, associações locais e outras entidades para a resolução de problemas técnicos, económicos e sociais concelhios;

g) Organizar certames, conferências, colóquios, que promovam o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho;

h) Propor ou colaborar na regulamentação das atividades económicas concelhias, nomeadamente em matéria de acesso à atividade, características e horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e suas condições de trabalho e segurança;

i) Promover serviços de interesse para os seus associados, a título direto, ou por intermédio de parceiros protocolares;

j) Fomentar e divulgar a discussão de temas sócio – económicos relevantes para as atividades económicas, nomeadamente através de publicações;

k) Promover as dimensões de igualdade de oportunidades e de género numa vertente económico-social local.

l) Promover estruturas de apoio ao emprego e de qualificação profissional, dirigidas não só aos seus associados, mas também a toda a comunidade concelhia, tendo em vista a especial situação dos desempregados, jovens ou adultos que necessitem de apoio no ingresso no mercado de trabalho, ou qualificação e requalificação profissional.

m) Promover relações solidárias entre os seus associados, visando não só fomentar a harmonia da sua massa associativa, como também promover ações de auxílio especialmente dirigidas aos seus associados que atravessem graves e sérias dificuldades, ocorridas na sequência de adversidades anormais ao exercício da sua atividade.

2. Para concretização dos seus fins, poderá a Associação Empresarial de Soure encetar formas especiais de participações com outras associações ou entidades com, ou sem, fins lucrativos.

 

 

 

 

CAPÍTULO II (Associados)

 

Artigo 4º

1. A associação terá as seguintes categorias de associados:

a) Fundadores;

b) Efetivos;

c) Honorários;

d) Institucionais;

e) Singulares.

2. Terão a qualidade de associados fundadores, as pessoas singulares signatárias da escritura de constituição.

3. Serão associados efetivos, as pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade económica.

4. Serão associados honorários, as pessoas singulares ou coletivas que se tenham destacado na defesa e prossecução dos interesses da associação. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

5. Serão associados institucionais, as pessoas coletivas que embora não exerçam um fim económico, se tenham destacado na defesa dos interesses sociais, culturais, educativos e humanitários do concelho de Soure, cuja filiação possa dignificar a Associação Empresarial de Soure, bem como, contribuir para a prossecução dos seus fins. A admissão dependerá da aprovação em Assembleia Geral, sob proposta da Direção.

6. Serão associados singulares as pessoas sem atividade comercial, que colaborem ativamente para a prossecução dos objetivos traçados por esta Associação.

Artigo 5º

A admissão, suspensão e exclusão, bem como os direitos e deveres dos associados, serão regulamentados no Regulamento Interno.

 

CAPÍTULO III (Órgãos Sociais)

 

Artigo 6º

São órgãos sociais da associação: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

Artigo 7º

A Mesa da Assembleia Geral e os restantes órgãos têm mandato trienal, sendo eleitos em lista única em Assembleia Geral.

Artigo 8º

A Assembleia Geral será dirigida por uma mesa constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, e reunirá:

1. Ordinariamente:

a) Durante o primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do Relatório de Contas e de Atividades da Direção e do parecer do Conselho Fiscal, relativos à gestão do ano anterior;

b) Durante o último trimestre de cada ano, para aprovação do Plano de Atividades e Orçamento do ano seguinte.

c) De três em três anos, no caso das Assembleias Eleitorais.

2. Extraordinariamente: sempre que se justifique e nomeadamente para proceder à eleição dos órgãos sociais quando tal deva ter lugar. Será convocada pelo seu presidente:

a) Por sua iniciativa, a pedido do presidente da Direção ou do presidente do Conselho Fiscal;

b) Ou por requerimento de pelo menos dez por cento dos seus associados efetivos.

3. Quando a Assembleia Geral for requerida nos termos da alínea b, do número anterior, a mesma só poderá ter lugar com a presença da maioria dos associados requerentes.

Artigo 9º

A Direção será constituída por um presidente, três vice-presidentes, um tesoureiro e dois secretários.

Artigo 10º

O Conselho Fiscal será constituído por um presidente, um vice-presidente e um secretário.

Artigo 11º

O Conselho Consultivo será constituído no mínimo por sete elementos, entre os quais os presidentes dos restantes órgãos, sendo presidido pelo presidente da Direção.

Artigo 12º

1 – As competências e funcionamento dos órgãos sociais serão regulados pelo Regulamento Interno, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral.

2 – O processo eleitoral, será regulado pelo Regulamento Eleitoral, cujas aprovações e alterações são da competência da Assembleia Geral. 

Artigo 13º

Em tudo o que for omisso nestes estatutos, reger-se- á pelas normas de direito aplicáveis e pelos referidos Regulamentos Interno e Eleitoral, de acordo com a legislação em vigor.

 

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