10.2.1.5 – PROMOÇÃO DE PRODUTOS DE QUALIDADE LOCAIS

 OBJETIVOS

Apoiar o desenvolvimento de estratégias comerciais e de promoção que permitam incentivar o consumo de produtos abrangidos por regimes de qualidade;

Promover a diferenciação e o posicionamento no mercado pela qualidade, utilizando o potencial de mercado associado.

 

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos a título individual ou em parceria, os agrupamentos de operadores que participem num dos seguintes regimes de qualidade em relação a um determinado produto agrícola ou género alimentício.

Consideram-se os seguintes agrupamentos de operadores:

  1. a) Agrupamentos gestores dos produtos agrícolas e géneros alimentícios abrangidos pelo regime DOP, IGP e ETG;
  2. b) Organizações profissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes, desde que não representem setores de produtos agrícolas;
  3. c) Organizações interprofissionais que exerçam, exclusivamente, atividades no âmbito destes regimes.

 

FORMAS E NÍVEIS DE APOIO

  • Taxa de apoio não reembolsável 50%
  • O limite mínimo e máximo por candidatura €5 000 e ≤ €200 000 ou 400 000€ no caso de candidaturas apresentadas por parcerias de agrupamentos de operadores que abranjam um mínimo de três produtos agrícolas ou géneros alimentícios, bem como no caso de promoção de produtos agrícolas ou géneros alimentícios qualificados a partir de 1 de Janeiro de 2014.
  • Limite máximo de ajudas por beneficiário €200 000

 

PRINCIPAL DESPESA ELEGÍVEL

  • Estudos, projetos e pesquisas de mercado, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5% da despesa elegível aprovada da operação;
  • Planos de marketing ou branding;
  • Aquisição de serviços de consultoria especializada;
  • Aquisição de software aplicacional;
  • Conceção e produção de material informativo e promocional sobre as características especificas dos produtos em questão;
  • Custos de participação em feiras, certames e concursos nacionais e internacionais, tais como deslocações, ingressos e aluguer de stands ou respetivos espaços.

 

PRINCIPAL DESPESA NÃO ELEGÍVEL

  • Custos de participação em regimes de qualidade;
  • Despesas relacionadas com marcas comerciais;
  • Despesas relativas a material promocional, participação em feiras, restauração, transportes e viagens e viagens que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.

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