Apoio municipal à atividade económica concelhia
Apoio ao Funcionamento à Atividade Económica
AESOURE é a estrutura de apoio intermédio
No âmbito do apoio à atividade económica concelhia, a AESOURE será a entidade parceira do Município para divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento de todas as candidaturas ao presente apoio.
Assim, compete à AESOURE rececionar a candidatura, verificar preenchimento, verificar o enquadramento com regulamento do apoio e encaminhar para o Município de Soure o requerimento, acompanhado de todos os documentos solicitados.
Candidatura
Os candidatos devem preencher o requerimento em ficheiro Excel, reunir todos os documentos comprovativos solicitados e enviar para o e-mail: apoiocovid@aesoure.pt.
Após envio do documento o empresário deve imprimir o formulário, assinar o campo REQUERIMENTO e enviar ou entregar presencialmente no secretariado da AESOURE em ED. INES, Sala 0.1, Quinta da Coutada – 3130-590 Soure.
Apoios a Conceder à Atividade Económica
- Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:
a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% do valor das faturas e limite total de €200,00.
b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50% do valor das faturas e limite total de €500,00.
c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de março e abril de 2020, pelo valor de 30% do valor mensal constante do contrato, com limite total de €600,00.
d) Apoio à despesa com a instalação fixa de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% do valor total das faturas e limite total de €100,00.
e) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos ou tecnologia fixa, referentes aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% dos valores mensais e limite total de €200,00.
f) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de avença ou similares, com assistência técnica ou prestação de serviços de consultadoria, com contratos firmados a 1/2/2020, com atividades obrigatórias ou relevantes para o funcionamento da atividade (por exemplo contabilistas e outras prestações de serviços), no que respeita ao calculado para os meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50% dos valores mensais e limite total de €300,00.
g) Devolução de 50% do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de €600.
Documentos a anexar à candidatura
- Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.
- Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.
- Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Segurança Social
- Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Autoridade Tributária
- Comprovativo de IBAN com nome (Empresa ou ENI)
- Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável (TOC)
- Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa (IAPMEI)
- Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio
- Folha remunerações entregues Segurança Social, mês anterior à candidatura (n.º funcionários)
Descarregar Requerimento (excel): CLIQUE AQUI
Descarregar Regulamento (PDF): CLIQUE AQUI
Isenções a Conceder em Taxas e Licenças
Artigo 6.º
Isenções a Conceder à Atividade Económica
1 — Objeto das Isenções:
a) Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.
b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start -ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure).
c) Isentar o pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020, nomeadamente
a Feira Anual de São Mateus.
d) isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).
2 — As isenções previstas no número anterior aplicar -se -ão ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020.
Recolha de Resíduos Porta-a-Porta
O Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19 prevê na alínea 2. do artigo 7.º, a criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no concelho de Soure. Este serviço assumirá um carácter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes, e contempla os seguintes fluxos de resíduos:
- Plástico/Metal;
- Papel/Cartão;
- Vidro;
- Monos (resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por monos ou monstros, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção). Dentro dos Monos, podemos destacar Eletrodomésticos, Mobiliário urbano, Madeira;
- Outros (a definir pontualmente).
NOTA IMPORTANTE:
Os resíduos a recolher devem estar devidamente separados por tipologia sob pena de não serem recolhidos.
Como acondicionar os resíduos?
Os resíduos devem ser acondicionados em sacos de 120 L ou em Big Bag (capacidade de 1 m3), disponibilizados pela Associação Empresarial de Soure. Os resíduos podem ser recolhidos à porta ou entrega sob marcação com os Serviços Municipais de Ambiente.
Procedimentos:
- Cumprir a exigência constante no nº 1 do artigo 5º, Capítulo II, do Regulamento ImpulSoure 2020 (ter sede e estabelecimento no concelho de Soure);
2. Preencher o formulário de candidatura ou ligar para os serviços administrativos da AESOURE.
Link para formulário on-line:
Telefone AESOURE:
239 507 566