Apoio municipal à atividade económica concelhia

O contexto excecional da pandemia associada ao COVID-19, concretamente as ações e medidas aplicadas ao abrigo da declaração do Estado de Emergência, criaram um conjunto de constrangimentos e restrições que impactam com reconhecida severidade o tecido económico de base local, a rede de estruturas e equipamentos do sector social e as famílias.

Os apoios, entretanto operacionalizados à escala nacional, cobrem uma parte das necessidades e solicitações de empresas, instituições e famílias; mas a especificidade local de cada Município e de Soure em particular, reclama a efetivação de um conjunto de incentivos e apoios que possam impactar o tecido socioeconómico do Concelho de Soure de forma mais dirigida e cirúrgica.

Pretende-se com estes apoios, criar mecanismos e processos que permitam ao Município de Soure uma ação direta de alavancagem da recuperação da atividade concelhia afetada pelas medidas excecionais de combate à pandemia, numa lógica de complementaridade com o quadro de apoios que estão em vigor no quadro das políticas públicas desenvolvidas pelo Município.

Apoio ao Funcionamento à Atividade Económica

 AESOURE é a estrutura de apoio intermédio

 No âmbito do apoio à atividade económica concelhia, a AESOURE será a entidade parceira do Município para divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento de todas as candidaturas ao presente apoio.   

Assim, compete à AESOURE rececionar a candidatura, verificar preenchimento, verificar o enquadramento com regulamento do apoio e encaminhar para o Município de Soure o requerimento, acompanhado de todos os documentos solicitados.

Candidatura

Os candidatos devem preencher o requerimento em ficheiro Excel, reunir todos os documentos comprovativos solicitados e enviar para o e-mail: apoiocovid@aesoure.pt.

Após envio do documento o empresário deve imprimir o formulário, assinar o campo REQUERIMENTO e enviar ou entregar presencialmente no secretariado da AESOURE em ED. INES, Sala 0.1, Quinta da Coutada – 3130-590 Soure.

Apoios a Conceder à Atividade Económica

  1. Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º do presente regulamento:

a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% do valor das faturas e limite total de €200,00.

b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50% do valor das faturas e limite total de €500,00.

c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de março e abril de 2020, pelo valor de 30% do valor mensal constante do contrato, com limite total de €600,00.

d) Apoio à despesa com a instalação fixa de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% do valor total das faturas e limite total de €100,00.

e) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de manutenção e assistência técnica de equipamentos ou tecnologia fixa, referentes aos meses de março e abril de 2020, no máximo de 50% dos valores mensais e limite total de €200,00.

f) Apoio ao pagamento do valor mensal de contratos de avença ou similares, com assistência técnica ou prestação de serviços de consultadoria, com contratos firmados a 1/2/2020, com atividades obrigatórias ou relevantes para o funcionamento da atividade (por exemplo contabilistas e outras prestações de serviços), no que respeita ao calculado para os meses de março, abril e maio de 2020, no máximo de 50% dos valores mensais e limite total de €300,00.

g) Devolução de 50% do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de €600.

Documentos a anexar à candidatura

  • Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.
  • Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.
  • Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Segurança Social
  • Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Autoridade Tributária
  • Comprovativo de IBAN com nome (Empresa ou ENI)
  • Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável (TOC)
  • Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa (IAPMEI)
  • Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio
  • Folha remunerações entregues Segurança Social, mês anterior à candidatura (n.º funcionários)

Descarregar Requerimento (excel):  CLIQUE AQUI

Descarregar Regulamento (PDF):  CLIQUE AQUI

Isenções a Conceder em Taxas e Licenças

Artigo 6.º
Isenções a Conceder à Atividade Económica

1 — Objeto das Isenções:

a) Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados.

b) Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start -ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo  Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure).

c) Isentar o pagamento de taxas e licenças pela participação de agentes económicos locais em eventos que poderão ser promovidos pelo Município durante o ano de 2020, nomeadamente
a Feira Anual de São Mateus.

d) isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).

2 — As isenções previstas no número anterior aplicar -se -ão ao período de 1 de março a 31 de dezembro de 2020. 

Recolha de Resíduos Porta-a-Porta

O Regulamento de Concessão de Incentivos e Apoios à Recuperação da Atividade Económica Concelhia no Âmbito da Epidemia COVID-19 prevê na alínea 2. do artigo 7.º, a  criação de um serviço de recolha porta-a-porta de resíduos não domésticos junto das empresas e empresários com sede e estabelecimento no concelho de Soure. Este serviço assumirá um carácter gratuito para todas as empresas e empresários aderentes, e contempla os seguintes fluxos de resíduos:

  • Plástico/Metal;
  • Papel/Cartão;
  • Vidro;
  • Monos (resíduos volumosos, vulgarmente conhecidos por monos ou monstros, são objetos volumosos e/ou pesados, fora de uso, provenientes das habitações e que, pelo seu volume, forma ou dimensões não possam ser recolhidos pelos meios normais de remoção). Dentro dos Monos, podemos destacar Eletrodomésticos, Mobiliário urbano, Madeira;
  • Outros (a definir pontualmente).

NOTA IMPORTANTE:

Os resíduos a recolher devem estar devidamente separados por tipologia sob pena de não serem recolhidos.  

Como acondicionar os resíduos?

Os resíduos devem ser acondicionados em sacos de 120 L ou em Big Bag (capacidade de 1 m3), disponibilizados pela Associação Empresarial de Soure. Os resíduos podem ser recolhidos à porta ou entrega sob marcação com os Serviços Municipais de Ambiente.

Procedimentos:

  1. Cumprir a exigência constante no nº 1 do artigo 5º, Capítulo II, do Regulamento ImpulSoure 2020 (ter sede e estabelecimento no concelho de Soure);

2. Preencher o formulário de candidatura ou ligar para os serviços administrativos da AESOURE.

Link para formulário on-line:

Fazer pedido on-line!

Telefone AESOURE:

239 507 566

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