Sistema de Incentivos Qualificação das PME (AVISO N.º 06/SI/2019) 

Período de candidatura: 09/04/2019 a 31/05/2019.

 

Tipologia do Projeto

São suscetíveis de apoio ao Sistema de Incentivo Qualificação das PME os projetos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:

a) Inovação organizacional e gestão

Introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa.

b) Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC)

Desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas – inbound e outbound).

c) Criação de marcas e design

Conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal.

d) Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos

Melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito.

e) Proteção de propriedade industrial

Patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos.

f) Qualidade

Certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total. Inclui ainda a implementação de sistemas de gestão da conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, devendo abranger a respetiva certificação acreditada designadamente, ao abrigo da NP 4552:2016.

g) Transferência de conhecimento

Aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação.

h) Distribuição e logística

Introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.

i) Eco-inovação

Incorporação nas empresas dos princípios de eco-eficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológica e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

 

Taxas de Financiamento e Limites

As taxas de incentivo são as seguintes:

  • Taxa máxima de incentivo não reembolsável: 45%.
  • Taxa máxima de incentivo não reembolsável (PO Regional de Lisboa): 40%.

É de realçar que o limite mínimo de despesa elegível total são 25 mil euros.

 

Critérios de elegibilidade

✓ Estar legalmente constituída;

✓ Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

✓ Poderem legalmente desenvolver as atividades no território abrangido pelo PO ou PDR e pela tipologia das operações e investimentos a que se candidatam;

✓ Possuírem, ou poderem assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;

✓ Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

✓ Apresentarem uma situação económico-financeira equilibrada (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%, a comprovar pela IES 2017);

✓ Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

✓ Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;

✓ Disporem de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;

✓ Não ser considerada empresa em dificuldade;

✓ Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação;

✓ Declarar que não tem salários em atraso;

✓ Possuírem Estatuto PME (Micro, Pequena ou Média Empresa) obtido através do sítio do IAPMEI;

✓ O projeto deve ter data de candidatura anterior à data de início dos trabalhos.

 

Aviso e Período de Candidatura

AVISO N.º 06/SI/2019

 

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