O Governo lançou um site onde estão condensadas todas as medidas excecionais que vão sendo adotadas. Assim a melhor forma de garantir que todos dispõem de informação atualizada.

Neste site poderá encontrar:

  • Contactos de emergência;
  • Medidas de apoio a Empresas;
  • FAQS (esclarecimento de perguntas frequentes);
  • Documentação;
  • Etc…

Para aceder ao site clique em: https://covid19estamoson.gov.pt/

E depois consultar o item: MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO E EMPRESAS

Medidas na área laboral

A DGERT criou um sítio com questões frequentes (FAQ) para matérias na área laboral. Com alguma probabilidade, irá existir um campo para questões sobre Lay Off .
Pode ser consultado em: https://www.dgert.gov.pt/covid-19-perguntas-e-respostaspara-trabalhadores-e-empregadores-faq

Certidões de inexistência de dívida ao Estado e à Segurança Social

O acesso das empresas às medidas excecionais que têm vindo a ser criadas passa, na generalidade das situações, pela comprovação da inexistência de dívidas ao Estado e à Segurança Social. Por isso, a nosso ver, é recomendável que se obtenham as correlativas certidões, na medida em que as situações de incumprimento podem ocorrer a qualquer momento, por força da atual situação.

Recordamos, para o efeito, que, nos termos do nº 4 do artigo 24.º do CPPT, as certidões comprovativas de situação tributária regularizada têm a validade de três meses.

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