O Governo lançou um site onde estão condensadas todas as medidas excecionais que vão sendo adotadas. Assim a melhor forma de garantir que todos dispõem de informação atualizada.
Neste site poderá encontrar:
- Contactos de emergência;
- Medidas de apoio a Empresas;
- FAQS (esclarecimento de perguntas frequentes);
- Documentação;
- Etc…
Para aceder ao site clique em: https://covid19estamoson.gov.pt/
E depois consultar o item: MEDIDAS DE APOIO AO EMPREGO E EMPRESAS
Medidas na área laboral
A DGERT criou um sítio com questões frequentes (FAQ) para matérias na área laboral. Com alguma probabilidade, irá existir um campo para questões sobre Lay Off .
Pode ser consultado em: https://www.dgert.gov.pt/covid-19-perguntas-e-respostaspara-trabalhadores-e-empregadores-faq
Certidões de inexistência de dívida ao Estado e à Segurança Social
O acesso das empresas às medidas excecionais que têm vindo a ser criadas passa, na generalidade das situações, pela comprovação da inexistência de dívidas ao Estado e à Segurança Social. Por isso, a nosso ver, é recomendável que se obtenham as correlativas certidões, na medida em que as situações de incumprimento podem ocorrer a qualquer momento, por força da atual situação.
Recordamos, para o efeito, que, nos termos do nº 4 do artigo 24.º do CPPT, as certidões comprovativas de situação tributária regularizada têm a validade de três meses.