Concluída com sucesso a formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança

Terminou hoje, 9 de Agosto, mais uma ação de formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) .

A ação, decorreu de 2 a 9 de Agosto. A Entidade promotora foi a Associação Empresarial de Soure e a entidade formadora foi a Sicó Formação, S.A.

Nestas 35h de formação os formandos tiveram oportunidade para aprender novas técnicas para manobrar tratores e alfaias em segurança.

Caso esteja interessado em frequentar futuras ações, deve dirigir-se às instalações da Associação Empresarial de Soure, Quinta da Coutada, Edifício INES – Sala 0.1 para formalizar a inscrição.

Mais informações através do número 239 507 566 (Chamada para a rede fixa nacional).

Prorrogado o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto- -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Por sua vez, o Despacho n.º 8788/2022, de 19 de julho, veio prorrogar este prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, até 1 de agosto de 2023, data a partir da qual os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.

Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2024.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho

AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 10 de Agosto 2023

 

CONVOCATÓRIA

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião extraordinária, a realizar no dia 10 de agosto de 2023, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Autorizar a direção a contrair empréstimo bancário no valor de 75.000.00€, (setenta e cinco mil euros);

Ponto 2 – Mandatar os elementos da direção para outorgarem o contrato do empréstimo;

Ponto 3 – Outros assuntos de interesse para a Associação Empresarial de Soure.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso
O Presidente da Assembleia Geral

Venda de Terreno – Barroco – Soure

Vende-se terreno com área de 27.723 m2 e boas acessibilidades: perto da A1 e da A14 e do nó ferroviário de Alfarelos.

O terreno está licenciado para a actividade industrial e possui um projecto aprovado para a construção de uma nave fabril com 8.000 m2 de área.

Tem facilidade de ligação às redes eléctrica e de água canalizada e está próximo do ramal de Gás Natural que atravessa o concelho de Soure.

Propriedade ideal para investimento na actividade industrial, ou armazém logístico, com a vantagem do concelho beneficiar da majoração de benefícios dos sistemas de incentivos.

Localização: CM1113, Km5 – Barroco – Soure, Coimbra
Coordenadas: 40.120530, -8.600357
Área Terreno: 27.723 m2
Área de Construção: 8.000 m2
Valor: 260.000€
Contacto: 937 045 062
E-mail: v.matoso@glass-approach.com

 

AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 29 de Março 2023

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 29 de março de 2023, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Relatório e Contas e Parecer do Concelho Fiscal 2022;

Ponto 3 – Outros assuntos.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes, ou representados, metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

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