Republicação 2020-03-30 | Determina que os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio podem associar o mesmo a uma candidatura a este aviso até ao final do prazo para submissão : 2020/09/07 (19 horas)
RESUMO:
- Objetivo: Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços.
- Beneficiários: PME e Grandes Empresas.
- Despesas Elegíveis: Máquinas e equipamentos; Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais; Licenças, «saber -fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente; Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; Técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, até ao limite de 5.000 euros; Serviços de engenharia; Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia.
- Forma dos Apoios: Taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
Ver AVISO N.º 08/SI/2020
Tipologia de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
No formulário de candidatura os candidatos devem apresentar o investimento por estabelecimento com a correspondente tipologia acima referida ou caso não seja possível a tipologia dominante e descrever adequadamente ao nível técnico, económico e financeiro, as atividades de inovação (noções no referencial de MP) aplicadas em cada tipologia, de entre as seguintes:
- Inovação de Produto;
- Inovação de Processo;
- Inovação de Marketing (apenas para PME);
- Inovação Organizacional (apenas para PME).
Área Geográfica
O presente Aviso de concurso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Deliberação n.º 20/2018).
Natureza dos Beneficiários
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Taxas de Cofinanciamento
Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
a) Taxa Base:
- Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
- Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas
b) Majorações:
i) «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
ii) «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos.
iii)«Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:
iv) «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do nº 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.
Formas e limite dos apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
b) No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.
Dotação orçamental
109,73 milhões de euros
Período de Candidatura
Fase I – De 2020/02/05 a 2020/03/30 (19 horas)
Face II – De 2020/03/31 a 2020/07/13 (19 horas)
Fase III – De 2020/07/14 a 2020/09/07 (19 horas)