No âmbito do regulamento da “Tômbola de Natal 2020” o n.º 2 de artigo 9.º define como procedimento para receber o prémio:
2-Após a publicação da lista de premiados, e até ao dia 30 de abril de 2021, os premiados deverão:
- Fazer compras, nos estabelecimentos aderentes, no valor igual ou superior ao valor ganho no sorteio.
- Pedir as faturas com o seu número de contribuinte e juntar o “Canhoto” do cupão com o número sorteado;
- Dirigir-se ao secretariado da AESOURE para receber o prémio (levar NIB para transferência bancária).
Informamos que a AESOURE poderá atestar a identidade dos vencedores pela apresentação do Cartão de Cidadão, considerando que os cupões estão preenchidos com informação suficiente para o efeito.
Assim, dispensa-se a necessidade de apresentar o “Canhoto” do cupão.