Prazo para entrega de candidaturas termina às 19 horas, do dia 19 de março de 2021

O Programa de Apoio à Produção Nacional tem como objetivo o apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

Beneficiários:
• Micro e Pequenas Empresas enquadradas nos setores da indústria e turismo.

Incentivo:
• Taxa base de incentivo: 40% para territórios de baixa densidade e 30% para os restantes territórios;
• Majorações: Até 20 % a definir em sede de aviso;

• Investimento máximo elegível: 235 mil €;
• Investimento mínimo elegível: 20 mil€.

Despesas elegíveis
Considerando o disposto no nº 1 do artigo 10.º do RE SI2E, são elegíveis no presente AAC as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura:
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante (viaturas) diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.

CAE Elegíveis:
Industria Extrativa ( CAE 05 a 09)
Industria Transformadora (CAE 10 a 33)
Turismo: Estabelecimentos Hoteleiros (CAE 551);
Turismo em espaço rural ( CAE 55202);
Parques de Campismo e Caravanismo( CAE 55300);
Restauração ( 561);

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