A partir de janeiro de 2020, o envio do ficheiro SAF-T para a AT deve ser enviado até dia 12 de cada mês.
Associação Empresarial de Soure (AESOURE), chama a atenção para as alterações fiscais introduzidas, com a publicação da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.
Esta Lei tem como objetivo a introdução de “melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes”.
Considerando que a alteração efetuada suscitou diferentes interpretações da lei, foi publicada pela AT, a questão frequente nº 41-3395, a qual esclareceu o prazo de comunicação das faturas emitidas.
Assim, as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, deverão ser comunicadas à AT, no SAF-T, até ao dia 12 do mês seguinte.