A partir de janeiro de 2020, o envio do ficheiro SAF-T para a AT deve ser enviado até dia 12 de cada mês.

Associação Empresarial de Soure (AESOURE), chama a atenção para as alterações fiscais introduzidas, com a publicação da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.

Esta Lei tem como objetivo a introdução de “melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes”.

Considerando que a alteração efetuada suscitou diferentes interpretações da lei, foi publicada pela AT, a questão frequente nº 41-3395, a qual esclareceu o prazo de comunicação das faturas emitidas.

Assim, as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, deverão ser comunicadas à AT,  no SAF-T, até ao dia 12 do mês seguinte.

Ainda não sou associado da AESOURE, mas quero ser!

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