Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30-4, a qual produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 3 de Maio de 2020, a AESOURE informa que sobre o tema Horários de Atendimento.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser ajustados, por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento, por iniciativa dos próprios, por decisão concertada, por decisão dos gestores dos espaços onde se localizam os estabelecimentos ou do Ministro da Economia.
Os estabelecimentos que apenas retomam a sua atividade a partir da entrada em vigor desta Resolução não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10:00h.
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser limitados ou modificados por despacho do Ministro da Economia, durante o período de vigência deste regime.
A AESOURE irá fazer o envio, a todos os seus associados, de um manual de procedimentos para a actividade de comércio e serviços. Caso não seja associado poderá fazer a inscrição do estabelecimento on-line CLICANDO AQUI