O Prazo estabelecido era até 01 de julho, mas, os operadores económicos têm até 31 de dezembro de 2019, para continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações, sem coimas.

O Livro de Reclamações Eletrónico tem por objetivo facilitar a apresentação de queixas na Internet, mas mantém-se a obrigatoriedade das empresas disponibilizarem o livro em formato físico.

Foi divulgado um comunicado do Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor alargando o prazo até final de 2019: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=registo-na-plataforma-digital-do-livro-de-reclamacoes

“Sem prejuízo do referido alargamento de prazo,  solicita-se a melhor atenção no sentido dos operadores económicos procederem com a maior brevidade ao registo na plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico acedendo a https://www.livroreclamacoes.pt/entrar de forma a evitar constrangimentos futuros e a disponibilizarem o Livro de Reclamações Eletrónico o mais rapidamente possível aos consumidores.”

Quem tem de ter livro de reclamações eletrónico?

Notícia em: https://www.consumidor.gov.pt/comunicacao/noticias/comunicado-sobre-o-registo-na-plataforma-do-lre.aspx

Pin It on Pinterest

Share This