AAC 08/SI/2020
Sistema de Incentivos às Empresas

Projetos “INOVAÇÃO PRODUTIVA” | TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

A criação de um novo estabelecimento; O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;

A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Taxas de Cofinanciamento

Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:
i. –  Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
ii. – Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:
i. – «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
ii. – «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos.
iii. – «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:

Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho)

Micro Empresa      Pequena Empresa     Média Empresa
5 ou +                        10 ou +                      15 ou +

«Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.

Formas e limite dos apoios

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).

b) No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.

Dotação orçamental

109,73 milhões de euros

Período de Candidatura

Fase I – De 2020/fev/05 a 2020/mar/16 (19 horas)
Face II – De 2020/mar/17 a 2020/jun/29 (19 horas)
Fase III – De 2020/jun/30 a 2020/set/07 (19 horas)

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Informação em:
https://www.compete2020.gov.pt/destaques/detalhe/AAC_08-SI-2020

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