O concurso de montras de Natal decorreu entre dia 12 de dezembro de 2020 e o dia 06 de janeiro de 2021 e teve por objetivo promover a economia local, dinamizar e valorizar o comércio de proximidade, tornando-o mais atrativo e envolvendo os comerciantes no embelezamento das ruas comerciais com montras alusivas ao Natal.

Nesta primeira edição os 26 estabelecimentos concorrentes admitidos a concurso, foram avaliados:

  • 50%, pelo público em geral, através do número de “Gosto” colocados nas fotos individuais;
  • 50% por um júri técnico composto pela AESOURE, Município de Soure e Elemento Externo (vitrinista).

Da votação do público houve um excelente desempenho na maioria das montras, tendo 17 delas alcançado os 10 pontos (mais 400 “gostos”).

O júri foi responsável pela análise mais técnica e especializada, valorizando critérios específicos de: originalidade e criatividade; harmonia estética do conjunto; materiais utilizados; e iluminação.

Assim, após a soma das duas votações (público e júri) foram apuradas as três montras vencedoras:

1.ª Classificada
Montra n.º 9   –   Retrosaria “O Fio à meada”

2.ª Classificada
Montra n.º 2   –   Ana´s fashion

3.ª Classificada
Montra n.º 1   –  À mesa com…

A AESOURE agradece a todos os participaram nesta primeira edição, todos foram vencedores, pois esta iniciativa mostrou as montras a mais de 58.000 utilizadores das redes sociais, o que permitiu concluir com sucesso o objetivo principal (promover e trazer mais pessoas ao comércio local).

Os prémios a atribuir resultam do protocolo estabelecido entre a AESOURE e o MUNICÍPIO DE SOURE para a dinamização da economia local.

Artigo 2.º do respetivo regulamento de concurso:

Artigo 2.º
(Prémios)

  1. A Associação Empresarial de Soure, doravante AESoure, atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as melhores montras de natal o seguinte valor líquido:
    • a) 1º Prémio – 1.000,00€
    • b) 2º Prémio – 600,00€
    • c) 3º Prémio – 300,00€
  2. Compete aos três primeiros classificados apresentar a certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social, bem como um comprovativo do IBAN até 31 de janeiro de 2021.
  3. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, até à data estabelecida, impedirá a atribuição do prémio respetivo.

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