Sistema de Incentivos – Internacionalização das PME – Aviso 01/SI/2020

AVISO 01/SI/2020
Sistema de Incentivos Qualificação e Internacionalização das PME 

Período de candidatura:
Fase I – Prioridade E-commerce e Transformação Digital: de 2020/01/24 a 2020/03/30
Fase II
– Prioridade Brexit: Diversificação de Mercados: de 2020/01/24 a 2020/04/27
Fase III – Prioridade Acelerador de Exportações: de 2020/01/24 a 2020/05/25

Tipologia de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais de internacionalização de PME que visem os seguintes domínios:

Prioridade E-commerce e Transformação Digital:
a) A presença na web, através da economia digital;
b) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
c) O marketing internacional;
d) A introdução de novos métodos de organização nas práticas comerciais ou nas relações
externas.

Prioridades Brexit: Diversificação de Mercados e Acelerador de Exportações:
a) O conhecimento de mercados externos;
b) A presença na web, através da economia digital;
c) O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
d) A prospeção e presença em mercados internacionais;
e) O marketing internacional;
f) A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações
externas;
g) As certificações específicas para os mercados externos.

A prioridade Acelerador de Exportações consiste em reforçar a presença nos mercados internacionais das PME portuguesas já exportadoras, induzindo por essa via a aceleração das exportações portuguesas.

O presente Aviso enquadra-se na Prioridade de Investimento (PI) 3.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do RECI.

Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Para os projetos com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, a empresa deverá apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Natureza dos Beneficiários
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Taxas de Cofinanciamento
Tendo em consideração o previsto no n.º 1 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 45%, com exceção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

AVISOS

Ver: AVISO 01/SI/2020

Pode também consultar a informação disponibilizada  na página oficial do compete2020

Para agendar reunião de apoio contacte:

Associação Empresarial de Soure
T: 239 507 566 ou 926 128 459

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