Foi publicada a Portaria n.º 105/2017, de 10 de março, que define o regulamento geral do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E). Beneficiários: micro ou pequenas empresas Âmbito territorial: O SI2E tem aplicação em todo o território do continente Limites de investimento elegível:

  • Até 100 mil euros, nas Intervenções GAL;
  • Superior a 100 mil e até 235 mil euros, nas Intervenções CIM

Incentivos (Não Reembolsável – Fundo Perdido):

  1. Investimento físico, na componente FEDER (30% a 60%)
  2. Investimento em criação de emprego, na componente FSE (100%)

Resumo das despesas elegíveis:

  1. Investimento físico, na componente FEDER a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software; c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a servisse», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; f) Serviços de arquitetura e engenharia relacionados com a implementação do projeto; g) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade em que seja imprescindível à execução da operação; h) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia; i) Obras de remodelação ou adaptação; j) Participação em feiras e exposições no estrangeiro.
  1. Investimento em criação de emprego, na componente FSE a) Criação do próprio emprego; b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há mais de 6 meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), incluindo desempregados de longa e muito longa duração; c) Criação de postos de trabalho para jovens até 30 anos à procura do primeiro emprego inscritos no IEFP, I. P., como desempregados há pelo menos 2 meses.

A leitura deste resumo não deve substituir uma leitura integral da Portaria, do Regulamento Específico do Domínio da Inclusão Social e Emprego, aprovado em anexo à Portaria n.º 97 -A/2015, de 30 de março, alterado pela Portaria n.º 181-C/2015, de 19 de junho, e pela Portaria n.º 265/2016, de 13 de outubro, nem o contacto directo com as entidades gestoras dos fundos.

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