Beneficiários
São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:
- Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no Concelho de Soure;
- Atestem na altura da realização do pedido, possuir a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- Sejam consideradas Micro ou Pequenas Empresas, conforme classificação do Instituto Nacional de Estatística;
- Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:
a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;
Apoios ao Funcionamento a Conceder à Atividade Económica
Apoio financeiro para compensar graves prejuízos económicos e financeiros decorrentes de factos constantes ou por causas enunciadas no n.º 4 do artigo 5.º regulamento:
- a) Apoio ao pagamento da fatura de água, saneamento e gestão de resíduos, dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 80% do valor das faturas e limite total de €200,00.
- b) Apoio ao pagamento da fatura de energia (elétrica ou outras), dos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50% do valor das faturas e limite total de €500,00.
- c) Apoio ao pagamento de renda ou cedências de exploração, para os meses de janeiro a abril de 2021, pelo valor de 30% do valor mensal constante do contrato, com limite total de €600,00.
- d) Apoio ao pagamento da fatura de telecomunicações, aluguer de linhas e sistemas de internet ou fibra ótica, referente aos meses de janeiro a abril de 2021, no máximo de 50% do valor total das faturas e limite total de €100,00.
- g) Devolução de 50 % do valor do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) correspondente, em proporção da afetação do prédio à atividade económica, com limite total de €600.
Documentos a anexar à candidatura
- Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.
- Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.
- Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Segurança Social
- Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Autoridade Tributária
- Comprovativo de IBAN com nome (Empresa ou ENI)
- Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável (TOC)
- Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa (IAPMEI)
- Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio
- Folha remunerações entregues Segurança Social, mês anterior à candidatura (n.º funcionários)
AESOURE é a estrutura de apoio intermédio
No âmbito do apoio à atividade económica concelhia, a AESOURE será a entidade parceira do Município para divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento de todas as candidaturas ao presente apoio.
Assim, compete à AESOURE rececionar a candidatura, verificar o preenchimento, verificar o enquadramento com regulamento do apoio e encaminhar para o Município de Soure o requerimento, acompanhado de todos os documentos solicitados.
Candidatura
Os candidatos devem preencher o requerimento, reunir todos os documentos comprovativos solicitados e:
- Enviar para o e-mail: apoiocovid@aesoure.pt (no caso de enviar por email o requerente deve imprimir, assinar e fazer chegar à AESOURE o requerimento em papel devidamente assinado pelos representantes legais);
ou - Entregar presencialmente no secretariado da AESOURE em ED. INES, Sala 0.1, Quinta da Coutada – 3130-590 Soure.
Prazos
Os apoios previstos no artigo 7.º do regulamento, referem-se aos meses de: janeiro; fevereiro, março; e abril de 2021
A candidatura pode ser entregue até 31 de maio de 2021
Documentos
Para Descarregar Requerimento (Excel): CLIQUE AQUI
Para Descarregar Regulamento (PDF): CLIQUE AQUI
Outros Incentivos