Isenções a Conceder à Atividade Económica

Quais as Isenções?

  1. Isentar o pagamento de todas as taxas de ocupação do espaço público, toldos, esplanadas e publicidade, quando aplicável, que consistam em receita municipal, a todas as empresas e estabelecimentos, exceto bancos e instituições de crédito, seguradoras e supermercados;
  2. Isentar integralmente o pagamento de rendas ou taxas municipais, os estabelecimentos comerciais, empresas, empresários em nome individual, start-ups ou pessoas singulares, instalados ou beneficiários de cedências de utilização em espaços municipais ou geridos pelo Município, nomeadamente incubadora de empresas INES (Incubadora de Negócios e Empresas de Soure), mediante requerimento prévio;
  3. Isentar o pagamento de todas as taxas referentes a procedimentos de obras particulares (serviços, atividades e licenciamentos diversos; edificação e urbanização; instalações de armazenamento de produtos e de postos de abastecimento de combustíveis; licenciamento industrial; ocupação do espaço aéreo, solo e subsolo; e publicidade).

Beneficiários

São suscetíveis de concessão de incentivos e apoios as Micro e Pequenas empresas que cumulativamente reúnam as seguintes condições:

  • Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no Concelho de Soure;
  • Atestem na altura da realização do pedido, possuir a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
  • Sejam consideradas Micro ou Pequenas Empresas, conforme classificação do Instituto Nacional de Estatística;
  • Se encontrem em situação de crise empresarial, em virtude das medidas tomadas para a prevenção da epidemia por COVID-19, nomeadamente que no ano 2021 tenham verificado a seguinte situação:
    a) O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, assim como da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro e demais normas de confinamento em vigor;

    Documentos a anexar à candidatura

    • Certidão Permanente da empresa e/ou declaração de atividade da Autoridade Tributária.
    • Cópia dos cartões de cidadão, ou BI e NIF dos sócios-gerentes e/ou requerentes.
    • Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Segurança Social
    • Comprovativos da situação fiscal e contributiva regularizada à data do pedido – Autoridade Tributária
    • Comprovativo de IBAN com nome (Empresa ou ENI)
    • Documento comprovativo de que se encontra em situação de crise empresarial, se aplicável (TOC)
    • Comprovativo de certificação micro ou pequena empresa (IAPMEI)
    • Documentos comprovativos das despesas cujo pagamento se pretende a concessão do apoio
    • Folha remunerações entregues Segurança Social, mês anterior à candidatura (n.º funcionários)

AESOURE é a estrutura de apoio intermédio

No âmbito do apoio à atividade económica concelhia, a AESOURE será a entidade parceira do Município para divulgação, recolha, acompanhamento e tratamento das candidaturas, previstas na alínea  b)  do numero 1 do artigo 6ª do regulamento do presente apoio (ponto 2 das isenções atrás referidas).   

Assim, compete à AESOURE rececionar a candidatura, verificar o preenchimento, verificar o enquadramento com regulamento do apoio e encaminhar para o Município de Soure o requerimento, acompanhado de todos os documentos solicitados.

Candidatura

Para o ponto 2 das isenções atras referidas (rendas), os candidatos devem preencher o requerimento, reunir todos os documentos comprovativos solicitados e:

  • Enviar para o e-mail: apoiocovid@aesoure.pt (no caso de enviar por email o requerente deve imprimir, assinar e fazer chegar à AESOURE o requerimento em papel devidamente assinado pelos representantes legais);
    ou
  • Entregar presencialmente no secretariado da AESOURE em ED. INES, Sala 0.1, Quinta da Coutada – 3130-590 Soure.

Para os ponto 1 e 3  os candidatos devem fazer o seu requerimento nos serviços municipais.

Prazos

As isenções previstas aplicar-se-ão ao período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2021

Documentos

Para Descarregar Requerimento (Excel): CLIQUE AQUI

Para Descarregar Regulamento (PDF): CLIQUE AQUI

Outros incentivos

     

 

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