por aesoure | 2021/07/14 | Noticias

A Associação Empresarial de Soure, ciente da nova realidade que a pandemia originou, e atenta às necessidades que a Covid-19 suscitou nas empresas e seus colaboradores, irá disponibilizar BREVEMENTE uma ação de formação modular GRATUITA, com a duração de 25 horas.
Esta formação representa uma mais-valia para qualquer empresa, neste período de mudança e dificuldade, pelo seu carácter relacionado com a segurança e saúde no trabalho adaptado aos novos tempos e permite obter conhecimentos sobre a criação de Plano de Contingência nas empresas.
Objectivos:
- Identificar o papel e funções do responsável na empresa/organização pelo apoio aos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na gestão de riscos profissionais em situações de epidemias/pandemias no local de trabalho;
- Reconhecer a importância das directrizes internacionais, nacionais e regionais no quadro da prevenção e mitigação de epidemias/pandemias no local de trabalho e a necessidade do seu cumprimento legal;
- Apoiar os Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho na implementação do Plano de Contingência da organização/empresa, em articulação com as entidades e estruturas envolvidas e de acordo com o respectivo protocolo interno, assegurando a sua actualização e implementação;
- Apoiar na gestão das medidas de prevenção e protecção dos trabalhadores, clientes e/ou fornecedores, garantindo o seu cumprimento em todas as fases de implementação do Plano de Contingência, designadamente na reabertura das actividades económicas.
Condições:
Formação Financiada;
Formação Certificada;
Subsídio de Alimentação: 4,77€/dia (6 dias x 4,77€)
Regime:
Presencial
Horário:
Pós-Laboral
Local da Formação:
Associação Empresarial de Soure – Edifício INES – Quinta da Coutada
Contactos:
Tel: 239 507 566 – Telem: 967 733 644 – e-mail: geral@aesoure.pt
Pré-Inscrição
por aesoure | 2021/07/01 | Noticias

Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 102-D/2020, de 10 de dezembro – Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa e Reutilização de embalagens no pronto a comer.
1. Proibição de disponibilização gratuita de sacos de caixa
Entra em vigor, a 01 de Julho, a obrigação decorrente do número 4 do artigo 25º do Decreto-Lei nº 152-D/2017 de 11 de Dezembro, na sua redação atual, o qual proíbe a disponibilização gratuita de sacos de caixa, independentemente do material em que são feitos.
Com efeito o artigo 25º com a epígrafe prevenção, refere no seu número 4 que “(…) com o objetivo de evitar a colocação no mercado de embalagens supérfluas, é proibida a disponibilização gratuita de sacos de caixa, isto é, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, que são destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor, com exceção dos que se destinam a enchimento no ponto de venda de produtos a granel.”
O diploma nada mais refere sobre esta matéria, nem existem até ao momento esclarecimentos adicionais de quaisquer entidades públicas, quanto aos valores a aplicar na cobrança dos sacos.
2. Reutilização de embalagens no pronto a comer
Entra também em vigor, a 01 de julho, a obrigação referida no artigo 25ºB do mesmo diploma, com a epígrafe, reutilização de embalagens no regime de pronto a comer, nos termos do qual “Os estabelecimentos que forneçam refeições prontas a consumir em regime de pronto a comer e levar são obrigados a aceitar que os seus clientes utilizem os seus próprios recipientes, devendo comunicar de forma clara essa possibilidade fornecendo a informação necessária.”
Estas obrigações aplicam-se igualmente aos estabelecimentos de comércio a retalho que comercializam produtos a granel.
Os estabelecimentos podem recusar embalagens que considerem ser suscetíveis de provocar deterioração dos alimentos e/ou representar um risco de contaminação.
Os clientes são responsáveis por assegurar que as suas embalagens não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas e ser adequadas ao acondicionamento e transporte do produto a ser adquirido.
Recorda-se ainda que a Lei nº 76/2019, de 2 de setembro, que determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas actividades do sector de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho, foi objeto de várias prorrogações até 1 de julho de 2021. Na ausência de informação adicional sobre o tema, salienta-se que a partir de 1 julho 2021, em todos os estabelecimentos, outros locais e atividades não sedentárias do sector da restauração e/ou de bebidas deve ser utilizada louça reutilizável, ou, em alternativa, louça em material biodegradável.
A 3 setembro 2022 na atividade de comércio a retalho não pode ser disponibilizada louça de plástico de utilização única para o consumo de alimentação ou bebidas.
Informação: CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal
por aesoure | 2021/06/25 | Noticias

No passado dia 19 de junho a AESoure deu por terminada a segunda ação de formação relativa a Utilização da motosserra nas operações florestais.
A AESoure realizou esta formação com os objetivos de:
- Identificar e relacionar os componentes e órgão mecânicos da motosserra com as suas funções.
- Utilizar e operar a motosserra nas operações florestais de acordo com os métodos e técnicas recomendadas
- Cumprir as regras de segurança e os procedimentos de boas práticas na execução das operações florestais

No final da formação foi visível a boa disposição e gosto pela aprendizagem disponibilizada.
Os interessados em frequentar futuras ações, poderão demostrar o seu interesse, preenchendo o formulário de Pré-Inscrição
Pré-Inscrição
por aesoure | 2021/06/09 | Eventos, Noticias

Carlos Cordeiro, presidente da direção da AESOURE, acompanhou o presidente da Câmara Municipal de Soure, Mário Jorge Nunes, durante a tarde de ontem, dia 08, na visita que a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, fez a alguma empresas na área do design no concelho de Soure (Creatinghotels, Unissima, Comopi, Móveis Tralhão e Ipotz Studio).
No final do dia realizou-se uma cerimónia de entrega de prémios às empresas do concelho distinguidas nos últimos 3 anos com o estatuto de PME Líder ou PME Excelência. Encontrar-se presentes para receber a distinção as empresas:
- Cordeirovending – Serviços de Vending, Lda (PME Líder em 2019 e 2020)
- Frutorra – Pimenta, Lda (PME Excelência em 2018)
- Guardado & Martins, Lda (PME Excelência 2018 | 2019 | 2020)
- Modernacao – Gesso Decorativo, Lda (PME Líder 2019)
- Queijaria das Licínia, Lda (PME Líder 2019|2020)
- Transportes de Mercadorias da Serra do Sicó, Lda (PME Líder 2019)
- Vasco Figueiredo, Lda (PME Líder 2020)
Foram também distinguidos os empresários Armindo de Freitas Carregado e Manuel Maria da Costa Tralhão, fundadores das empresas Armindo Carregado (artigos de campismo) e Móveis Tralhão (móveis e decoração). Esta distinção homenageia dois empreendedores que, ao seu tempo, de um sonho criaram grandes empresas de gestão familiar (agora na segunda geração) e que tem levado o nome de Soure além-fronteiras.
A presença da ministra Ana Abrunhosa, foi também uma ocasião para a o CERC (Concelho Empresarial da Região de Coimbra), do qual a AESOURE faz parte e que representa 13 associações empresariais, apresentar o seu desagrado com a morosidade e a falta de financiamento do programa + COE3SO. Para Carlos Cordeiro “o centro também é Portugal e merece que as suas empresas tenham acesso aos apoios em simultâneo com as outras regiões”.
por aesoure | 2021/04/29 | Noticias

No seguimento da abertura do concurso público (publicação de 21-04-2021) para aquisição de serviços de formação-Ação, relacionados com a gestão da formação e coordenação pedagógica no Âmbito dos projetos designados por:
- Lote 1 – “DINAMIZAR” POCI-03-3560-FSE-00572, foi rececionada a 22-04-2021 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.
- Lote 2 – “QI PME” POCI-03-3560-FSE-00573, foi rececionada a 22-04-2021 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.