AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 18 de novembro de 2022

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 18 de novembro de 2022, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2023;

Ponto 3 – Outros assuntos.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes, ou representados, metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

ATENÇÃO à validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

Qual é a data de validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos?

No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produto fitofarmacêuticos/operador de venda de produtos fitofarmacêuticos é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos.

Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador/operador de venda deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.

A AESoure – Associação Empresarial de Soure tem em aberto as inscrições para o Curso de Produtos Fitofarmacêuticos – uso sustentável – atualização de 25 horas (para renovação do Cartão de Aplicador). Este curso terá início no dia 14 de novembro em horário pós-laboral.

Os interessados deverão demonstrar interesse pelo telefone 239 507 566 ou diretamente no secretariado da AESOURE no Edifício INES – Sala 0.1 Quinta da Coutada em Soure.

RENOVE O SEU CARTÃO DE APLICADOR DENTRO DO PRAZO – NÃO DEIXE CADUCAR!

Prorrogação do prazo para realização da ação de formação COTS

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Propostas recebidas para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

 

No seguimento da abertura de procedimento (publicação de 04-04-2022) para aquisição de serviços de Formação-Ação, relacionados com a gestão da formação e coordenação pedagógica no Âmbito dos projetos designados por:

  • Lote 1 – “DINAMIZAR” POCI-03-3560-FSE-00572, foi rececionada a 06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.
  • Lote 2 – “QI PME” POCI-03-3560-FSE-00573, foi rececionada a  06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.

 

Concurso Público para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

Considerando o reforço de verba aprovado nas candidaturas nº POCI-03-3560-FSE-000572 (Lote 1) e nº POCI-03-3560-FSE-000573 (Lote 2) da Associação Empresarial de Soure, adiante designada por AESOURE, contribuinte n.º 505158914, com sede no Edifício INES – Sala 0.1 – Quinta da Coutada – 3130-590 Soure, na qualidade de entidade beneficiária do Programa DINAMIZAR (Lote 1) e QI PME 2020 (Lote 2), apresentado ao Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, nos termos dos Avisos nº 11/SI/2019 e n.º 10/SI/2019, respetivamente –  Sistema de Incentivos Projetos Conjuntos de Formação-Ação – Qualificação das PME, que tem por organismo intermédio a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara do Comercio e Industria do Centro, respetivamente, e tendo em conta a orientação superior da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que afasta do âmbito de aplicação da contratação pública a aquisição de serviços de formação, cujo valor seja inferior a 750.000,00 €, é regra vinculativa que as entidades adjudicantes deverão assegurar e evidenciar o cumprimento dos princípios gerais da contratação pública previstos no artigo 1º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo que este procedimento e respetivo caderno de encargos adotarão sempre mas subsidiariamente as regras vigentes e aplicáveis de acordo com o previsto no CCP.

Assim, informam-se os interessados que, para efeitos de contratação de serviços de formação e consultoria formativa no âmbito do projeto supramencionado, se encontram abertas candidaturas para apresentação de propostas até ao dia 07/04/2022 às 18 horas, para que qualquer entidade, desde que certificada pela DGERT e que cumpra o exigido no caderno de encargos e seus anexos, possa apresentar a sua proposta de prestação de serviços, a um ou aos dois lotes lançados a concurso.

A entrega de propostas deve ser efetuada via email para o endereço eletrónico geral@aesoure.pt.

Os interessados que pretendam apresentar propostas devem solicitar as peças do procedimento via email para o endereço geral@aesoure.pt.

Decorrido o prazo para apresentação de propostas, haverá lugar a um relatório de análise elaborado pelo júri nomeado que será disponibilizado via email para os endereços fornecidos pelos proponentes e a todos os que entregaram proposta, a fim de os mesmos se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia pelo prazo de dois dias.

Decorrido o prazo de audiência prévia, caso o júri mantenha a posição vertida no seu relatório, haverá então lugar à notificação via email da decisão de contratação final pela AESOURE, a qual também será disponibilizada a todos os proponentes e publicada no site da AESOURE

Poderá consultar a documentação referente ao concurso clicando no seguinte link:
Caderno de Encargos

Ou
solicitando envio de documentação através do email: geral@aesoure.pt

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