ATENÇÃO à validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

Qual é a data de validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos?

No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produto fitofarmacêuticos/operador de venda de produtos fitofarmacêuticos é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos.

Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador/operador de venda deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.

A AESoure – Associação Empresarial de Soure tem em aberto as inscrições para o Curso de Produtos Fitofarmacêuticos – uso sustentável – atualização de 25 horas (para renovação do Cartão de Aplicador). Este curso terá início no dia 14 de novembro em horário pós-laboral.

Os interessados deverão demonstrar interesse pelo telefone 239 507 566 ou diretamente no secretariado da AESOURE no Edifício INES – Sala 0.1 Quinta da Coutada em Soure.

RENOVE O SEU CARTÃO DE APLICADOR DENTRO DO PRAZO – NÃO DEIXE CADUCAR!

Prorrogação do prazo para realização da ação de formação COTS

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

Propostas recebidas para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

 

No seguimento da abertura de procedimento (publicação de 04-04-2022) para aquisição de serviços de Formação-Ação, relacionados com a gestão da formação e coordenação pedagógica no Âmbito dos projetos designados por:

  • Lote 1 – “DINAMIZAR” POCI-03-3560-FSE-00572, foi rececionada a 06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.
  • Lote 2 – “QI PME” POCI-03-3560-FSE-00573, foi rececionada a  06-04-2022 uma proposta da empresa Consulset – Consultoria e Marketing, S.A.

 

Concurso Público para Aquisição de Serviços de Formação-Ação

Contratação de Entidade Formadora para o Programa Formação-Ação:
DINAMIZAR (Lote 1), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000572
QI PME 2020 (Lote 2), Projeto nº POCI-03-3560-FSE-000573
Abril de 2022

Considerando o reforço de verba aprovado nas candidaturas nº POCI-03-3560-FSE-000572 (Lote 1) e nº POCI-03-3560-FSE-000573 (Lote 2) da Associação Empresarial de Soure, adiante designada por AESOURE, contribuinte n.º 505158914, com sede no Edifício INES – Sala 0.1 – Quinta da Coutada – 3130-590 Soure, na qualidade de entidade beneficiária do Programa DINAMIZAR (Lote 1) e QI PME 2020 (Lote 2), apresentado ao Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, nos termos dos Avisos nº 11/SI/2019 e n.º 10/SI/2019, respetivamente –  Sistema de Incentivos Projetos Conjuntos de Formação-Ação – Qualificação das PME, que tem por organismo intermédio a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e o CEC/CCIC – Conselho Empresarial do Centro/Câmara do Comercio e Industria do Centro, respetivamente, e tendo em conta a orientação superior da AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que afasta do âmbito de aplicação da contratação pública a aquisição de serviços de formação, cujo valor seja inferior a 750.000,00 €, é regra vinculativa que as entidades adjudicantes deverão assegurar e evidenciar o cumprimento dos princípios gerais da contratação pública previstos no artigo 1º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP), pelo que este procedimento e respetivo caderno de encargos adotarão sempre mas subsidiariamente as regras vigentes e aplicáveis de acordo com o previsto no CCP.

Assim, informam-se os interessados que, para efeitos de contratação de serviços de formação e consultoria formativa no âmbito do projeto supramencionado, se encontram abertas candidaturas para apresentação de propostas até ao dia 07/04/2022 às 18 horas, para que qualquer entidade, desde que certificada pela DGERT e que cumpra o exigido no caderno de encargos e seus anexos, possa apresentar a sua proposta de prestação de serviços, a um ou aos dois lotes lançados a concurso.

A entrega de propostas deve ser efetuada via email para o endereço eletrónico geral@aesoure.pt.

Os interessados que pretendam apresentar propostas devem solicitar as peças do procedimento via email para o endereço geral@aesoure.pt.

Decorrido o prazo para apresentação de propostas, haverá lugar a um relatório de análise elaborado pelo júri nomeado que será disponibilizado via email para os endereços fornecidos pelos proponentes e a todos os que entregaram proposta, a fim de os mesmos se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia pelo prazo de dois dias.

Decorrido o prazo de audiência prévia, caso o júri mantenha a posição vertida no seu relatório, haverá então lugar à notificação via email da decisão de contratação final pela AESOURE, a qual também será disponibilizada a todos os proponentes e publicada no site da AESOURE

Poderá consultar a documentação referente ao concurso clicando no seguinte link:
Caderno de Encargos

Ou
solicitando envio de documentação através do email: geral@aesoure.pt

AESoure reuniu em Assembleia-Geral para apresentar Atividades e Contas de 2021

A Associação Empresarial de Soure (AEsoure), reuniu no passado dia 28-03-2022, na sua sede, para apreciação e deliberação sobre o Relatório de Atividades e Contas referentes ao ano de 2021.

O Presidente da Assembleia Geral, António Simões Cardoso (Instituto Pedro Hispano), presidiu e orientou os trabalhos que se iniciaram pelas 19H30.

O Presidente da Direção da AESoure, Carlos Cordeiro (Vicometal), salientou que durante os tempos de confinamento da Pandemia COVID – 19 algumas atividades tiveram que ser “recalendarizadas” e que se espera poderem ser  retomadas durante este ano.

Stéphane Santos-Ramos, Diretor Executivo da AESoure resumiu as atividades desenvolvidas pela Associação durante o ano findo. Em 2021 houve uma continuidade com os projetos de Formação-Ação (Dinamizar e QIPME) e Formação Modular. Houve, igualmente, intervenção direta no evento concelhio (FATACIS), workshops, e colaboração com o Município de Soure na execução do Programa de Apoio às empresas “ImpulSoure” e dinamização do comercio local (Campanha Tombola de Natal 2021). A AESoure contribuiu, ainda no apoio à procura e criação de emprego e esclarecimentos técnicos aos associados.

Relativamente às contas referentes a 2021, a AESoure apresentou um resultado líquido do período positivo de 19,207,87 euros, levado à conta de Resultados Transitados, por proposta da direção.

AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 28 de março de 2022

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 28 de março de 2022, pelas 19h30 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Relatório e Contas 2021;

Ponto 3 – Autorização para contratação de conta corrente caucionada para apoio à tesouraria.

Ponto 4 – Outros assuntos.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

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