Natal é no Comércio Local – Concurso Montras 2020

Esta ação tem por objetivo promover a economia local, dinamizar e valorizar o comércio de proximidade, tornando-o mais atrativo e envolvendo os comerciantes no embelezamento das ruas comerciais com montras alusivas ao Natal.

Pretende-se também com esta ação criar, nos comerciantes, hábitos de promoção do negócio e estimular o espírito criativo, nesta ação e em outras ações temáticas futuras.

No concurso podem inscrever-se todos os agentes económicos que possuam estabelecimentos de comércio ou serviços, no concelho de Soure, com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.

A pontuação para atribuição de prémios será definida 50% pela avaliação de um Júri técnico e 50% pelos clientes nas redes sociais. Este formato permite avaliação técnica especializada e trabalho promocional na internet. Pretende-se com esta medida estimular os comerciantes a serem mais ativos na internet, reconhecer a importância das vendas on-line e criar hábitos de promoção digital.

O concurso decorre de acordo com a seguinte calendarização:

Apresentação de inscrições:
 24/11/2020 –  09/12/2020

Período de votação das montras a concurso:
10/12/2020 – 06/01/2021

Divulgação das classificações resultantes da deliberação do júri e da votação online:
11-01-2021

Inscrição Concurso de Montras de NATAL 2020

Leia o Regulamento

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Regulamento Concurso de Montras

PROGRAMA DO CONCURSO “MONTRAS DE NATAL”

 A Associação Empresarial de Soure, em parceria com o Município do Soure, promove a 1ª edição do Concurso “Montras de Natal” pretendendo, com tal iniciativa, dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, nesta altura de Natal.

Este Concurso visa impulsionar o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio na quadra natalícia.

 O Concurso “Montras de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:

 Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal” alusivo à época natalícia no concelho de Soure.
  2. Através do presente Concurso pretende-se dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, na altura do Natal.

 Artigo 2.º

(Prémios)

  1. A Associação Empresarial de Soure, doravante AESoure, atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as melhores montras de natal o seguinte valor líquido:
    a) 1º Prémio – 1.000,00€
    b) 2º Prémio – 600,00€
    c) 3º Prémio – 300,00€
    2. Compete aos três primeiros classificados apresentar a certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social, bem como um comprovativo do IBAN até 31 de janeiro de 2021.
    3. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, até à data estabelecida, impedirá a atribuição do prémio respetivo.

 Artigo 3.º

(Requisitos das montras)

As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre a quadra natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, pelo menos desde o dia 10 até ao dia 06 de janeiro de 2021, das 09h00 até às 19h00, de segunda a sábado.

 Artigo 4.º

(Critérios de apreciação)

  1. Para serem elegíveis a participar no concurso, as montras deverão cumprir os seguintes requisitos:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. O não cumprimento dos requisitos mencionados, no número anterior, poderão implicar a não aceitação da candidatura.

Capítulo II

Procedimento

Artigo 5.º

(Procedimento)

  1. O concurso é divulgado através da página do Comércio de Soure, num jornal de expansão local, e nas redes sociais da AESoure, do Comércio de Soure e do Município de Soure.
  2. A inscrição no concurso é gratuita.

Artigo 6.º

(Concorrentes)

  1. São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer estabelecimento comercial no Concelho de Soure:
    a) Aberto ao público, com atividade em funcionamento;
    b) Com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.
  2. Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais propostas, sendo obrigatória:
    a) A utilização de elementos decorativos diferenciados para cada montra a concurso;
    b) A formalização de uma proposta por cada montra.
  3. O incumprimento dos números anteriores será sempre motivo de rejeição liminar.

 Artigo 7.º

(Apresentação de Propostas)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020, através do envio de até três fotos da montra a concurso, já com a decoração alusiva à época natalícia, e do preenchimento da ficha de inscrição, divulgada no sítio institucional do Comércio de Soure (www.aesoure.pt) autorizando a devida publicação das fotografias da montra a concurso nas redes sociais do Comércio de Soure, da AESoure e do Município, através de um dos seguintes meios:
    a) Entrega presencial na AESoure
    b) Envio da mesma para o e-mail geral@aesoure.pt, indicando no assunto: Concurso “Montras de Natal”.
  2. As fotos das montras poderão ser enviadas posteriormente ao ato da inscrição, sendo o dia 09 de dezembro de 2020, o último dia para receção das mesmas por parte da AESoure, sob pena de a candidatura não ser considerada válida.
  3. Os concorrentes cujas propostas não estejam corretamente formalizadas serão notificados para suprirem as incorreções detetadas.
  4. Relativamente ao número anterior do presente artigo, se a entrega das propostas ocorrer no último dia de inscrição, os concorrentes serão notificados para, no prazo de 1 dia útil, suprirem as incorreções detetadas.
  5. Caso, não suprimam as incorreções detetadas nas propostas, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, são rejeitadas liminarmente.
  6. As montras a concurso serão identificadas com um “dístico”, contendo um identificador numérico que será obrigatoriamente afixado em cada uma das montras concorrentes.
  7. O “dístico” será enviado via postal após aprovação da candidatura a concurso.

Artigo 8.º

(Avaliação do concurso)

A classificação final do concurso terá uma avaliação mista:
   a) 50% do valor da votação atribuído por parte de um júri;
  b) 50% do valor da votação será popular e realizado online na página do Comércio de Soure no Facebook.

Artigo 9.º

(Avaliação do Júri)

  1. O júri que procederá à apreciação e classificação das montras a concurso será constituído por 3 elementos:
  • 1 Representante do Município de Soure;
  • 1 Representante da AESOURE;
  • 1 Vitrinista, Decorador ou Técnico de Marketing ou Imagem.
  1. A votação do júri ocorrerá sem aviso prévio dos concorrentes.
  2. A classificação será obtida a partir dos seguintes critérios:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. Cada critério será avaliado por cada membro do júri com uma pontuação de 0 a 10 pontos, com uma ponderação de 25% para cada critério.
  2. O júri reunirá para classificar cada uma das montras a concurso, em data a designar.

Artigo 10.º

(Votação online)

  1. As fotos enviadas pelos estabelecimentos inscritos serão publicadas na página do facebook do Comércio de Soure (https://www.facebook.com/comerciodesoure).
  2. Será publicado um álbum com as fotografias das montras a concurso, cuja sequência de inserção respeitará a ordem de inscrição.
  3. Os visitantes da página do Facebook do Comércio de Soure serão convidados a colocar um “Gosto” nas montras preferidas, sendo a contagem final contabilizada às 12h00 de 06 de janeiro de 2021.
  4. Os comerciantes e clientes poderão partilhar as fotografias, bem como a página do Comércio de Soure, na tentativa de angariar mais “gostos” nas suas fotografias, sendo que apenas serão considerados os gostos diretamente colocados na fotografia publicada na página do Comércio de Soure.
  5. Os gostos colocados nas fotografias terão a seguinte cotação:
  • De 1 a 99 gostos: 2 pontos
  • De 100 a 199 gostos: 4 pontos
  • De 200 a 299 gostos: 6 pontos
  • De 300 a 399 gostos: 8 pontos
  • De 400 ou mais gostos: 10 pontos

Artigo 11.º

(Classificação final)

  1. Os vencedores serão apurados através da média da pontuação atribuída pelo júri e pelo público. As montras vencedoras serão as 3 com melhor pontuação ordenadas por ordem decrescente.
  2. Em caso de empate, será atribuído o desempate à maior votação do júri.

Artigo 12.º

(Cronograma)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020.
  2. O Concurso de Montras de Natal realizar-se-á de 10 de dezembro a 06 de janeiro de 2021 às 12h00.
  3. Os resultados serão divulgados no dia 11 de janeiro de 2021.

 Artigo 13.º

(Divulgação dos resultados)

 Os resultados serão divulgados na mesma plataforma onde decorrerá a votação, assim como no site institucional da AESOURE.

Artigo 14.º

(Entrega dos prémios)

A entrega dos prémios decorrerá até 30 dias após a publicitação dos resultados.

  Capítulo III

Disposições finais

 Artigo 15.º

(Reserva de não realização do concurso)

  1. Caso não se verifiquem um mínimo de dez (10) inscrições para o presente Concurso de Montras de Natal, a AESoure reserva-se o direito de não o realizar.
  2. Reserva ainda o direito de excluir montras concorrentes que não respeitem os parâmetros previstos no presente programa.
  3. Em casos devidamente fundamentados, pode não ser realizado o concurso, sendo notificados todos os concorrentes.

Artigo 16.º

(Interpretação e lacunas)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
  2. As dúvidas que surjam na aplicação do presente programa de concurso são esclarecidas pela AESoure, devendo os interessados se dirigirem-se presencialmente às instalações da AESoure ou enviar e-mail para geral@aesoure.pt, colocando no assunto: Esclarecimento sobre o Concurso “Montras de Natal”.

 Artigo 17.º

(Direitos de autor)

Os concorrentes autorizam a Associação Empresarial e o Município de Soure a utilizar todas as imagens das montras apresentados a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.

 

Descarregar PDF regulamento do concurso:

Regulamento do Concurso Montras de Natal 2020 Soure V2

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