COVID-19 | Linha de apoio à tesouraria para microempresas do turismo

O Turismo de Portugal disponibiliza uma linha de apoio financeiro destinada a assegurar as necessidades acrescidas de fundo de maneio das microempresas do turismo com atividade em território nacional, de modo a minimizar o impacto da redução temporária dos níveis de procura na sua atividade.

Entidades beneficiárias
Microempresas com certificação eletrónica no portal do IAPMEI, I.P. nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 81/2017, de 30 de junho, conforme Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos códigos CAE-Ver.3 em anexo.

Condições do financiamento

Natureza
Incentivo reembolsável sem juros remuneratório associados

Prazo máximo da operação
3 anos a contar da data de celebração do contrato, incluindo um período de carência de capital de 12 meses

Reembolso
Prestações de igual montante com uma periodicidade trimestral

Limites máximo por empresa(*)
O apoio financeiro corresponde ao valor de € 750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000

(*) Apoio financeiro é concedido ao abrigo do regime de auxílios de minimis

Principais condições de acesso das empresas
a) Demonstrarem uma situação regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I.P.;
b) Encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
c) Demonstrarem que a atividade desenvolvida foi afetada negativamente pelo surto da doença COVID-19.
Estas condições deverão estar preenchidas à data da candidatura, sendo que a verificação do cumprimento das condições aqui enunciadas nas alíneas b) e c) é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no formulário de candidatura.

Candidaturas
As candidaturas são apresentadas em contínuo, através de formulário disponível no portal do Turismo de Portugal, I. P., acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de remunerações entregue na Segurança Social relativa aos trabalhadores existentes na empresa em 29 de fevereiro de 2020;
b) Autorização de consulta eletrónica da situação tributária e contributiva tendo em conta os seguintes dados do Turismo de Portugal, I.P., necessários para a autorização: Número de Identificação Fiscal 508666236 e Número de Identificação da Segurança Social 20003562314;
c) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

ANEXO I
CAE TURISMO
551 Estabelecimentos hoteleiros
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
561 Restaurantes
563 Estabelecimentos de bebidas
771 Aluguer de veículos automóveis
79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas
82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93192 Outras atividades desportivas, n. e. (1)
93210 Atividades de parques de diversão e temáticos (1)
93292 Atividades dos portos de recreio (marinas) (1)
93293 Organização de atividades de animação (1)
93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (1)
Notas:
(1) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística

www.turismodeportugal.pt / Apoio ao Empresário: 808 209 209

 

GABINETE DE APOIO AO EMPRESÁRIO 

Perguntas frequentes

Como poderei apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
As candidaturas são apresentadas no portal business do Turismo de Portugal, I.P., através de formulário disponível no Sistema de Gestão de Projetos de Investimento – SGPI – e que poderá ser acedido no seguinte link: https://business.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx ou https://acesso.turismodeportugal.pt/wsso/faces/Login.jsp

Que entidades podem ser candidatas à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Podem ser candidatas as microempresas do setor do Turismo com Certificação PME obtida no Portal do IAPMEI e que exerçam, em território nacional, as atividades turísticas incluídas nos seguintes códigos CAE: 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294.
Microempresas são empresas com menos de 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Como consigo obter a Certificação PME?
As empresas devem registar-se e posteriormente proceder à sua certificação eletrónica no site do IAPMEI, em:
https://www.iapmei.pt/Paginas/Certificacao-PME-Area-Empresa.aspx

Sou um empresário em nome individual, também poderei candidatar-me?
Sim, devendo, neste âmbito, requerer a certificação eletrónica no portal do IAPMEI.

Sou um empresário em nome individual sem contabilidade organizada, posso apresentar uma candidatura a esta linha de apoio?
Sim.

Sendo empresário em nome individual sem contabilidade organizada consigo obter a Certificação PME?
Sim. As entidades que não estão obrigadas a ter contabilidade organizada e que optem pelo regime simplificado podem certificar-se. Neste caso, no quadro dos dados de atividade, no campo do Balanço, devem indicar o valor “0”.

Como é calculado o apoio financeiro reembolsável da presente linha de apoio?
O apoio financeiro é calculado tendo em conta o número de trabalhadores existente na empresa em fevereiro de 2020 e demonstrado através da folha de remunerações entregue na Segurança Social, multiplicado por €750 por cada trabalhador e pelo período de três meses, até ao montante máximo de € 20.000 por empresa.

Sou sócio gerente da minha empresa, a minha função também é considerada para efeitos de cálculo do apoio financeiro?
Sim, desde que a sua função seja remunerada e conste da declaração de remunerações entregue na Segurança Social.

Como o apoio financeiro reembolsável é calculado em função do número de postos de trabalho existentes na empresa, terei de demonstrar a manutenção dos mesmos na minha empresa?
Sim. A empresa terá de apresentar, em julho, o documento comprovativo da manutenção dos postos de trabalho existentes em fevereiro deste ano.

Qual o prazo de reembolso associado ao apoio reembolsável?
O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 3 anos e inclui um período de carência de 12 meses.

Tenho de apresentar algum documento que demonstre que a minha empresa conseguirá assegurar o reembolso do apoio reembolsável?
Não.

É preciso constituir garantias para o apoio reembolsável que está a ser solicitado?
Nas sociedades comerciais, um dos sócios deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio. No caso de se tratar de um empresário em nome individual, tratando-se de uma pessoa singular, o mesmo é responsável pelas obrigações contratualmente estabelecidas, entre as quais se inclui a obrigatoriedade de assegurar o reembolso do incentivo atribuído.

Como é demonstrado que a atividade desenvolvida foi afetada pelo COVID-19?
A demonstração será feita através de declaração da empresa aquando do preenchimento do formulário de candidatura. Para o efeito, a empresa deverá descrever a situação no campo de texto previsto no formulário de candidatura.

Para demonstrar que a atividade da minha empresa se encontra devidamente licenciada, tenho de apresentar algum documento?
Não é necessário apresentar qualquer documento, sendo suficiente a declaração da empresa no formulário de candidatura. Nas situações em que, face à atividade exercida, é legalmente exigível que a mesma tenha de estar devidamente registada no Registo Nacional de Turismo -RNT -, o Turismo de Portugal irá confirmar o respetivo registo.
Caso a empresa ainda não se encontre registada poderá fazê-lo no portal business do Turismo de Portugal, I.P., acedendo através do seguinte link: https://business.turismodeportugal.pt/pt/Paginas/homepage.aspx

Com a apresentação da candidatura terei de apresentar alguma documentação?
Na fase de preenchimento do formulário de candidatura e antes de o submeter, terá de efetuar o up-load dos seguintes documentos:
• (i) Declaração de remunerações do mês de fevereiro e entregue na Segurança Social;
• (ii) Autorização de consulta eletrónica da situação da empresa perante as Finanças e Segurança Social;
• (iii) Código de acesso à certidão permanente de registo comercial.

Até quando posso apresentar uma candidatura à Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo?
Não foi definida uma data limite para a apresentação de candidaturas. A Linha de Apoio à Tesouraria para Microempresas do Turismo irá manter-se em vigor até ser alcançada a dotação orçamental prevista, no valor de 60 milhões euros.

Projetos “INOVAÇÃO PRODUTIVA” – TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE – AVISO 08/SI/2020

AAC 08/SI/2020
Sistema de Incentivos às Empresas

Projetos “INOVAÇÃO PRODUTIVA” | TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE

Tipologia de Projetos

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

A criação de um novo estabelecimento; O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;

A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Área Geográfica

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

Taxas de Cofinanciamento

Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:
i. –  Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
ii. – Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:
i. – «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
ii. – «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos.
iii. – «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:

Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho)

Micro Empresa      Pequena Empresa     Média Empresa
5 ou +                        10 ou +                      15 ou +

«Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.

Formas e limite dos apoios

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).

b) No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.

A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.

Dotação orçamental

109,73 milhões de euros

Período de Candidatura

Fase I – De 2020/fev/05 a 2020/mar/16 (19 horas)
Face II – De 2020/mar/17 a 2020/jun/29 (19 horas)
Fase III – De 2020/jun/30 a 2020/set/07 (19 horas)

Contacte-nos!

Informação em:
https://www.compete2020.gov.pt/destaques/detalhe/AAC_08-SI-2020

Concurso público para aquisição de serviços de formação-ação

No seguimento das aprovações das candidaturas de Formação Ação – DINAMIZAR (POCI-03-3560-FSE-000572) e QI PME (POCI-03-3560-FSE-000573), a AESOURE abriu concurso público de aquisição de serviços para os projetos atrás referenciados e encontra-se a receber propostas para desenvolvimento destas candidaturas.

As entidades interessadas poderão apresentar a sua proposta no prazo de 5 dias, a contar da data da presente publicação.

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

Designação da entidade adjudicante: Associação Empresarial de Soure
NIPC: 505158914
Pessoa de contacto: Secretário Geral
Endereço: Edifício INES sala 0.1 – Quinta da Coutada
Código postal: 3130-590 Soure
Localidade: Soure
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: geral@aesoure.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO
Designação do contrato: Serviços de Formação-Ação para PME, 2º Ciclo.
Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de serviços de para implementação de projeto designado por:
Lote 1 « DINAMIZAR», nas temáticas Gestão da Inovação e Economia Digital para 25 PME, de acordo com a candidatura Nº POCI-03-3560-FSE-000572, e o aviso nº 11/SI/2019.
Lote 2 « QI PME», nas temáticas Organização e Gestão e Economia Digital para 24 PME, de acordo com a candidatura Nº POCI-03-3560-FSE-000573, e o aviso nº 10/SI/2019.
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Preço base do procedimento:
Lote 1 – € 179.375,00€, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
Lote 2 – € 173.437,50€, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
Valor do preço base do procedimento: Lote 1 € 179.375,00€ Lote 2 € 173.437,50€
Objeto principal: Formação e Consultoria formativa.

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS
O contrato envolve aquisição conjunta (com várias entidades)? Não
Contratação por lotes: Sim
O contrato é adjudicado por uma central de compras: Não
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
É utilizado um leilão eletrónico: Não
É adotada uma fase de negociação: Não 

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

5 – DESIGNAÇÃO
Projetos: Lote 1 Dinamizar  –  Lote 2 QI PME

6- LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Associação Empresarial de Soure
País: PORTUGAL
Distrito: Coimbra e Leiria
Concelho: Todos
Freguesia: Todas

7- PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo: Lote 1 – Até 31/03/2021  – Lote 2  – Até 31/03/2021
O contrato é passível de renovação? Não

8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – Certificação/acreditação DGERT: Sim
8.2 – Outra documentação exigida no programa de concurso: Sim

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO, PEDIDOS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 – Consulta das peças do concurso
Designação do Email e morada da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:
Email: geral@aesoure.pt
Endereço: Edifício INES sala 0.1 – Quinta da Coutada
Código postal: 3130-590 Soure
Localidade: Soure
País: PORTUGAL
Endereço Eletrónico: www.aesoure.pt
9.2 – Fornecimento das peças do concurso, apresentação dos pedidos de participação e apresentação das propostas 

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
Cinco (5) dias
Até às 23:59 do dia 08 de Novembro de 2019, a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS
180 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Adjudicação é feita de acordo com o critério da proposta economicamente mais vantajosa para a entidade adjudicante, em que:
a. Qualidade técnica da proposta. (50%);
1 – Preço (25%);
2 – Instrumentos de controlo  e  de  planeamento   para  os  elementos  das equipas  a  afetar  à  realização da prestação de serviços. (20%).
3 – Prazo de execução dos serviços. (5%);

13 – PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – OUTRAS INFORMAÇÕES
Serão usados critérios ambientais: Não.

 15 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Carlos Manuel Carvalho Mendes
Cargo: Presidente da Direção

Poderá obter a documentação referente ao concurso clicando nos seguintes links:
Programa de Concurso
Caderno de Encargos

Ou
solicitando envio de documentação através do email: geral@aesoure.pt

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