COVID-19 | Medidas de apoio aos trabalhadores independentes (Decreto-Lei n.º 10-A/2020)

 

O GAE – Gabinete de Apoio ao Empresário da AESOURE alerta os todos os trabalhadores independentes para o  Decreto-Lei n.º 10-A/2020 que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

CAPÍTULO IX

Medidas de apoio aos trabalhadores independentes

Artigo 26.º

Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente

1 – O apoio extraordinário à redução da atividade económica reveste a forma de um apoio financeiro aos trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes e que não sejam pensionistas, sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos há pelo menos 12 meses, em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor, em consequência do surto de COVID-19, em situação comprovada, por qualquer meio admissível em Direito, de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor.

2 – As circunstâncias referidas no número anterior são atestadas mediante declaração do próprio, sob compromisso de honra, ou do contabilista certificado no caso de trabalhadores independentes no regime de contabilidade organizada.

3 – Durante o período de aplicação desta medida, o trabalhador independente tem direito a um apoio financeiro com duração de um mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses, correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, com o limite do valor do IAS.

4 – O apoio financeiro é pago a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

5 – Enquanto se mantiver o pagamento do apoio extraordinário, o trabalhador independente mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação.

6 – O apoio previsto no presente artigo não é cumulável com os apoios previstos no capítulo anterior.

Artigo 27.º

Diferimento do pagamento de contribuições

Os trabalhadores abrangidos pelo apoio financeiro referido no artigo anterior têm direito ao diferimento do pagamento de contribuições devidas nos meses em que esteja a ser pago o apoio financeiro extraordinário.

Artigo 28.º

Pagamento diferido das contribuições

1 – O pagamento das contribuições devidas relativas ao período de diferimento deve ser efetuado a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio e pode ser efetuado num prazo máximo de 12 meses, em prestações mensais e iguais.

2 – Aos acordos prestacionais previstos no presente artigo é aplicável o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro, na sua redação atual.

 

Desconvocação das Assembleias, Geral Ordinária e Eleitoral

 

ANÚNCIO 

 COVID-19 

DESCONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLEIAS

 GERAL ORDINÁRIA e ELEITORAL

 

Atendendo à situação de emergência de saúde pública e respondendo ao pedido que está a ser efetuado por todas as autoridades nacionais e internacionais, no sentido de todas as pessoas se recolherem e evitarem reuniões e assembleias, e tendo em consideração que o Decreto-Lei n.º 10A/2020, de 13 de Março de 2020 que estabelece as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, determina no seu artigo 18º que

“As assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2020”

Venho, por este meio, desconvocar a Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Eleitoral, da Associação Empresarial de Soure designada para o dia 31 de março de 2020, pelas 21:00 e 22:30 horas, respetivamente.

Neste circunstancialismo, a Assembleia Geral Ordinária de aprovação de contas e a Assembleia Eleitoral, será realizada até 30 de junho de 2020, sendo que, oportunamente e com antecedência legal devida será publicado novo anúncio convocatório designado, nomeadamente, data, hora e local para o efeito, bem como a ordem de trabalhos e os demais dizeres obrigatórios por lei.

Soure, 18 de Março de 2020

António Simões Cardoso
Presidente da Mesa de Assembleia

AESOURE apresenta à CCP as suas preocupações com os associados

Estamos em guerra!

Fala-se em meios insuficientes para salvar vidas, por certo também serão poucos para salvar empresas. Os gestores devem estar preparados e adotar mediadas que garantam a sua continuidade no futuro.

A Associação Empresarial de Soure (AESOURE) em contacto com a CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (da qual é associada), mostrou a sua preocupação com os seus sócios, transmitindo a importância de incluir nas mediadas de apoio a aprovar pelo estado:

  • Criação de período carência para pagamento de rendas a senhorios, sem recurso a ações de despejo;
  • Criação de período de carência para pagamento de empréstimos bancários, com prolongamento dos prazos;
  • Fácil articulação com o IEFP, para fácil suspensão temporária de funcionários (sem perca de vínculo com a entidade empregadora);
  • Prorrogação de prazos de pagamento de impostos ao estado.

Esta medidas, acompanhadas das já criadas e anunciadas, são fundamentais para proteger e garantir que passado esta fase difícil da nossa história, possamos regressar à normalidade o mais rápido possível.

Assim, a AESOURE, vai tentar acompanhar todas a medidas disponibilizadas pelas entidades por forma a poder enviar informação, via email, para os seus associados.

É importante que todos os sócios mantenham os seus contactos atualizados e consultem regularmente a sua caixa de correio.

Neste período de contingência vamos dar preferência ao contacto telefónico, correio eletrónico ou serviços de chat on-line (Skype, WhatsApp, Messenger).

Contactos:
Geral: T. 239 507 566 | email: geral@aesoure.pt

Gestor Executivo
(Paulo Simões): Tlm. 926 128 459 | paulo.simoes@aesoure.pt

Secretariado
Isabel Nabeiro: Tlm. 967 733 644  | isabel.nabeiro@aesoure.pt
Odete Lourenço: odete.lourenco@aesoure.pt

A AESOURE reúne em assembleia geral e eleitoral a 31 de março

A  Associação Empresarial de Soure informa todos os seus associados que será realizada a 31 de Março de 2020, na sua sede no Edifício INES (Incubadora de Empresas e Negócios de Soure), em Quinta da Coutada –  Soure, as suas assembleias gerais.

 

Pelas 21:00 horas – Assembleia Geral Ordinária com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Ponto 1 – Leitura da ata da Sessão Ordinária anterior;
  • Ponto 2 – Apresentação e apreciação do relatório de atividades e contas e respetivo  parecer do Conselho Fiscal, relativos ao exercício de 2019;
  • Ponto 3 – Informações e outros assuntos.

Pelas 22:30 horas – Assembleia Eleitoral com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Ponto Único – Eleição da Mesa da Assembleia-Geral, da Direção e do Conselho Fiscal para o triénio 2020 / 2021 / 2022;

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representada metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

Os Estatutos, o Regulamento Interno e Regulamento Eleitoral encontra-se disponível neste site, abrindo o menu, separador aesoure.

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