Entrega de Prémios – Passatempo Dia dos Namorados

A Associação Empresarial de Soure procedeu a semana passada à entrega dos Prémios do Passatempo “Apaixone-se pelo Comércio Local“.

Ao longo de 14 dias, as compras realizadas nos estabelecimentos do concelho de Soure permitiam a participação com uma frase que, obrigatoriamente, deveria conter a palavra “Amor” e o nome do estabelecimento onde tenha sido efetuada a compra. A votação das frases pelo público decorreu de 15 a 19 de Fevereiro na rede social do Facebook na página do “Comércio de Soure”.

A vencedora foi a Alexandra Sousa, a quem voltamos a endereçar os nossos Parabéns, que reuniu o maior número de gosto/adoro na nossa página com a frase “Quem na Bebé Sport comprar, amor, magia e cor vai encontrar”.

Graças à sua criatividade, poderá agora desfrutar de um delicioso jantar para duas pessoas no Restaurante O Típico.

Elisabete Carvalho, gerente do estabelecimento da Bebé Sport também foi contemplada com 1 Cabaz de Produtos Endógenos, prémio atribuído ao lojista da frase vencedora.

Parabéns a todos os que escolhem Comprar no Comércio de Soure!

AESOURE reúne em Assembleia Eleitoral no dia 28 de Março 2024

 

CONVOCATÓRIA

Assembleia Eleitoral

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 28 de março de 2024, pelas 20 horas e 00 minutos, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Ponto 1 – Eleição da Mesa da Assembleia-Geral, Direção e do Conselho Fiscal para o próximo triénio 2024/2026;

Ponto 2 – Tomada de posse dos novos corpos sociais eleitos.

 

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representada metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

 

António Simões Cardoso
O Presidente da Assembleia Geral

Passatempo – Dia dos Namorados “Apaixone-se pelo Comércio Local”

A Associação Empresarial de Soure com vista à dinamização do comércio local, vai promover um passatempo do Dia dos Namorados, Apaixone-se pelo Comércio Local, no concelho de Soure. O objetivo da campanha passa por divulgar o comércio de Soure junto dos consumidores, numa época em que os namorados trocam prendas entre si.

O Passatempo da AESOURE oferece 1 Jantar para duas pessoas e 1 Cabaz com Produtos Endógenos aos vencedores

Esta iniciativa vai ser dinamizada no Facebook do Comércio de Soure. Para participar no passatempo os interessados devem ler cuidadosamente o regulamento (ver abaixo em anexo) devem enviar uma frase, frase essa que, tem que obrigatoriamente conter a palavra “Amor” e o nome do estabelecimento comercial do concelho de Soure onde tenha efetuado uma compra entre os dias 01 e 14 de fevereiro 2024.

As frases recebidas, serão publicadas no dia 15 de fevereiro no “evento” do Dia dos Namorados no Facebook do Comércio de Soure e irão estar a votação até ao dia 19 de fevereiro, deve convidar os seus amigos para fazerem “Gostos ou Adoros” na sua frase. A frase com mais “Gostos ou Adoros” será a vencedora e receberá 1 jantar para duas pessoas no Restaurante “O Típico” em Soure. O lojista da frase mais “votada” será contemplado com 1 Cabaz de Produtos Endógenos do estabelecimento ”À Mesa Com…”. O passatempo decorre entre os dias 01 e 19 de fevereiro.

Veja aqui a nossa página do Facebook: https://www.facebook.com/events/773030561007650

A AESOURE continua assim com o seu programa de dinamização da economia local e de reforço do potencial do Comércio Tradicional.

Participe e Compre no Comércio Local!

  • Regulamento do Passatempo – Dia dos Namorados 2024
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AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 14 de Dezembro 2023

 

CONVOCATÓRIA

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 14 de dezembro de 2023, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2024;

Ponto 3 – Outros assuntos.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso
O Presidente da Assembleia Geral

Concluída com sucesso a formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança

Terminou hoje, 9 de Agosto, mais uma ação de formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) .

A ação, decorreu de 2 a 9 de Agosto. A Entidade promotora foi a Associação Empresarial de Soure e a entidade formadora foi a Sicó Formação, S.A.

Nestas 35h de formação os formandos tiveram oportunidade para aprender novas técnicas para manobrar tratores e alfaias em segurança.

Caso esteja interessado em frequentar futuras ações, deve dirigir-se às instalações da Associação Empresarial de Soure, Quinta da Coutada, Edifício INES – Sala 0.1 para formalizar a inscrição.

Mais informações através do número 239 507 566 (Chamada para a rede fixa nacional).

Prorrogado o prazo para a comprovação da realização, com aproveitamento, da ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou da equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD)

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto- -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Por sua vez, o Despacho n.º 8788/2022, de 19 de julho, veio prorrogar este prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, até 1 de agosto de 2023, data a partir da qual os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.

Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2024.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho

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