por aesoure | 2024/03/05 | Noticias
A Associação Empresarial de Soure procedeu a semana passada à entrega dos Prémios do Passatempo “Apaixone-se pelo Comércio Local“.
Ao longo de 14 dias, as compras realizadas nos estabelecimentos do concelho de Soure permitiam a participação com uma frase que, obrigatoriamente, deveria conter a palavra “Amor” e o nome do estabelecimento onde tenha sido efetuada a compra. A votação das frases pelo público decorreu de 15 a 19 de Fevereiro na rede social do Facebook na página do “Comércio de Soure”.
A vencedora foi a Alexandra Sousa, a quem voltamos a endereçar os nossos Parabéns, que reuniu o maior número de gosto/adoro na nossa página com a frase “Quem na Bebé Sport comprar, amor, magia e cor vai encontrar”.
Graças à sua criatividade, poderá agora desfrutar de um delicioso jantar para duas pessoas no Restaurante O Típico.
Elisabete Carvalho, gerente do estabelecimento da Bebé Sport também foi contemplada com 1 Cabaz de Produtos Endógenos, prémio atribuído ao lojista da frase vencedora.
Parabéns a todos os que escolhem Comprar no Comércio de Soure!
por aesoure | 2024/02/28 | Noticias
CONVOCATÓRIA
Assembleia Eleitoral
Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 28 de março de 2024, pelas 20 horas e 00 minutos, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1 – Eleição da Mesa da Assembleia-Geral, Direção e do Conselho Fiscal para o próximo triénio 2024/2026;
Ponto 2 – Tomada de posse dos novos corpos sociais eleitos.
Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representada metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
António Simões Cardoso
O Presidente da Assembleia Geral
por aesoure | 2024/01/31 | Noticias
A Associação Empresarial de Soure com vista à dinamização do comércio local, vai promover um passatempo do Dia dos Namorados, Apaixone-se pelo Comércio Local, no concelho de Soure. O objetivo da campanha passa por divulgar o comércio de Soure junto dos consumidores, numa época em que os namorados trocam prendas entre si.
O Passatempo da AESOURE oferece 1 Jantar para duas pessoas e 1 Cabaz com Produtos Endógenos aos vencedores
Esta iniciativa vai ser dinamizada no Facebook do Comércio de Soure. Para participar no passatempo os interessados devem ler cuidadosamente o regulamento (ver abaixo em anexo) devem enviar uma frase, frase essa que, tem que obrigatoriamente conter a palavra “Amor” e o nome do estabelecimento comercial do concelho de Soure onde tenha efetuado uma compra entre os dias 01 e 14 de fevereiro 2024.
As frases recebidas, serão publicadas no dia 15 de fevereiro no “evento” do Dia dos Namorados no Facebook do Comércio de Soure e irão estar a votação até ao dia 19 de fevereiro, deve convidar os seus amigos para fazerem “Gostos ou Adoros” na sua frase. A frase com mais “Gostos ou Adoros” será a vencedora e receberá 1 jantar para duas pessoas no Restaurante “O Típico” em Soure. O lojista da frase mais “votada” será contemplado com 1 Cabaz de Produtos Endógenos do estabelecimento ”À Mesa Com…”. O passatempo decorre entre os dias 01 e 19 de fevereiro.
Veja aqui a nossa página do Facebook: https://www.facebook.com/events/773030561007650
A AESOURE continua assim com o seu programa de dinamização da economia local e de reforço do potencial do Comércio Tradicional.
Participe e Compre no Comércio Local!
- Regulamento do Passatempo – Dia dos Namorados 2024
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por aesoure | 2023/11/20 | Noticias
CONVOCATÓRIA
Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 14 de dezembro de 2023, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;
Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2024;
Ponto 3 – Outros assuntos.
Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.
António Simões Cardoso
O Presidente da Assembleia Geral
por aesoure | 2023/08/09 | Noticias
Terminou hoje, 9 de Agosto, mais uma ação de formação de Conduzir e Operar com o Trator em Segurança (COTS) .
A ação, decorreu de 2 a 9 de Agosto. A Entidade promotora foi a Associação Empresarial de Soure e a entidade formadora foi a Sicó Formação, S.A.
Nestas 35h de formação os formandos tiveram oportunidade para aprender novas técnicas para manobrar tratores e alfaias em segurança.
Caso esteja interessado em frequentar futuras ações, deve dirigir-se às instalações da Associação Empresarial de Soure, Quinta da Coutada, Edifício INES – Sala 0.1 para formalizar a inscrição.
Mais informações através do número 239 507 566 (Chamada para a rede fixa nacional).
por aesoure | 2023/07/31 | Noticias
O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto- -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.
Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.
Por sua vez, o Despacho n.º 8788/2022, de 19 de julho, veio prorrogar este prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, até 1 de agosto de 2023, data a partir da qual os titulares das cartas de condução da categoria B que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e das cartas de condução das categorias C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III, têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril.
Considerando que não foi possível formar todos os condutores de veículos agrícolas e, apesar das estratégias adotadas e do esforço conjunto de todos os organismos e entidades que intervêm nesta matéria, ainda existe um número muito elevado de condutores que não frequentaram a formação COTS, importa prorrogar o prazo a partir do qual passa a ser exigível a realização, com aproveitamento, da ação de formação referida.
Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:
1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2024.
2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
Despacho n.º 7839/2023, de 31 de julho