Vencedores do Concurso de Presépios e Árvores de Natal

A Associação Empresarial de Soure, em parceria com o Agrupamento de Escolas de Soure, e com o apoio do Município de Soure promoveu um Concurso de Presépios e árvores de Natal.

Neste concurso participaram as seguintes escolas do ensino básico do concelho de Soure:
– Escola Básica de Alfarelos (14 Presépios e 1 árvore de natal);
– Escola Básica de Degracias (1 Presépio e 1 árvore de natal);
– Escola Básica de Gesteira (1 Presépio e 1 árvore de natal);
– Escola Básica de Granja do Ulmeiro (5 Presépios);
– Escola Básica de Marco (1 Presépio e 2 árvores de natal);
– Escola Básica de Soure (1 Presépio e 1 árvore de natal);
– Escola Básica de Tapéus (1 Presépio e 1 árvore de natal);
– Escola Básica de Vila Nova de Anços (1 Presépio e 1 árvore de natal);
– Jardim de Infância/Escola Básica de Vinha da Rainha (1 Presépio e 1 árvore de natal).

Os trabalhos estiveram em exposição no Mercado Municipal de Soure de 08 de dezembro de 2022 a 08 de janeiro de 2023 com 26 presépios e 9 árvores de natal.

Assim, considerando a pontuação atribuídos por cada um dos júris foram apurados os três primeiros classificados das categorias de Presépios e Árvores de Natal:

Presépios:

  • 1º Prémio – Escola Básica de Granja do Ulmeiro (125 euros em material de apoio às atividades escolares);
  • 2.º Prémio – Escola Básica de Soure (75 euros em material de apoio às atividades escolares);
  • 3.º Prémio – Escola Básica de Tapéus (50 euros em material de apoio às atividades escolares).

Árvores de Natal:

  • 1º Prémio – Escola Básica de Tapéus (125 euros em material de apoio às atividades escolares);
  • 2.º Prémio – Escola Básica de Vila Nova de Anços (75 euros em material de apoio às atividades escolares);
  • 3.º Prémio – Escola Básica de Marco (50 euros em material de apoio às atividades escolares).

A AESOURE agradece a todos os participantes nesta primeira edição, todos foram vencedores, com esta iniciativa manteve viva as tradições de Natal com a apresentação de trabalhos muito originais e criativos.

AESoure concluiu formação de “Podas e Desbastes”

A Associação Empresarial de Soure deu hoje por terminada a primeira ação de formação do ano 2023 relativa a Podas e Desbastes que decorreu em Vila Nova de Anços.

A AESoure realizou esta formação com o objetivo de:

  • Efectuar os diferentes tipos de poda (formação, manutenção e sanitária) e desbastes, de acordo com os sistemas de condução escolhidos, o estado de desenvolvimento e sanidade das espécies.

No final da formação foi visível a boa disposição e gosto pela aprendizagem disponibilizada.

Novas oportunidades de frequentar esta formação:
– 13 de Janeiro a iniciar na Junta de Freguesia de Samuel
– 24 de Janeiro a iniciar na Junta de Freguesia de Figueiró do Campo

Os interessados em frequentar futuras ações, poderão demostrar o seu interesse, através dos contactos Tel.: 239 507 566 (Chamada para a rede fixa nacional) ou Tlm.: 967 733 644 (Chamada para a rede móvel nacional).

Workshop Região de Coimbra Empreende+ | Soure

No próximo dia 14 de novembro, entre as 14h30 e as 16h00, na Associação Empresarial de Soure, decorre o Workshop Região de Coimbra Empreende+.

💡 Se tem uma ideia que gostaria de transformar em negócio, venha assistir a esta ação.

Região de Coimbra Empreende + é um Programa de Estímulo ao Empreendedorismo Qualificado e Criativo de âmbito regional, promovido pela CIM Região de Coimbra em parceria com o Instituto Pedro Nunes, que visa apoiar o desenvolvimento de ideias de negócio, particularmente as que resultem das áreas do conhecimento, da tecnologia e/ou das indústrias criativas.

🌐 Saiba mais: https://www.regiaodecoimbramais.pt/

 

AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 18 de novembro de 2022

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 18 de novembro de 2022, pelas 19h00 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2023;

Ponto 3 – Outros assuntos.

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes, ou representados, metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

ATENÇÃO à validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos

Qual é a data de validade do seu cartão de Aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos?

No âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, a habilitação como aplicador de produto fitofarmacêuticos/operador de venda de produtos fitofarmacêuticos é válida por 10 anos, renovável por iguais períodos.

Para efeitos de renovação da habilitação, o aplicador/operador de venda deve realizar uma ação de formação de atualização com a antecedência de 1 ano, em relação à data de caducidade da referida habilitação.

A AESoure – Associação Empresarial de Soure tem em aberto as inscrições para o Curso de Produtos Fitofarmacêuticos – uso sustentável – atualização de 25 horas (para renovação do Cartão de Aplicador). Este curso terá início no dia 14 de novembro em horário pós-laboral.

Os interessados deverão demonstrar interesse pelo telefone 239 507 566 ou diretamente no secretariado da AESOURE no Edifício INES – Sala 0.1 Quinta da Coutada em Soure.

RENOVE O SEU CARTÃO DE APLICADOR DENTRO DO PRAZO – NÃO DEIXE CADUCAR!

Prorrogação do prazo para realização da ação de formação COTS

O Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, estabelece que, mediante frequência de ação de formação ministrada por entidade autorizada, nos termos a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da agricultura, os titulares das cartas de condução válidas da categoria B ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo II e os das categorias C e D ficam habilitados a conduzir veículos agrícolas do tipo III.

Neste âmbito, foi publicado o Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, que determina a ação de formação «Conduzir e operar com o trator em segurança (COTS)» ou a equivalente Unidade de Formação de Curta Duração (UFCD) 9596 — «Condução e operação com o trator em segurança», do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), reconhecidas nos termos do artigo 5.º do Despacho n.º 3232/2017, de 18 de abril, como a formação a frequentar, assim como as entidades formadoras autorizadas a ministrar a formação. Determina ainda que, a partir de 1 de agosto de 2022, os titulares das cartas de condução das categorias B, C e D que pretendam ficar habilitados a conduzir os veículos agrícolas referidos têm de comprovar a realização, com aproveitamento, da ação de formação COTS ou da equivalente UFCD.

Considerando a adoção de medidas de contenção decorrentes da declaração do estado de emergência, sucessivamente renovadas, no contexto da situação de pandemia de Coronavírus (Covid-19), que impediram que muitos condutores de veículos agrícolas pudessem frequentar a ação de formação COTS ou a equivalente UFCD, bem como o número elevado de formandos que se encontram inscritos em ações de formação a realizar a partir de 1 de agosto de 2022 e, ainda, o elevado número de condutores de veículos agrícolas que falta formar, importa prorrogar o prazo estabelecido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro.

Assim, nos termos do disposto nas subalíneas vi) da alínea e), iv) da alínea f) e iv) da alínea g) do n.º 4 do artigo 3.º do RHLC, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na sua redação atual, e nos termos dos artigos 16.º, 27.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1 — O prazo definido no n.º 3 do Despacho n.º 1666/2021, de 12 de fevereiro, é prorrogado até 1 de agosto de 2023.

2 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

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