Protocolo de Cooperação para o Empreendorismo

A Associação Empresarial de Soure assinou um Protocolo de Cooperação para o Empreendedorismo com a organização sem fins lucrativos – Novos Percursos.

Tendo por objetivos a promoção do empreendedorismo, combate ao desemprego e o crescimento económico, pretende-se apoiar a criação de novas empresas e do próprio emprego por parte de desempregados, sobretudo as populações com maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

Este protocolo visa a dinamização de um programa que contempla as seguintes medidas:

  • Apoios à criação de empresas – medida de apoio à criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo entidades que revistam a forma de cooperativa, que contribuam para a dinamização das economias locais;
  • Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES) – medida concretizada pela Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES);
  • Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego – medida de apoio a projetos de emprego promovidos por desempregados subsidiados, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores.

O atendimento e triagem de possíveis projetos candidatos tem início na Associação Empresarial de Soure e a Novos Percursos dará o apoio técnico no acompanhamento e concretização de todo o processo

AESOURE reúne em Assembleia Geral no dia 26 de outubro de 2021

CONVOCATÓRIA

 

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião geral, a realizar no dia 26 de outubro de 2021, pelas 20h30 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Ponto 1 – Leitura da ata da última Assembleia Geral;

Ponto 2 – Apresentação e aprovação do Relatório e Contas de 2020;

Ponto 3 – Apresentação e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2022;

Ponto 4 – Outros assuntos.

 

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

Associações empresariais alertam para os preços dos combustíveis insuportáveis

As Associações Empresarias da região de Coimbra, dos territórios de Soure,  Penela, Penacova, Mortágua, Mealhada, Vila Nova de Poiares, Figueira da Foz, Miranda do Corvo, Góis e Lousã, que dão voz a um vasto conjunto de pequenas e médias empresas da região de Coimbra, tomam posição conjunta onde demonstram uma profunda preocupação face aos sucessivos aumentos dos combustíveis e alertam que a manterem-se aos atuais preços dos combustíveis se torna muito difícil a retoma económica.

Desde fins de 2020, até hoje, os preços dos combustíveis aumentaram 17 semanas consecutivas, em Portugal verifica-se que a margem bruta das gasolineiras é de quase mais 5 cêntimos por litro do que no resto da Europa, o que ajuda a explicar que, por exemplo, em janeiro, o preço médio antes de impostos da gasolina 95 em Portugal fosse o terceiro mais alto de toda a União Europeia. Se compararmos os preços dos combustíveis com os salários mínimos, de cada um dos países da UE, verifica-se uma brutal disparidade entre Portugal e a maioria dos países da UE, o que desde logo retira competitividade à nossa economia, o que nos empobrece a todos, pois o combustível representa uma % muito grande do orçamento de muitas famílias.

Sendo a região de Coimbra, e principalmente os territórios que estas oito associações empresariais representam, um território que se carateriza por mais de 95 % de pequenas e médias empresas, estes sucessivos aumentos dos preços dos combustíveis, traduzem-se em graves problemas, que comprometem o bom funcionamento e a competitividade destas empresas, agravado pela atual situação do país, reflexo da Pandemia.

De acordo com Bruxelas, o nosso país tem dos combustíveis mais caros da Europa, sendo a “fatia do Estado” (carga fiscal) o principal responsável para que os preços dos combustíveis em Portugal sejam tão elevados.

Os impostos sobre os combustíveis têm um peso de 60% no preço de venda final ao público, o que significa que por cada 100 euros gastos em gasolina 60 euros vão diretamente para o Estado.

Esta carga fiscal sobre os combustíveis impõe impactos altamente negativos para a nossa economia, que a curto e médio prazo resultará em aumentos sucessivos nos preços de venda de todos os produtos e serviços. Esta necessidade de as empresas aumentarem os seus preços, choca com a capacidade dos clientes suportarem mais aumentos de preços, e como consequência originará graves problemas financeiros para todas as empresas em Portugal.

É URGENTE que o Estado Português, tome medidas no sentido de ajustar a carga fiscal dos combustíveis às capacidades económicas do país.  E quando tanto se incentiva as compras no Digital/On-Line, torna-se insuportável quer para as empresas quer para o público, em geral, suportar os elevados custos de distribuição indexados sempre aos preços dos combustíveis.

No entendimento destas associações empresariais, que subscrevem a presente tomada de posição, consideram impossível delinear uma retoma da economia com a atual inércia do Estado, face aos aumentos sucessivos dos preços dos combustíveis.

Face ao exposto, as empresas sentem-se a estrangular, é assim imperativo olhar para o aumento dos combustíveis e para o seu um impacto extremamente negativo e, urge a tomada de medidas por parte do Estado.

AESOURE reúne em assembleia geral no dia 22 de dezembro de 2020

CONVOCATÓRIA

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 22 de dezembro de 2020, pelas 20h30 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2021;

Ponto 3 – Participação da AESOURE em criação de nova empresa.

Ponto 4 – Autorização para a nova empresa obter financiamento bancário na aquisição de terreno Industrial.

Ponto 5 – Outros assuntos

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes, pessoalmente ou em plataforma online cujo o link e as credenciais de acesso serão enviadas por e-mail, até ao dia da reunião.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

Caro associado para nossa organização e logística
Confirme a sua presença na reunião:

Inscrição

Natal é no Comércio Local – Concurso Montras 2020

Esta ação tem por objetivo promover a economia local, dinamizar e valorizar o comércio de proximidade, tornando-o mais atrativo e envolvendo os comerciantes no embelezamento das ruas comerciais com montras alusivas ao Natal.

Pretende-se também com esta ação criar, nos comerciantes, hábitos de promoção do negócio e estimular o espírito criativo, nesta ação e em outras ações temáticas futuras.

No concurso podem inscrever-se todos os agentes económicos que possuam estabelecimentos de comércio ou serviços, no concelho de Soure, com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.

A pontuação para atribuição de prémios será definida 50% pela avaliação de um Júri técnico e 50% pelos clientes nas redes sociais. Este formato permite avaliação técnica especializada e trabalho promocional na internet. Pretende-se com esta medida estimular os comerciantes a serem mais ativos na internet, reconhecer a importância das vendas on-line e criar hábitos de promoção digital.

O concurso decorre de acordo com a seguinte calendarização:

Apresentação de inscrições:
 24/11/2020 –  09/12/2020

Período de votação das montras a concurso:
10/12/2020 – 06/01/2021

Divulgação das classificações resultantes da deliberação do júri e da votação online:
11-01-2021

Inscrição Concurso de Montras de NATAL 2020

Leia o Regulamento

14 + 5 =

Regulamento Concurso de Montras

PROGRAMA DO CONCURSO “MONTRAS DE NATAL”

 A Associação Empresarial de Soure, em parceria com o Município do Soure, promove a 1ª edição do Concurso “Montras de Natal” pretendendo, com tal iniciativa, dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, nesta altura de Natal.

Este Concurso visa impulsionar o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio na quadra natalícia.

 O Concurso “Montras de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:

 Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal” alusivo à época natalícia no concelho de Soure.
  2. Através do presente Concurso pretende-se dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, na altura do Natal.

 Artigo 2.º

(Prémios)

  1. A Associação Empresarial de Soure, doravante AESoure, atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as melhores montras de natal o seguinte valor líquido:
    a) 1º Prémio – 1.000,00€
    b) 2º Prémio – 600,00€
    c) 3º Prémio – 300,00€
    2. Compete aos três primeiros classificados apresentar a certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social, bem como um comprovativo do IBAN até 31 de janeiro de 2021.
    3. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, até à data estabelecida, impedirá a atribuição do prémio respetivo.

 Artigo 3.º

(Requisitos das montras)

As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre a quadra natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, pelo menos desde o dia 10 até ao dia 06 de janeiro de 2021, das 09h00 até às 19h00, de segunda a sábado.

 Artigo 4.º

(Critérios de apreciação)

  1. Para serem elegíveis a participar no concurso, as montras deverão cumprir os seguintes requisitos:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. O não cumprimento dos requisitos mencionados, no número anterior, poderão implicar a não aceitação da candidatura.

Capítulo II

Procedimento

Artigo 5.º

(Procedimento)

  1. O concurso é divulgado através da página do Comércio de Soure, num jornal de expansão local, e nas redes sociais da AESoure, do Comércio de Soure e do Município de Soure.
  2. A inscrição no concurso é gratuita.

Artigo 6.º

(Concorrentes)

  1. São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer estabelecimento comercial no Concelho de Soure:
    a) Aberto ao público, com atividade em funcionamento;
    b) Com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.
  2. Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais propostas, sendo obrigatória:
    a) A utilização de elementos decorativos diferenciados para cada montra a concurso;
    b) A formalização de uma proposta por cada montra.
  3. O incumprimento dos números anteriores será sempre motivo de rejeição liminar.

 Artigo 7.º

(Apresentação de Propostas)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020, através do envio de até três fotos da montra a concurso, já com a decoração alusiva à época natalícia, e do preenchimento da ficha de inscrição, divulgada no sítio institucional do Comércio de Soure (www.aesoure.pt) autorizando a devida publicação das fotografias da montra a concurso nas redes sociais do Comércio de Soure, da AESoure e do Município, através de um dos seguintes meios:
    a) Entrega presencial na AESoure
    b) Envio da mesma para o e-mail geral@aesoure.pt, indicando no assunto: Concurso “Montras de Natal”.
  2. As fotos das montras poderão ser enviadas posteriormente ao ato da inscrição, sendo o dia 09 de dezembro de 2020, o último dia para receção das mesmas por parte da AESoure, sob pena de a candidatura não ser considerada válida.
  3. Os concorrentes cujas propostas não estejam corretamente formalizadas serão notificados para suprirem as incorreções detetadas.
  4. Relativamente ao número anterior do presente artigo, se a entrega das propostas ocorrer no último dia de inscrição, os concorrentes serão notificados para, no prazo de 1 dia útil, suprirem as incorreções detetadas.
  5. Caso, não suprimam as incorreções detetadas nas propostas, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, são rejeitadas liminarmente.
  6. As montras a concurso serão identificadas com um “dístico”, contendo um identificador numérico que será obrigatoriamente afixado em cada uma das montras concorrentes.
  7. O “dístico” será enviado via postal após aprovação da candidatura a concurso.

Artigo 8.º

(Avaliação do concurso)

A classificação final do concurso terá uma avaliação mista:
   a) 50% do valor da votação atribuído por parte de um júri;
  b) 50% do valor da votação será popular e realizado online na página do Comércio de Soure no Facebook.

Artigo 9.º

(Avaliação do Júri)

  1. O júri que procederá à apreciação e classificação das montras a concurso será constituído por 3 elementos:
  • 1 Representante do Município de Soure;
  • 1 Representante da AESOURE;
  • 1 Vitrinista, Decorador ou Técnico de Marketing ou Imagem.
  1. A votação do júri ocorrerá sem aviso prévio dos concorrentes.
  2. A classificação será obtida a partir dos seguintes critérios:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. Cada critério será avaliado por cada membro do júri com uma pontuação de 0 a 10 pontos, com uma ponderação de 25% para cada critério.
  2. O júri reunirá para classificar cada uma das montras a concurso, em data a designar.

Artigo 10.º

(Votação online)

  1. As fotos enviadas pelos estabelecimentos inscritos serão publicadas na página do facebook do Comércio de Soure (https://www.facebook.com/comerciodesoure).
  2. Será publicado um álbum com as fotografias das montras a concurso, cuja sequência de inserção respeitará a ordem de inscrição.
  3. Os visitantes da página do Facebook do Comércio de Soure serão convidados a colocar um “Gosto” nas montras preferidas, sendo a contagem final contabilizada às 12h00 de 06 de janeiro de 2021.
  4. Os comerciantes e clientes poderão partilhar as fotografias, bem como a página do Comércio de Soure, na tentativa de angariar mais “gostos” nas suas fotografias, sendo que apenas serão considerados os gostos diretamente colocados na fotografia publicada na página do Comércio de Soure.
  5. Os gostos colocados nas fotografias terão a seguinte cotação:
  • De 1 a 99 gostos: 2 pontos
  • De 100 a 199 gostos: 4 pontos
  • De 200 a 299 gostos: 6 pontos
  • De 300 a 399 gostos: 8 pontos
  • De 400 ou mais gostos: 10 pontos

Artigo 11.º

(Classificação final)

  1. Os vencedores serão apurados através da média da pontuação atribuída pelo júri e pelo público. As montras vencedoras serão as 3 com melhor pontuação ordenadas por ordem decrescente.
  2. Em caso de empate, será atribuído o desempate à maior votação do júri.

Artigo 12.º

(Cronograma)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020.
  2. O Concurso de Montras de Natal realizar-se-á de 10 de dezembro a 06 de janeiro de 2021 às 12h00.
  3. Os resultados serão divulgados no dia 11 de janeiro de 2021.

 Artigo 13.º

(Divulgação dos resultados)

 Os resultados serão divulgados na mesma plataforma onde decorrerá a votação, assim como no site institucional da AESOURE.

Artigo 14.º

(Entrega dos prémios)

A entrega dos prémios decorrerá até 30 dias após a publicitação dos resultados.

  Capítulo III

Disposições finais

 Artigo 15.º

(Reserva de não realização do concurso)

  1. Caso não se verifiquem um mínimo de dez (10) inscrições para o presente Concurso de Montras de Natal, a AESoure reserva-se o direito de não o realizar.
  2. Reserva ainda o direito de excluir montras concorrentes que não respeitem os parâmetros previstos no presente programa.
  3. Em casos devidamente fundamentados, pode não ser realizado o concurso, sendo notificados todos os concorrentes.

Artigo 16.º

(Interpretação e lacunas)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
  2. As dúvidas que surjam na aplicação do presente programa de concurso são esclarecidas pela AESoure, devendo os interessados se dirigirem-se presencialmente às instalações da AESoure ou enviar e-mail para geral@aesoure.pt, colocando no assunto: Esclarecimento sobre o Concurso “Montras de Natal”.

 Artigo 17.º

(Direitos de autor)

Os concorrentes autorizam a Associação Empresarial e o Município de Soure a utilizar todas as imagens das montras apresentados a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.

 

Descarregar PDF regulamento do concurso:

Regulamento do Concurso Montras de Natal 2020 Soure V2

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