por aesoure | 2020/05/05 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias
No seguimento da publicação do Decreto-lei n.º 20/2020, de 1 de Maio, a AESOURE informa que relativamente ao uso de máscaras e viseiras.
Após a publicação do Decreto-lei mencionado tem havido alertas dos mais diversos agentes para a saúde, informando que o uso da viseira não invalida o uso da máscara.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, nos serviços e edifícios de atendimento ao público e nos estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos.
Esta obrigatoriedade é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável.
É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras na utilização de transportes coletivos de passageiros.
Incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos respetivos espaços ou estabelecimentos, serviços e edifícios públicos ou meios de transporte, a promoção do cumprimento destas disposições.
Em caso de incumprimento, as pessoas ou entidades acima referidas devem informar os utilizadores não portadores de máscara que não podem aceder, permanecer ou utilizar os espaços, estabelecimentos ou transportes coletivos de passageiros e informar as autoridades e forças de segurança desse facto caso os utilizadores insistam em não cumprir aquela obrigatoriedade.
O incumprimento destas regras constitui contraordenação, punida com coima de valor mínimo correspondente a €120 e valor máximo de €350.
A AESOURE irá fazer o envio, a todos os seus associados, de um manual de procedimentos para a atividade de comércio e serviços. Caso não seja associado poderá fazer a inscrição do estabelecimento on-line CLICANDO AQUI
(Informação CCP)
por aesoure | 2020/05/04 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30-4, a qual produz efeitos a partir das 00:00 h do dia 3 de Maio de 2020, a AESOURE informa que sobre o tema Horários de Atendimento.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser ajustados, por forma a garantir um desfasamento da hora de abertura ou de encerramento, por iniciativa dos próprios, por decisão concertada, por decisão dos gestores dos espaços onde se localizam os estabelecimentos ou do Ministro da Economia.
Os estabelecimentos que apenas retomam a sua atividade a partir da entrada em vigor desta Resolução não podem, em qualquer caso, abrir antes das 10:00h.
Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.
Os horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços podem ser limitados ou modificados por despacho do Ministro da Economia, durante o período de vigência deste regime.
A AESOURE irá fazer o envio, a todos os seus associados, de um manual de procedimentos para a actividade de comércio e serviços. Caso não seja associado poderá fazer a inscrição do estabelecimento on-line CLICANDO AQUI
por aesoure | 2020/04/21 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias
Realizou-se na segunda-feira dia 20 de abril, uma reunião de trabalho e informação entre o presidente de Câmara, Mário Jorge Nunes, a Associação Empresarial de Soure (AESOURE) e os contabilistas sourenses.
Os contabilistas são neste momento uma fonte de conhecimento importante sobre a realidade dificuldade vivida pelos seus clientes. Perante a ameaça de incumprimento dos estabelecimentos em dificuldade, existe também o acréscimo de trabalho que esta crise pandémica criou. A Contabilidade é hoje o suporte para adesão das empresas às várias linhas de apoio existentes.
Neste encontro realizado, no auditório da biblioteca municipal, mantendo o distanciamento desejável, o Presidente de Câmara informou os presentes da sua intenção de disponibilizar uma verba, ainda a definir, para apoio à economia local. Esta medida já foi aprovada pelo executivo camarário e está agora em fase de fundamentação económica.
A forma de apoio será feita diretamente às pequenas e microempresas e poderão apoiar, rendas, água, luz, despesas com pessoal não cobertas por outros apoios, etc… tudo isto carece de fundamentação regulamentar e será atribuído com o preenchimento de um formulário de apoio a preencher com a ajuda das contabilidades.
Mário Jorge Nunes, disponibilizou também os seus contactos pessoais para receber dos contabilistas (presentes e não presentes) informação, ideias, opiniões sobre a operacionalidade deste processo.
A AESOURE está também a trabalhar num plano de apoio ao comércio local com recurso ao mercado digital como forma de prevenção de futuras contingências económicas, e numa estratégia de valorização da marca e incentivo ao comércio de proximidade.
por aesoure | 2020/04/15 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias
A AESOURE recomenda todos empresários que, após contato com o seu banco, estão com dificuldades de acesso às linhas de crédito Covid-19, bem como a moratórias de créditos, a não baixar os braços e não aceitarem o “Não” ou a sugestão de outras linhas com taxas de juro superiores.
Neste sentido e caso a entidade bancária com que trabalha não lhe responder ou não aceitou a aplicação das medidas definidas pelo governo recomendamos que solicite apoio:
Envie um email a expor a situação e a solicitar apoio para: info@iapmei.pt; para o GAE (Gabinete de Apoio ao Associado) da AESOURE geral@aesoure.pt; e com conhecimento ao seu gestor de conta bancária (banco).
Para conhecer as linhas de apoio em vigor clique em:
Linhas de Financiamento | Site: covid19estamoson.gov.pt
ou
IAPMEI | Apoios COVID-19
por aesoure | 2020/04/08 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias
No início do atual estado de pandemia, provocado pelo coronavírus, a AESOURE em defesa dos interesses dos seus associados e dos comércios e serviços, no geral, enviou ao governo (através da CCP), um leque de medidas importantes a tomar no âmbito da proteção das empresas e dos empregos.
A questão do adiamento de pagamento das rendas comerciais, agora legislada, não representa um “não pagamento” aos senhorios, mas sim, uma autorização legal para adiar ou fracionar o pagamento para a reabertura (após estado de emergência).
A AESOURE tem enviado, para o email dos seus associados, boletins informativos constantes, onde poderão consultar informação mais pormenorizada sobre o assunto.
Assim informa-se que:
1 . Foi publicada a Lei n.º 4-C/2020, de 6-4. que entrou em vigor em 7-4-2020 e diz respeito a arrendamentos não habitacionais para o exercício de comércio, indústria ou profissões liberais. Além destes arrendamentos, a presente lei aplica-se a outras modalidades de exploração de imóveis para fins comerciais, como a cessão de exploração de estabelecimento ou a cedência de espaço em centro comercial.
2. A presente lei aplica-se:
a) Aos estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas (ao abrigo da atual legislação);
b) Aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos previstos no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou em qualquer outra disposição que o permita.
3. O arrendatário que se encontre numa das situações indicadas em 2 (alínea a) ou alínea b)) pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa. Este regime aplica-se a todas as rendas que sejam exigíveis a partir de 1-4-2020.
4. A falta de pagamento das rendas que sejam exigíveis nos meses em que vigore o estado de emergência não determina e nunca pode ser fundamento de resolução de contrato pelo senhorio.
Aos arrendatários que atrasem o pagamento de rendas nos termos do exposto em 3, também não é exigível o pagamento da penalização por mora no pagamento de renda, correspondente a um acréscimo de 50% do valor da renda em dívida, previsto no art. 1041º/1 C. Civil.
5. A lei em apreço admite – no que constitui uma disposição equívoca, pois nada impõe – que as entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual possam, durante o período de vigência desta lei, reduzir as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.
As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual podem isentar do pagamento de renda os seus arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos após 1 de março de 2020.
As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual podem estabelecer moratórias aos seus arrendatários.
6. Foi também publicada a Lei n.º 4-A/2020, de 6-4. Entra em vigor em 7-4-2020. Esta lei altera a recentíssima Lei n.º 1-A/2020, de 19-3 e o Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3.
Esta lei produz efeitos retroativamente desde 10-3-2020 (data da produção de efeitos do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3).
Fonte:
Circular 53/2020 da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e Legislação Nacional.
por aesoure | 2020/04/02 | Empresas e Negócios, Noticias
Com base num pequeno levantamento efetuado pela AESOURE, constatamos que alguma restauração sourense também está “ON”.
Neste período de contingência a restauração vive um dilema, parar ou continuar em take away. É normal que em muitos casos a opção foi encerrar, mas efetivamente há os que não param e reinventaram-se para se adaptarem a um novo sistema.
Esta nova forma de servir, carece efetivamente de uma estratégia de marketing digital, constante, no mínimo ter um sítio onde os clientes possam verificar a ementa, normas de funcionamento e contatos. A maioria faz a publicitação nas redes sociais (Facebook maioritariamente). É importante haver essa publicação com a antecedência desejada (exemplo, depois do almoço de hoje, publicitar o almoço de amanhã) por forma a permitir as encomendas atempadas e a partilha pela rede.
Para apoio à iniciativa a AESOURE irá procurar as publicações (de restaurantes associados ou não associados) para partilha na página do Facebook “COMÉRCIO de SOURE” (https://www.facebook.com/comerciodesoure/)
Disponibilizamos também uma lista dos estabelecimentos que encontramos em serviço TAKE AWAY. No caso de haver outros estabelecimentos não identificados agradecemos o apoio de todos na identificação desses locais (https://aesoure.pt/contactos/).
Fazer um “gosto” na página do Comércio de Soure ou destes estabelecimentos ajuda-o a estar informado.
Lista de Estabelecimentos em TAKE AWAY
(Clique no nome para ver localização e contactos)
Restaurante "O Casarão"
Restaurante “O Casarão”
Morada: Avenida João Esteves Simões n.º 8 RC | Soure
Horário: 12h00 às 15h00 (Segunda a Sábado)
* Às Sextas e Sábados à noite tem PIZZA *
Contatos: 239 508 157 | 926 321 851
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Link página: https://www.facebook.com/ocasaraorestaurantesoure/
Restaurante Jorge's
Restaurante Jorge’s
Morada: Rua Alto da Cavaleira, nº 6 – Zona Industrial de Soure | Soure
Horário: 09h00 às 15h00 (Segunda a Sexta)
Contatos: 914 543 730
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/restaurantejorges/
Praça Gastropub
Praça Gastropub
Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 5 | Soure
Horário: 12h00 às 21h00 (Segunda a Domingo)
Contatos: 926 794 332
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/opracagastropub/
Timaria - Restaurante & Tapas bar
Timaria – Restaurante & Tapas bar
Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 8 | Soure
Horário: 09h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)
Contatos: 239 509 169
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM (só na vila da Soure)
Link página: https://www.facebook.com/restaurantetimaria/
Café Snack-Bar O Falcão
Café Snack-Bar O Falcão
Morada: Av. Dr. João Esteves Simões, n.º 18 | Soure
Horário: 11h00 às 14h30 | 18h30 às 20h30 (Segunda a Sábado)
Contatos: 916 806 816 | 239 501 065
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/BarOFalcao
Pastelarias D. João
Pastelarias D. João
Morada: Rua Alexandre Herculano nº 7 | Soure
Horário: 07h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)
Contatos:
João Nunes: 961 784 079 | Beta Nunes: 925 410 888
Soure: 961 784 065 | Almagreira: 961 784 077 | Formigal: 239 508 233
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Link página: https://www.facebook.com/Pastelaria-D-Joao
Churrasqueira Stº António
Churrasqueira Stº António
Morada: Edifício Stº António – Bloco C | Soure
Horário: 09h00 às 15h00
(Todos os dias, excepto à segunda-feira)
Contatos: 239 507 175
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Info: do dia 07 ao dia 14 de abril, encontra-se encerrado para férias
Churrasqueira Sourense
Churrasqueira Sourense
Morada: Rua Combatentes da Grande Guerra | Soure
Horário: 09h00 às 14h00 | 17h00 às 20h00
(Todos os dias, excepto à terça-feira)
Contatos: 239 501 417 | 910 313 593
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/OPatinhoPiu/
Restaurante Sopas da Laura (António)
Restaurante Sopas da Laura – António
Morada: Rua Morais Pinto, n.º 27 | Soure
Horário: 09h00 às 14h00
(Segunda a Sábado)
Contatos: 964 366 476
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo
Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo
Morada: Rua Sacadura Cabral Nº 1/2 | Vila Nova de Anços
Horário: 10h00 às 13h30
(Terça a Domingo)
Contatos: 239 646 039 | 916 531 816
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/churrasqueirasantocristo/