por aesoure | 2020/04/21 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias

Realizou-se na segunda-feira dia 20 de abril, uma reunião de trabalho e informação entre o presidente de Câmara, Mário Jorge Nunes, a Associação Empresarial de Soure (AESOURE) e os contabilistas sourenses.
Os contabilistas são neste momento uma fonte de conhecimento importante sobre a realidade dificuldade vivida pelos seus clientes. Perante a ameaça de incumprimento dos estabelecimentos em dificuldade, existe também o acréscimo de trabalho que esta crise pandémica criou. A Contabilidade é hoje o suporte para adesão das empresas às várias linhas de apoio existentes.
Neste encontro realizado, no auditório da biblioteca municipal, mantendo o distanciamento desejável, o Presidente de Câmara informou os presentes da sua intenção de disponibilizar uma verba, ainda a definir, para apoio à economia local. Esta medida já foi aprovada pelo executivo camarário e está agora em fase de fundamentação económica.
A forma de apoio será feita diretamente às pequenas e microempresas e poderão apoiar, rendas, água, luz, despesas com pessoal não cobertas por outros apoios, etc… tudo isto carece de fundamentação regulamentar e será atribuído com o preenchimento de um formulário de apoio a preencher com a ajuda das contabilidades.
Mário Jorge Nunes, disponibilizou também os seus contactos pessoais para receber dos contabilistas (presentes e não presentes) informação, ideias, opiniões sobre a operacionalidade deste processo.
A AESOURE está também a trabalhar num plano de apoio ao comércio local com recurso ao mercado digital como forma de prevenção de futuras contingências económicas, e numa estratégia de valorização da marca e incentivo ao comércio de proximidade.
por aesoure | 2020/04/15 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias

A AESOURE recomenda todos empresários que, após contato com o seu banco, estão com dificuldades de acesso às linhas de crédito Covid-19, bem como a moratórias de créditos, a não baixar os braços e não aceitarem o “Não” ou a sugestão de outras linhas com taxas de juro superiores.
Neste sentido e caso a entidade bancária com que trabalha não lhe responder ou não aceitou a aplicação das medidas definidas pelo governo recomendamos que solicite apoio:
Envie um email a expor a situação e a solicitar apoio para: info@iapmei.pt; para o GAE (Gabinete de Apoio ao Associado) da AESOURE geral@aesoure.pt; e com conhecimento ao seu gestor de conta bancária (banco).
Para conhecer as linhas de apoio em vigor clique em:
Linhas de Financiamento | Site: covid19estamoson.gov.pt
ou
IAPMEI | Apoios COVID-19
por aesoure | 2020/04/08 | COVID-19, Empresas e Negócios, Noticias

No início do atual estado de pandemia, provocado pelo coronavírus, a AESOURE em defesa dos interesses dos seus associados e dos comércios e serviços, no geral, enviou ao governo (através da CCP), um leque de medidas importantes a tomar no âmbito da proteção das empresas e dos empregos.
A questão do adiamento de pagamento das rendas comerciais, agora legislada, não representa um “não pagamento” aos senhorios, mas sim, uma autorização legal para adiar ou fracionar o pagamento para a reabertura (após estado de emergência).
A AESOURE tem enviado, para o email dos seus associados, boletins informativos constantes, onde poderão consultar informação mais pormenorizada sobre o assunto.
Assim informa-se que:
1 . Foi publicada a Lei n.º 4-C/2020, de 6-4. que entrou em vigor em 7-4-2020 e diz respeito a arrendamentos não habitacionais para o exercício de comércio, indústria ou profissões liberais. Além destes arrendamentos, a presente lei aplica-se a outras modalidades de exploração de imóveis para fins comerciais, como a cessão de exploração de estabelecimento ou a cedência de espaço em centro comercial.
2. A presente lei aplica-se:
a) Aos estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas (ao abrigo da atual legislação);
b) Aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos previstos no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou em qualquer outra disposição que o permita.
3. O arrendatário que se encontre numa das situações indicadas em 2 (alínea a) ou alínea b)) pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa. Este regime aplica-se a todas as rendas que sejam exigíveis a partir de 1-4-2020.
4. A falta de pagamento das rendas que sejam exigíveis nos meses em que vigore o estado de emergência não determina e nunca pode ser fundamento de resolução de contrato pelo senhorio.
Aos arrendatários que atrasem o pagamento de rendas nos termos do exposto em 3, também não é exigível o pagamento da penalização por mora no pagamento de renda, correspondente a um acréscimo de 50% do valor da renda em dívida, previsto no art. 1041º/1 C. Civil.
5. A lei em apreço admite – no que constitui uma disposição equívoca, pois nada impõe – que as entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual possam, durante o período de vigência desta lei, reduzir as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.
As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual podem isentar do pagamento de renda os seus arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos após 1 de março de 2020.
As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual podem estabelecer moratórias aos seus arrendatários.
6. Foi também publicada a Lei n.º 4-A/2020, de 6-4. Entra em vigor em 7-4-2020. Esta lei altera a recentíssima Lei n.º 1-A/2020, de 19-3 e o Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3.
Esta lei produz efeitos retroativamente desde 10-3-2020 (data da produção de efeitos do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3).
Fonte:
Circular 53/2020 da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e Legislação Nacional.
por aesoure | 2020/04/02 | Empresas e Negócios, Noticias
Com base num pequeno levantamento efetuado pela AESOURE, constatamos que alguma restauração sourense também está “ON”.
Neste período de contingência a restauração vive um dilema, parar ou continuar em take away. É normal que em muitos casos a opção foi encerrar, mas efetivamente há os que não param e reinventaram-se para se adaptarem a um novo sistema.
Esta nova forma de servir, carece efetivamente de uma estratégia de marketing digital, constante, no mínimo ter um sítio onde os clientes possam verificar a ementa, normas de funcionamento e contatos. A maioria faz a publicitação nas redes sociais (Facebook maioritariamente). É importante haver essa publicação com a antecedência desejada (exemplo, depois do almoço de hoje, publicitar o almoço de amanhã) por forma a permitir as encomendas atempadas e a partilha pela rede.
Para apoio à iniciativa a AESOURE irá procurar as publicações (de restaurantes associados ou não associados) para partilha na página do Facebook “COMÉRCIO de SOURE” (https://www.facebook.com/comerciodesoure/)
Disponibilizamos também uma lista dos estabelecimentos que encontramos em serviço TAKE AWAY. No caso de haver outros estabelecimentos não identificados agradecemos o apoio de todos na identificação desses locais (https://aesoure.pt/contactos/).
Fazer um “gosto” na página do Comércio de Soure ou destes estabelecimentos ajuda-o a estar informado.
Lista de Estabelecimentos em TAKE AWAY
(Clique no nome para ver localização e contactos)
Restaurante "O Casarão"
Restaurante “O Casarão”
Morada: Avenida João Esteves Simões n.º 8 RC | Soure
Horário: 12h00 às 15h00 (Segunda a Sábado)
* Às Sextas e Sábados à noite tem PIZZA *
Contatos: 239 508 157 | 926 321 851
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Link página: https://www.facebook.com/ocasaraorestaurantesoure/
Restaurante Jorge's
Restaurante Jorge’s
Morada: Rua Alto da Cavaleira, nº 6 – Zona Industrial de Soure | Soure
Horário: 09h00 às 15h00 (Segunda a Sexta)
Contatos: 914 543 730
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/restaurantejorges/
Praça Gastropub
Praça Gastropub
Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 5 | Soure
Horário: 12h00 às 21h00 (Segunda a Domingo)
Contatos: 926 794 332
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/opracagastropub/
Timaria - Restaurante & Tapas bar
Timaria – Restaurante & Tapas bar
Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 8 | Soure
Horário: 09h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)
Contatos: 239 509 169
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM (só na vila da Soure)
Link página: https://www.facebook.com/restaurantetimaria/
Café Snack-Bar O Falcão
Café Snack-Bar O Falcão
Morada: Av. Dr. João Esteves Simões, n.º 18 | Soure
Horário: 11h00 às 14h30 | 18h30 às 20h30 (Segunda a Sábado)
Contatos: 916 806 816 | 239 501 065
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/BarOFalcao
Pastelarias D. João
Pastelarias D. João
Morada: Rua Alexandre Herculano nº 7 | Soure
Horário: 07h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)
Contatos:
João Nunes: 961 784 079 | Beta Nunes: 925 410 888
Soure: 961 784 065 | Almagreira: 961 784 077 | Formigal: 239 508 233
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Link página: https://www.facebook.com/Pastelaria-D-Joao
Churrasqueira Stº António
Churrasqueira Stº António
Morada: Edifício Stº António – Bloco C | Soure
Horário: 09h00 às 15h00
(Todos os dias, excepto à segunda-feira)
Contatos: 239 507 175
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Info: do dia 07 ao dia 14 de abril, encontra-se encerrado para férias
Churrasqueira Sourense
Churrasqueira Sourense
Morada: Rua Combatentes da Grande Guerra | Soure
Horário: 09h00 às 14h00 | 17h00 às 20h00
(Todos os dias, excepto à terça-feira)
Contatos: 239 501 417 | 910 313 593
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/OPatinhoPiu/
Restaurante Sopas da Laura (António)
Restaurante Sopas da Laura – António
Morada: Rua Morais Pinto, n.º 27 | Soure
Horário: 09h00 às 14h00
(Segunda a Sábado)
Contatos: 964 366 476
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: SIM
Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo
Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo
Morada: Rua Sacadura Cabral Nº 1/2 | Vila Nova de Anços
Horário: 10h00 às 13h30
(Terça a Domingo)
Contatos: 239 646 039 | 916 531 816
Take Away: SIM
Entrega Domicílio: NÃO
Link página: https://www.facebook.com/churrasqueirasantocristo/
por aesoure | 2020/03/30 | Empresas e Negócios, Noticias

Com a declaração de estado de emergência em Portugal muitos portugueses estão em casa e procuram alternativas online para as suas compras de bens essenciais.
Para além disso também procuram empresas que prestem serviços ao domicílio ou que façam atendimento online, por exemplo por video-chamada, como é o caso do ensino.
Cláudia Pinheiro, designer e gestora de marketing, de 40 anos, apercebeu-se que, de uma maneira muito dispersa, começaram a surgir online, partilhas de negócios que de uma forma ou de outra levam os seus serviço ou produtos à casa do cliente. No entanto, por essa informação não estar consolidada toda numa só local, torna-se difícil encontrar a informação facilmente.
Muitos pequenos negócios estão a sentir a necessidade de se reinventarem mas a maioria não tem presença online, ou seja, não tem um site ou mesmo uma página de Facebook ou Instagram.
Para ajudar sobretudo a dar voz a esses pequenos negócios locais a Cláudia tomou a iniciativa de criar um site solidário onde qualquer pessoa pudesse fazer o registo gratuito do seu negócio. A tarefa não foi fácil, foram 4 dias de trabalho intenso com a ajuda da irmã, Diana Pinheiro, ambas a trabalhar no projeto através de plataformas online já que estavam a mais de 100km de distância uma da outra. A vontade de ajudar e o desafio de fazer uma plataforma que fosse simples e útil aos portugueses fizeram com que as dificuldades técnicas e até pessoais fossem superadas. O objectivo é claro, ajudar os portugueses a terem, de uma forma simples e num só local, acesso às empresas que fazem entregas ou serviços ao domicílio.
Qualquer empresa ou indivíduo que tenha um negócio que permita entrega à porta (domicílios / empresas / escritórios) ou serviços online pode fazer o seu registo gratuito neste site.
Que tipo de empresas podem se inscrever?
– Comércios que entregue bens a nível local ou nacional (ex: restaurantes, farmácias, talhos, drogarias…)
– Empresas de prestação de serviços (reparações, limpezas, jardinagem…)
– Negócios de serviços online (ex: ensino, marketing, consultas…)
Ou seja, qualquer serviço que possa ser prestado sem o cliente sair de casa.
Sendo um projecto com caráter solidário, os registos são totalmente gratuitos e não carecem de registo com dados pessoais. Toda a informação submetida no formulário para o efeito, é por isso, da exclusiva responsabilidade da entidade / pessoa que submeteu a informação.
Após o registo o pedido fica pendente da aprovação da responsável do site, que fará manualmente uma validação dos dados submetidos, de forma a evitar registos impróprios ou spam.
Ajude a divulgar este projeto solidário para que possa chegar ao maior número de portugueses!
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Ver site ENTREGAS à PORTA …
por aesoure | 2020/03/30 | Empresas e Negócios, Noticias

O Instituto da Segurança Social disponibilizou um simulador que permite a trabalhadores e empregadores calcular o valor da retribuição e encargos com salários, com a aplicação das novas regras do lay-off simplificado, criado para facilitação nas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Ver simulador …
Veja também o nosso artigo que explica como aderir ao LAY-OFF:
CLIQUE: COVID-19 | Nova versão do Lay Off Simplificado entra em vigor a 27 de março. Como pedir o apoio?