COVID-19 | Câmara de Soure reúne com AESoure, Contabilistas e prepara apoio à economia local

Realizou-se na segunda-feira dia 20 de abril, uma reunião de trabalho e informação entre o presidente de Câmara, Mário Jorge Nunes, a Associação Empresarial de Soure (AESOURE) e os contabilistas sourenses.

Os contabilistas são neste momento uma fonte de conhecimento importante sobre a realidade dificuldade vivida pelos seus clientes. Perante a ameaça de incumprimento dos estabelecimentos em dificuldade, existe também o acréscimo de trabalho que esta crise pandémica criou. A Contabilidade é hoje o suporte para adesão das empresas às várias linhas de apoio existentes.

Neste encontro realizado, no auditório da biblioteca municipal, mantendo o distanciamento desejável, o Presidente de Câmara informou os presentes da sua intenção de disponibilizar uma verba, ainda a definir, para apoio à economia local. Esta medida já foi aprovada pelo executivo camarário e está agora em fase de fundamentação económica.

A forma de apoio será feita diretamente às pequenas e microempresas e poderão apoiar, rendas, água, luz, despesas com pessoal não cobertas por outros apoios, etc… tudo isto carece de fundamentação regulamentar e será atribuído com o preenchimento de um formulário de apoio a preencher com a ajuda das contabilidades.

Mário Jorge Nunes, disponibilizou também os seus contactos pessoais para receber dos contabilistas (presentes e não presentes) informação, ideias, opiniões sobre a operacionalidade deste processo.

A AESOURE está também a trabalhar num plano de apoio ao comércio local com recurso ao mercado digital como forma de prevenção de futuras contingências económicas, e numa estratégia de valorização da marca e incentivo ao comércio de proximidade.

Linhas de crédito Covid-19. Não aceite o “não” do seu banco!

A AESOURE recomenda todos empresários que, após contato com o seu banco, estão com dificuldades de acesso às linhas de crédito Covid-19, bem como a moratórias de créditos, a não baixar os braços e não aceitarem o “Não” ou a sugestão de outras linhas com taxas de juro superiores.

Neste sentido e caso a entidade bancária com que trabalha não lhe responder ou não aceitou a aplicação das medidas definidas pelo governo recomendamos que solicite apoio:

Envie um email a expor a situação e a solicitar apoio para: info@iapmei.pt; para o GAE (Gabinete de Apoio ao Associado) da AESOURE geral@aesoure.pt; e com conhecimento ao seu gestor de conta bancária (banco).

Para conhecer as linhas de apoio em vigor clique em:

Linhas de Financiamento | Site: covid19estamoson.gov.pt

ou

IAPMEI | Apoios COVID-19

 

COVID-19 | Reivindicação da AESOURE, sobre arrendamentos a comércios, já legislada

No início do atual estado de pandemia, provocado pelo coronavírus, a AESOURE em defesa dos interesses dos seus associados e dos comércios e serviços, no geral, enviou ao governo (através da CCP), um leque de medidas importantes a tomar no âmbito da proteção das empresas e dos empregos.

A questão do adiamento de pagamento das rendas comerciais, agora legislada, não representa um “não pagamento” aos senhorios, mas sim, uma autorização legal para adiar ou fracionar o pagamento para a reabertura (após estado de emergência).

A AESOURE tem enviado, para o email dos seus associados, boletins informativos constantes, onde poderão consultar informação mais pormenorizada sobre o assunto.

Assim informa-se que:

1 . Foi publicada a Lei n.º 4-C/2020, de 6-4. que entrou em vigor em 7-4-2020 e diz respeito a arrendamentos não habitacionais para o exercício de comércio, indústria ou profissões liberais. Além destes arrendamentos, a presente lei aplica-se a outras modalidades de exploração de imóveis para fins comerciais, como a cessão de exploração de estabelecimento ou a cedência de espaço em centro comercial.

2. A presente lei aplica-se:
a) Aos estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas (ao abrigo da atual legislação);

b) Aos estabelecimentos de restauração e similares, incluindo nos casos em que estes mantenham atividade para efeitos exclusivos de confeção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, nos termos previstos no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou em qualquer outra disposição que o permita.

3. O arrendatário que se encontre numa das situações indicadas em 2 (alínea a) ou alínea b)) pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa. Este regime aplica-se a todas as rendas que sejam exigíveis a partir de 1-4-2020.

4. A falta de pagamento das rendas que sejam exigíveis nos meses em que vigore o estado de emergência não determina e nunca pode ser fundamento de resolução de contrato pelo senhorio.

Aos arrendatários que atrasem o pagamento de rendas nos termos do exposto em 3, também não é exigível o pagamento da penalização por mora no pagamento de renda, correspondente a um acréscimo de 50% do valor da renda em dívida, previsto no art. 1041º/1 C. Civil.

5. A lei em apreço admite – no que constitui uma disposição equívoca, pois nada impõe – que as entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual possam, durante o período de vigência desta lei, reduzir as rendas aos arrendatários que tenham, comprovadamente, uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior, quando da mesma resulte uma taxa de esforço superior a 35% relativamente à renda.

As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra forma contratual podem isentar do pagamento de renda os seus arrendatários que comprovem ter deixado de auferir quaisquer rendimentos após 1 de março de 2020.

As entidades públicas com imóveis arrendados ou cedidos sob outra modalidade contratual podem estabelecer moratórias aos seus arrendatários.

6. Foi também publicada a Lei n.º 4-A/2020, de 6-4. Entra em vigor em 7-4-2020. Esta lei altera a recentíssima Lei n.º 1-A/2020, de 19-3 e o Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3.

Esta lei produz efeitos retroativamente desde 10-3-2020 (data da produção de efeitos do Decreto-lei n.º 10-A/2020, de 13-3).

Fonte:
Circular 53/2020 da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal e Legislação Nacional.

Conheça a restauração Sourense em TAKE AWAY, “não podemos parar!”

Com base num pequeno levantamento efetuado pela AESOURE, constatamos que alguma restauração sourense também está “ON”.

Neste período de contingência a restauração vive um dilema, parar ou continuar em take away. É normal que em muitos casos a opção foi encerrar, mas efetivamente há os que não param e reinventaram-se para se adaptarem a um novo sistema.

Esta nova forma de servir, carece efetivamente de uma estratégia de marketing digital, constante, no mínimo ter um sítio onde os clientes possam verificar a ementa, normas de funcionamento e contatos. A maioria faz a publicitação nas redes sociais (Facebook maioritariamente). É importante haver essa publicação com a antecedência desejada (exemplo, depois do almoço de hoje, publicitar o almoço de amanhã) por forma a permitir as encomendas atempadas e a partilha pela rede.

Para apoio à iniciativa a AESOURE irá procurar as publicações (de restaurantes associados ou não associados) para partilha na página do Facebook “COMÉRCIO de SOURE” (https://www.facebook.com/comerciodesoure/)

Disponibilizamos também uma lista dos estabelecimentos que encontramos em serviço TAKE AWAY. No caso de haver outros estabelecimentos não identificados agradecemos o apoio de todos na identificação desses locais (https://aesoure.pt/contactos/).

Fazer um “gosto” na página do Comércio de Soure ou destes estabelecimentos ajuda-o a estar informado.

Lista de Estabelecimentos em TAKE AWAY

(Clique no nome para ver localização e contactos)

Restaurante "O Casarão"

Restaurante “O Casarão”

Morada: Avenida João Esteves Simões n.º 8 RC | Soure

Horário: 12h00 às 15h00 (Segunda a Sábado)

* Às Sextas e Sábados à noite tem PIZZA *

Contatos: 239 508 157 | 926 321 851

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: SIM

Link página: https://www.facebook.com/ocasaraorestaurantesoure/

Restaurante Jorge's

Restaurante Jorge’s

Morada: Rua Alto da Cavaleira, nº 6 – Zona Industrial de Soure |  Soure

Horário: 09h00 às 15h00 (Segunda a Sexta)

Contatos: 914 543 730

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/restaurantejorges/

Praça Gastropub

Praça Gastropub

Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 5 | Soure

Horário: 12h00 às 21h00 (Segunda a Domingo)

Contatos: 926 794 332

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/opracagastropub/

Timaria - Restaurante & Tapas bar

Timaria – Restaurante & Tapas bar

Morada: Praça Miguel Bombarda n.º 8 | Soure

Horário: 09h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)

Contatos: 239 509 169

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: SIM (só na vila da Soure)

Link página: https://www.facebook.com/restaurantetimaria/

Café Snack-Bar O Falcão

Café Snack-Bar O Falcão

Morada: Av. Dr. João Esteves Simões, n.º 18 | Soure

Horário: 11h00 às 14h30 | 18h30 às 20h30 (Segunda a Sábado)

Contatos: 916 806 816 | 239 501 065

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/BarOFalcao

Pastelarias D. João

Pastelarias D. João

Morada: Rua Alexandre Herculano nº 7 | Soure

Horário: 07h00 às 14h00 (Segunda a Domingo)

Contatos:

João Nunes: 961 784 079 | Beta Nunes: 925 410 888

Soure: 961 784 065 | Almagreira: 961 784 077 | Formigal: 239 508 233

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: SIM

Link página: https://www.facebook.com/Pastelaria-D-Joao

Churrasqueira Stº António

Churrasqueira Stº António

Morada: Edifício Stº António – Bloco C | Soure

Horário: 09h00 às 15h00 
(Todos os dias, excepto à segunda-feira)

Contatos: 239 507 175

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Info: do dia 07 ao dia 14 de abril, encontra-se encerrado para férias

Churrasqueira Sourense

Churrasqueira Sourense

Morada: Rua Combatentes da Grande Guerra | Soure

Horário: 09h00 às 14h00 | 17h00 às 20h00
(Todos os dias, excepto à terça-feira)

Contatos: 239 501 417 | 910 313 593

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/OPatinhoPiu/

Restaurante Sopas da Laura (António)

Restaurante Sopas da Laura – António

Morada: Rua Morais Pinto, n.º 27 | Soure

Horário: 09h00 às 14h00
(Segunda a Sábado)

Contatos: 964 366 476

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: SIM

Café Telheiro - Marisqueira / Petiscos

Café Telheiro – Marisqueira/Petiscos

Morada: S. José do Pinheiro | Soure

Horário: 17h30 às 20h00
(Segunda a Domingo)

Contatos: 918 129 445

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/Caf%C3%A9-Telheiro-MarisqueiraPetiscos-126941094015627/

Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo

Garfinho / Churrasqueira Santo Cristo

Morada: Rua Sacadura Cabral Nº 1/2 | Vila Nova de Anços

Horário: 10h00 às 13h30
(Terça a Domingo)

Contatos: 239 646 039 | 916 531 816

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: NÃO

Link página: https://www.facebook.com/churrasqueirasantocristo/

Café Pirata

Café Pirata

Morada: Rua D. Manuel 1 | Vila Nova De Anços

Horário: 09h00 às 15h00 | 19h00 às 20h30
(Segunda a Domingo)

Contatos: 969 196 088 | 239 641 357

Take Away: SIM

Entrega Domicílio: SIM

Link página: https://www.facebook.com/Caf%C3%A9-Pirata-770528736614273/

Faz entrega ao domicilio? Registe aqui a sua empresa.

Com a declaração de estado de emergência em Portugal muitos portugueses estão em casa e procuram alternativas online para as suas compras de bens essenciais.

Para além disso também procuram empresas que prestem serviços ao domicílio ou que façam atendimento online, por exemplo por video-chamada, como é o caso do ensino.

Cláudia Pinheiro, designer e gestora de marketing, de 40 anos, apercebeu-se que, de uma maneira muito dispersa, começaram a surgir online, partilhas de negócios que de uma forma ou de outra levam os seus serviço ou produtos à casa do cliente. No entanto, por essa informação não estar consolidada toda numa só local, torna-se difícil encontrar a informação facilmente.

Muitos pequenos negócios estão a sentir a necessidade de se reinventarem mas a maioria não tem presença online, ou seja, não tem um site ou mesmo uma página de Facebook ou Instagram.

Para ajudar sobretudo a dar voz a esses pequenos negócios locais a Cláudia tomou a iniciativa de criar um site solidário onde qualquer pessoa pudesse fazer o registo gratuito do seu negócio. A tarefa não foi fácil, foram 4 dias de trabalho intenso com a ajuda da irmã, Diana Pinheiro, ambas a trabalhar no projeto através de plataformas online já que estavam a mais de 100km de distância uma da outra. A vontade de ajudar e o desafio de fazer uma plataforma que fosse simples e útil aos portugueses fizeram com que as dificuldades técnicas e até pessoais fossem superadas. O objectivo é claro, ajudar os portugueses a terem, de uma forma simples e num só local, acesso às empresas que fazem entregas ou serviços ao domicílio.

Qualquer empresa ou indivíduo que tenha um negócio que permita entrega à porta (domicílios / empresas / escritórios) ou serviços online pode fazer o seu registo gratuito neste site.

Que tipo de empresas podem se inscrever?

– Comércios que entregue bens a nível local ou nacional (ex: restaurantes, farmácias, talhos, drogarias…)

– Empresas de prestação de serviços (reparações, limpezas, jardinagem…)

– Negócios de serviços online (ex: ensino, marketing, consultas…)

Ou seja, qualquer serviço que possa ser prestado sem o cliente sair de casa.

Sendo um projecto com caráter solidário, os registos são totalmente gratuitos e não carecem de registo com dados pessoais. Toda a informação submetida no formulário para o efeito, é por isso, da exclusiva responsabilidade da entidade / pessoa que submeteu a informação.

Após o registo o pedido fica pendente da aprovação da responsável do site, que fará manualmente uma validação dos dados submetidos, de forma a evitar registos impróprios ou spam.

Ajude a divulgar este projeto solidário para que possa chegar ao maior número de portugueses!

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Ver site ENTREGAS à PORTA …

COVID-19 | Conheça o simulador de salário em lay-off simplificado criado pela Segurança Social

O Instituto da Segurança Social disponibilizou um simulador que permite a trabalhadores e empregadores calcular o valor da retribuição e encargos com salários, com a aplicação das novas regras do lay-off simplificado, criado para facilitação nas empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

Ver simulador …

Veja também o nosso artigo que explica como aderir ao LAY-OFF:

CLIQUE: COVID-19 | Nova versão do Lay Off Simplificado entra em vigor a 27 de março. Como pedir o apoio?

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