por aesoure | 2020/02/12 | Empresas e Negócios, Noticias

A partir de janeiro de 2020, o envio do ficheiro SAF-T para a AT deve ser enviado até dia 12 de cada mês.
Associação Empresarial de Soure (AESOURE), chama a atenção para as alterações fiscais introduzidas, com a publicação da Lei n.º 119/2019 de 18 de setembro.
Esta Lei tem como objetivo a introdução de “melhorias na operacionalização dos serviços da administração tributária e ajustes cirúrgicos em várias normas relativas às obrigações declarativas dos contribuintes”.
Considerando que a alteração efetuada suscitou diferentes interpretações da lei, foi publicada pela AT, a questão frequente nº 41-3395, a qual esclareceu o prazo de comunicação das faturas emitidas.
Assim, as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020, deverão ser comunicadas à AT, no SAF-T, até ao dia 12 do mês seguinte.
Ainda não sou associado da AESOURE, mas quero ser!
por aesoure | 2020/02/10 | Formação, Noticias

Início: Brevemente | Carga Horária: 25H | Nível: IV | UFCD: 3780 | Local de Formação: AESOURE |
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA nas empresas.
A Associação Empresarial de Soure, disponibiliza aos seus associados uma ação de formação modular GRATUITA, em fundamentos gerais de segurança no trabalho, com inicio a partir de 27 de Fevereiro de 2020.
Objetivos
Identificar os conceitos fundamentais de segurança do trabalho e as principais causas e consequências dos acidentes de trabalho.
Recursos Didáticos
Conteúdos
Princípios e domínios da Segurança do Trabalho
Causas e consequências dos acidentes de trabalho
Condições
Formação Financiada;
Formação Certificada;
Subsídio de Alimentação: 4,77€/dia (6 dias x 4,77€)
Indicadores
Percentagem mínima de 85% de participantes empregados;
Documentos obrigatórios
– Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
– Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
– Comprovativo de NIB (obrigatoriedade de titularidade na conta);
– Comprovativo da Situação face ao Emprego (declaração da entidade patronal, declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação).
HORÁRIO: 6 aulas em pós-laboral
LOCAL FORMAÇÃO:
Associação Empresarial de Soure – Edifício INES – Quinta da Coutada
Contactos
Tel: 239 507 566 – Telem: 926 128 459 / 967 733 644 – e-mail: geral@aesoure.pt

por aesoure | 2020/02/06 | Apoios Comunitários, Noticias

AAC 08/SI/2020
Sistema de Incentivos às Empresas
Projetos “INOVAÇÃO PRODUTIVA” | TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE
Tipologia de Projetos
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento; O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.; A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Área Geográfica
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Taxas de Cofinanciamento
Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito do presente Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
a) Taxa Base:
i. – Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
ii. – Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
i. – «Baixa Densidade» – 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade, nos termos definidos na deliberação da CIC Portugal 2020 em 12 de setembro de 2018 (Territórios Baixa Densidade);
ii. – «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos, da economia circular ou da transição energética, bem como investimentos de inovação tecnológica, designadamente em automação, de empresas com maior intensidade do fator trabalho apresentando, por isso, um peso elevado das Despesas de Pessoal no total dos custos.
iii. – «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:
Criação Líquida de Emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho)
Micro Empresa Pequena Empresa Média Empresa
5 ou + 10 ou + 15 ou +
«Empreendedorismo»: 5 p.p. para projetos de empreendedorismo qualificado e criativo e 10 p.p. quando resultem de iniciativa feminina ou jovem.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 60%.
Formas e limite dos apoios
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação; 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais).
b) No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio será atribuído através de um incentivo não reembolsável no âmbito do SI Inovação.
A componente do incentivo não reembolsável é atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do grau de cumprimento das metas contratualmente fixadas, nos termos previstos no Anexo D do RECI.
Dotação orçamental
109,73 milhões de euros
Período de Candidatura
Fase I – De 2020/fev/05 a 2020/mar/16 (19 horas)
Face II – De 2020/mar/17 a 2020/jun/29 (19 horas)
Fase III – De 2020/jun/30 a 2020/set/07 (19 horas)
Contacte-nos!
Informação em:
https://www.compete2020.gov.pt/destaques/detalhe/AAC_08-SI-2020
por aesoure | 2020/01/28 | Formação, Noticias
Início: durante 2019 e 2020 | Carga Horária: 50H | Nível: II | UFCD: 9596 | Local de Formação: AESOURE |
FORMAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A CONDUÇÃO DE TRATORES, MOTOCULTIVADORES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS Despacho 3232/2017, de 18 de Abril de 2017
A Associação Empresarial de Soure, disponibiliza aos seus associados uma ação de formação modular GRATUITA, em Condução e Operação c/ Trator em Segurança, com inicio a partir de Março de 2019 (durante 2019 e 2020, após preenchimento do número minimo de vagas). (mais…)
por aesoure | 2020/01/23 | Formação, Noticias

Início: Brevemente | Carga Horária: 50H | Nível: II | UFCD: 6281 | Local de Formação: AESOURE |
Esta formação habilita o utilizador profissional à obtenção do cartão de aplicador, permitindo a compra e aplicação de produtos fitofarmacêuticos, no âmbito da Lei n.º 26/2013, de 11/04 e do Despacho n.º 666/2015, de 16/01. Terá inicio nas Instalações da AESOURE assim que atingido o número mínimo de formandos.
Clique para ver Detalhe da UFCD 6281
INDICADORES:
- Percentagem mínima de 85% de participantes empregados;
- Formação financiada
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS A ENTREGAR PELOS FORMANDOS:
- Ficha de Inscrição devidamente preenchida
- Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
- Comprovativo de NIB (obrigatoriedade de titularidade na conta);
- Comprovativo da Situação face ao Emprego (declaração da entidade patronal, declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação).
HORÁRIO: Pós laboral 19H00 – 23H00 de 2.ª a 6.ª + Sábado ou Domingo
LOCAL FORMAÇÃO:
Associação Empresarial de Soure – Edifício INES – Quinta da Coutada – 3130-590 SOURE
Tel: 239 507 566 – Telem: 926 128 459 / 967 733 644 – e-mail: geral@aesoure.pt
Calendário Formação AESOURE
