Apoio à instalação de novas Empresas é prioridade nas Atividades para 2021

AESOURE aprova Plano de Atividades e Orçamento para 2021.

Reunidos presencialmente e online na sua sede no Edifício INES – Incubadora de Empresas e Negócios de Soure, a Associação Empresarial de Soure aprovou as atividades previstas para 2021 e um orçamento de 588 580,93 euros.

Do plano constam atividades de continuidade tais como:

  • Formação Modular Certificada até 2022;
  • Formação-Ação (Dinamizar e QIPME);
  • Apoio ao Empreendedorismo ProjectforYou;
  • GAA – Gabinete de apoio ao Associado;
  • Protocolos Comerciais e Institucionais;
  • Sessões de Esclarecimento;
  • Bolsa de Emprego;
  • Bolsa de Imóveis empresariais;
  • Apoio ao investidor;
  • Apoio a parques empresariais;
  • Campanhas de apoio ao comércio local;
  • Organização de eventos (FATACIS);
  • Gestão e promoção da INES – Incubadora de Empresas e Negócios de Soure;
  • Aumento da massa associativa;
  • Disponibilização de serviços empresariais;
  • Presença nas atividades das entidades parceiras.

Como novos projetos para 2021 foram apresentados:

  • O Apoio ao setor da restauração (fragilizado pelo período pandémico atravessado). Prevê-se a criação de ações de promoção do concelho de Soure e dos estabelecimentos locais, através da criação de semanas gastronómicas. Para o efeito serão identificados os produtos / iguarias / pratos típicos do concelho e em parceria com os estabelecimentos locais e com o município serão realizadas semanas gastronómicas para promoção desses produtos.
  • Retomar a continuidade dos encontros de empresários realizados no passado e promover o contacto entre empresas e a troca de experiências. Para além de debater temas de interesse empresarial, este tipo de encontros potência a criação de relações de cooperação entre os empresários cujas atividades muitas vezes são complementares.
  • SOUREPARK – A AESOURE tem identificada uma carência territorial de imóveis disponíveis para instalação de novas empresas, quer sobe a forma de venda de terreno quer sobe a forma de arrendamento de pavilhão ou armazém. Para contribuir para o desenvolvimento económico concelhio, criação de emprego e crescimento da massa associativa, prevê-se em 2021 desenvolver o projeto SOUREPARK. Este projeto tem por objetivo adquirir aos seus proprietários os imóveis comerciais ou industriais, sem uso, entregues a bancos, devolutos, etc… por forma a que possam ser disponibilizados aos potenciais investidores, sobe a forma de aquisição ou arrendamento, no mais curto espaço de tempo.

Foi também aprovado por unanimidade:

  • A constituição da empresa SOUREPARK, Unipessoal, Lda, com capital 100% da AESOURE e com objeto “Compra e venda de imóveis, revenda dos adquiridos para o mesmo fim e arrendamento. Gestão de imóveis próprios, promoção e gestão imobiliária. Estudo e elaboração de projetos, serviços e aluguer de outdoors.”
  • A nova tabela de quotas da AESOURE com a introdução de escalões prevendo também o Volume de Negócios (VN) como fator de escalonamento da quota a pagar pelo associado. Esta nova tabela não tem alterações nos pequenos negócios com VN até 500.000€/ano.

O Orçamento aprovado, de 588 580,93 euros, reflete a atividade para 2021 e garante a sustentabilidade económica da AESOURE. A maior parte, quer dos rendimentos, quer dos gastos previstos, tem uma forte componente de candidaturas cofinanciadas pelo FEDER (497 123,79€). As restantes fontes de rendimentos da AESOURE são originadas por eventos realizados, serviços prestados, publicidade, quotizações e donativos.

O Conselho Fiscal emitiu recomendação de aprovação do Plano e Orçamento e dirigiu palavras de felicitação, à Direção, pelo mérito da ação que desenvolveram em benefício da Associação, e aos colaboradores da Associação que são merecedores de menção pela competência e dedicação que patentearam no exercício das suas funções.

Tômbola de Natal – Estabelecimentos Aderentes

Estabelecimentos aderentes à campanha “Natal é no Comércio Local” 2020

Lista de aderentes até à presente data que será atualizada com a adesão de novos estabelecimentos.
Para aderir à campanha os interessados devem contactar a AESOURE (n.º1 do art. 6.º do Regulamento de Campanha)

  • À Mesa Com…  (Soure)
  • A Loja do Anatólio (Soure)
  • A Optica de Soure (Soure)
  • Adora – Fashion Store (Soure)
  • Agro Bernardes (Sobral de Baixo-Soure)
  • Agrocalvete (Formigal-Vinha da Rainha)
  • Ana’s Fashion (Soure)
  • Balvera – Comercio de Perfumes (Soure)   
  • Baú da Casa (Soure)
  • Bar ” O Falcão” (Soure)
  • Barbearia Galvão (Soure)
  • Bazar Centro (Soure)
  • Bebé Sport (Soure)
  • Boxtrem (Casal de Almeida-Vinha da Rainha)
  • Cabeleireira Nazaré (Soure)
  • Cabeleireira Fernanda Morim (Soure)
  • Café ” Arco Iris” (Soure)
  • Café Capuchinho (Soure)
  • Casa de Óptica (Soure)
  • Casa dos Petiscos (V.N. Anços)
  • Celeiro Agrícola (Soure)
  • Churrasqueira Sourense (Soure)
  • Cila Cruz – Massagista (Paleão-Soure)
  • D.João I – Pastelarias  (Soure)
  • D.João III – Pastelarias  (Formigal-Vinha da Rainha)
  • D.João IV – Pastelarias Soure)
  • Decorativa Tógil (Soure)
  • Dona Estrela – Padaria (Soure)
  • Electroanços (Vila Nova de Anços)
  • Ervanária Sobriamente Elegante (Soure)
  • Espelho Meu (Soure)
  • Fátima Cabeleireira (Soure)
  • Fernando Cordeiro Figueiredo (Sobral Baixo – Soure)
  • Flôr de Sal – Marisa Brás (Soure)
  • Florista Flores do Arunca (Soure)
  • Fortilegante (Granja do Ulmeiro)
  • Fotonoivos (Soure)
  • Glamour Cabeleireiro e Estética ( Soure)
  • Instituto de Beleza Corpus (Soure)
  • Intimus (Soure)
  • Isa Marília Costa Gonçalves (Casal de Barril-Soure)
  • Jardim da Beleza(Soure)
  • José Leandro Baptista – Massagista de Recuperação (Soure)
  • Justglam – Estética (Soure)
  • Lapo&Temido, lda (Soure)
  • Lena Penedo Cabeleireiro(Soure)
  • Luna Acessórios de Moda (Soure)
  • Luna Glam (Soure)
  • Martimoveis  (Soure)
  • Maternunes  (Vinha da Rainha)
  • Mc MY Closet (Soure)
  • Menocostura (Soure)
  • Micael Martins – Gabinete de Fisioterapia
  • Mickstar (Soure)
  • Mini Mercado Central (Soure)
  • Mini Mercado Pedrosa (Alfarelos)
  • MM Estética
  • Modas SN (Soure)
  • Modernação, lda (Soure)  
  • Moveis Figueiredo I (Soure)
  • Moveis Figueiredo II (Soure)
  • Os Frescos da Terra (Soure)
  • O Garfinho/Churrasqueira Santo Cristo (V. N. Anços)
  • Ourivesaria Almeida (Soure)
  • Ourivesaria Safyra (Soure)
  • Ourivesaria Tecagil, lda (Soure)
  • Padaria e Pastelaria Almeidoce (Casal de Almeida-Vinha da Rainha)
  • Padaria e Pastelaria Paleonense (Soure)
  • Padaria e Pastelaria Anços Doce (V. N. Anços)
  • Padaria e Pastelaria Primavera  (Granja do Ulmeiro)
  • Papelaria Livraria Central (Soure)
  • Pizzaria Sourense (Soure)
  • Praça Gastropub (Soure)
  • Quilosleve (V. N. Anços)
  • Retrosaria “O Fio á Meada” (Soure)
  • Restaurante “Alto Doreana” (Soure)
  • Restaurante Jorge’s (Soure)  
  • RiderBike/ RiderMoto (Soure) 
  • Salão Azul, lda (Soure)
  • Salão Rosita (Soure)
  • Sapataria Baltazar (Queitide-Vinha da Rainha)
  • Sapatarias M and N (Soure)
  • Sapataria Pequenos Heróis (Soure)
  • Sapataria Sousa (Soure)
  • Servidor Informática (Soure)
  • Sílvia Cabeleireiro (Soure)
  • Só Mimos (Granja do Ulmeiro)
  • Sobral Office (Soure)
  • Souretubos, lda (Soure)
  • Sourlar, lda (Soure)
  • Talho Adélia (Soure)
  • Talho do Paulo (V. N. Anços)
  • Talho Otília (Soure)
  • Telheiro do Brás – Marisqueira ( S.José do Pinheiro-Soure)
  • Ti Maria – Restaurante & Tapas Bar (Soure)
  • Trevo’s (Soure) 
  • Tweed Fashion ( Soure)
  • Vicata (Soure)
  • Vicomat – Materiais de Construção (Granja do Ulmeiro)
  • Vilagrês  (V. N. Anços)
  • Vitala Otica (Soure)
  • Wilson Barber Shop (Soure)

Associação Empresarial de Soure
Edifício INES – Sala 0.1

Quinta da Coutada
3130-590 Soure
Telf: 239 507 566

Tômbola de Natal – vales em compras no comércio de Soure

Considerando a necessidade de dinamização do tecido empresarial do concelho de Soure, fragilizado pelos efeitos da pandemia originada pelo SARS-COV-2, a Associação Empresarial de Soure (AESOURE) pretende em parceria com o Município de Soure desenvolver uma campanha natalícia de apoio e incentivo ao consumo no comércio local. (mais…)

AESOURE reúne em assembleia geral no dia 22 de dezembro de 2020

CONVOCATÓRIA

Nos termos dos Estatutos da Associação Empresarial de Soure, convocam-se todos os associados desta Associação para uma reunião ordinária, a realizar no dia 22 de dezembro de 2020, pelas 20h30 horas, no Edifício INES – Quinta da Coutada – Soure com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto 1 – Leitura da ata da última Sessão Ordinária;

Ponto 2 – Aprovação do Plano de Atividades e Orçamento para 2021;

Ponto 3 – Participação da AESOURE em criação de nova empresa.

Ponto 4 – Autorização para a nova empresa obter financiamento bancário na aquisição de terreno Industrial.

Ponto 5 – Outros assuntos

Nos termos dos regulamentos que regem esta Associação, caso à hora indicada não estejam presentes ou representados metade dos associados convocados, a Assembleia – Geral reunirá em segunda convocação meia hora depois com qualquer número de associados presentes, pessoalmente ou em plataforma online cujo o link e as credenciais de acesso serão enviadas por e-mail, até ao dia da reunião.

António Simões Cardoso

Presidente Assembleia Geral

Caro associado para nossa organização e logística
Confirme a sua presença na reunião:

Inscrição

Natal é no Comércio Local – Concurso Montras 2020

Esta ação tem por objetivo promover a economia local, dinamizar e valorizar o comércio de proximidade, tornando-o mais atrativo e envolvendo os comerciantes no embelezamento das ruas comerciais com montras alusivas ao Natal.

Pretende-se também com esta ação criar, nos comerciantes, hábitos de promoção do negócio e estimular o espírito criativo, nesta ação e em outras ações temáticas futuras.

No concurso podem inscrever-se todos os agentes económicos que possuam estabelecimentos de comércio ou serviços, no concelho de Soure, com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.

A pontuação para atribuição de prémios será definida 50% pela avaliação de um Júri técnico e 50% pelos clientes nas redes sociais. Este formato permite avaliação técnica especializada e trabalho promocional na internet. Pretende-se com esta medida estimular os comerciantes a serem mais ativos na internet, reconhecer a importância das vendas on-line e criar hábitos de promoção digital.

O concurso decorre de acordo com a seguinte calendarização:

Apresentação de inscrições:
 24/11/2020 –  09/12/2020

Período de votação das montras a concurso:
10/12/2020 – 06/01/2021

Divulgação das classificações resultantes da deliberação do júri e da votação online:
11-01-2021

Inscrição Concurso de Montras de NATAL 2020

Leia o Regulamento

1 + 14 =

Regulamento Concurso de Montras

PROGRAMA DO CONCURSO “MONTRAS DE NATAL”

 A Associação Empresarial de Soure, em parceria com o Município do Soure, promove a 1ª edição do Concurso “Montras de Natal” pretendendo, com tal iniciativa, dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, nesta altura de Natal.

Este Concurso visa impulsionar o envolvimento dos empresários e comerciantes do comércio local com o objetivo comum de dinamizar e revitalizar o comércio na quadra natalícia.

 O Concurso “Montras de Natal” é promovido nos seguintes termos e condições:

 Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

(Objeto e fim)

  1. Através do presente documento são estabelecidos os termos e condições a que deve obedecer o Concurso “Montras de Natal” alusivo à época natalícia no concelho de Soure.
  2. Através do presente Concurso pretende-se dinamizar e incentivar os comerciantes através da promoção das manifestações artísticas e do estímulo do espírito criativo, na altura do Natal.

 Artigo 2.º

(Prémios)

  1. A Associação Empresarial de Soure, doravante AESoure, atribuirá aos três primeiros concorrentes que apresentarem as melhores montras de natal o seguinte valor líquido:
    a) 1º Prémio – 1.000,00€
    b) 2º Prémio – 600,00€
    c) 3º Prémio – 300,00€
    2. Compete aos três primeiros classificados apresentar a certidão de não dívida às Finanças e à Segurança Social, bem como um comprovativo do IBAN até 31 de janeiro de 2021.
    3. A não apresentação dos documentos referidos no número anterior, até à data estabelecida, impedirá a atribuição do prémio respetivo.

 Artigo 3.º

(Requisitos das montras)

As montras apresentadas a concurso devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Apresentar alegoria que enquadre a quadra natalícia, com os artigos ou produtos vendidos nesse estabelecimento;
b) Estarem devidamente iluminadas e poderem ser vistas pelo público, pelo menos desde o dia 10 até ao dia 06 de janeiro de 2021, das 09h00 até às 19h00, de segunda a sábado.

 Artigo 4.º

(Critérios de apreciação)

  1. Para serem elegíveis a participar no concurso, as montras deverão cumprir os seguintes requisitos:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. O não cumprimento dos requisitos mencionados, no número anterior, poderão implicar a não aceitação da candidatura.

Capítulo II

Procedimento

Artigo 5.º

(Procedimento)

  1. O concurso é divulgado através da página do Comércio de Soure, num jornal de expansão local, e nas redes sociais da AESoure, do Comércio de Soure e do Município de Soure.
  2. A inscrição no concurso é gratuita.

Artigo 6.º

(Concorrentes)

  1. São admitidas a Concurso todas as pessoas singulares ou coletivas que explorem qualquer estabelecimento comercial no Concelho de Soure:
    a) Aberto ao público, com atividade em funcionamento;
    b) Com montra para a rua exterior e com dimensão mínima de um metro.
  2. Cada estabelecimento comercial pode submeter a concurso uma ou mais propostas, sendo obrigatória:
    a) A utilização de elementos decorativos diferenciados para cada montra a concurso;
    b) A formalização de uma proposta por cada montra.
  3. O incumprimento dos números anteriores será sempre motivo de rejeição liminar.

 Artigo 7.º

(Apresentação de Propostas)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020, através do envio de até três fotos da montra a concurso, já com a decoração alusiva à época natalícia, e do preenchimento da ficha de inscrição, divulgada no sítio institucional do Comércio de Soure (www.aesoure.pt) autorizando a devida publicação das fotografias da montra a concurso nas redes sociais do Comércio de Soure, da AESoure e do Município, através de um dos seguintes meios:
    a) Entrega presencial na AESoure
    b) Envio da mesma para o e-mail geral@aesoure.pt, indicando no assunto: Concurso “Montras de Natal”.
  2. As fotos das montras poderão ser enviadas posteriormente ao ato da inscrição, sendo o dia 09 de dezembro de 2020, o último dia para receção das mesmas por parte da AESoure, sob pena de a candidatura não ser considerada válida.
  3. Os concorrentes cujas propostas não estejam corretamente formalizadas serão notificados para suprirem as incorreções detetadas.
  4. Relativamente ao número anterior do presente artigo, se a entrega das propostas ocorrer no último dia de inscrição, os concorrentes serão notificados para, no prazo de 1 dia útil, suprirem as incorreções detetadas.
  5. Caso, não suprimam as incorreções detetadas nas propostas, de acordo com o n.º 3 do presente artigo, são rejeitadas liminarmente.
  6. As montras a concurso serão identificadas com um “dístico”, contendo um identificador numérico que será obrigatoriamente afixado em cada uma das montras concorrentes.
  7. O “dístico” será enviado via postal após aprovação da candidatura a concurso.

Artigo 8.º

(Avaliação do concurso)

A classificação final do concurso terá uma avaliação mista:
   a) 50% do valor da votação atribuído por parte de um júri;
  b) 50% do valor da votação será popular e realizado online na página do Comércio de Soure no Facebook.

Artigo 9.º

(Avaliação do Júri)

  1. O júri que procederá à apreciação e classificação das montras a concurso será constituído por 3 elementos:
  • 1 Representante do Município de Soure;
  • 1 Representante da AESOURE;
  • 1 Vitrinista, Decorador ou Técnico de Marketing ou Imagem.
  1. A votação do júri ocorrerá sem aviso prévio dos concorrentes.
  2. A classificação será obtida a partir dos seguintes critérios:
  • Originalidade e criatividade;
  • Harmonia estética do conjunto;
  • Materiais utilizados;
  • Iluminação
  1. Cada critério será avaliado por cada membro do júri com uma pontuação de 0 a 10 pontos, com uma ponderação de 25% para cada critério.
  2. O júri reunirá para classificar cada uma das montras a concurso, em data a designar.

Artigo 10.º

(Votação online)

  1. As fotos enviadas pelos estabelecimentos inscritos serão publicadas na página do facebook do Comércio de Soure (https://www.facebook.com/comerciodesoure).
  2. Será publicado um álbum com as fotografias das montras a concurso, cuja sequência de inserção respeitará a ordem de inscrição.
  3. Os visitantes da página do Facebook do Comércio de Soure serão convidados a colocar um “Gosto” nas montras preferidas, sendo a contagem final contabilizada às 12h00 de 06 de janeiro de 2021.
  4. Os comerciantes e clientes poderão partilhar as fotografias, bem como a página do Comércio de Soure, na tentativa de angariar mais “gostos” nas suas fotografias, sendo que apenas serão considerados os gostos diretamente colocados na fotografia publicada na página do Comércio de Soure.
  5. Os gostos colocados nas fotografias terão a seguinte cotação:
  • De 1 a 99 gostos: 2 pontos
  • De 100 a 199 gostos: 4 pontos
  • De 200 a 299 gostos: 6 pontos
  • De 300 a 399 gostos: 8 pontos
  • De 400 ou mais gostos: 10 pontos

Artigo 11.º

(Classificação final)

  1. Os vencedores serão apurados através da média da pontuação atribuída pelo júri e pelo público. As montras vencedoras serão as 3 com melhor pontuação ordenadas por ordem decrescente.
  2. Em caso de empate, será atribuído o desempate à maior votação do júri.

Artigo 12.º

(Cronograma)

  1. As propostas podem ser apresentadas entre os dias 24 de novembro e 09 de dezembro de 2020.
  2. O Concurso de Montras de Natal realizar-se-á de 10 de dezembro a 06 de janeiro de 2021 às 12h00.
  3. Os resultados serão divulgados no dia 11 de janeiro de 2021.

 Artigo 13.º

(Divulgação dos resultados)

 Os resultados serão divulgados na mesma plataforma onde decorrerá a votação, assim como no site institucional da AESOURE.

Artigo 14.º

(Entrega dos prémios)

A entrega dos prémios decorrerá até 30 dias após a publicitação dos resultados.

  Capítulo III

Disposições finais

 Artigo 15.º

(Reserva de não realização do concurso)

  1. Caso não se verifiquem um mínimo de dez (10) inscrições para o presente Concurso de Montras de Natal, a AESoure reserva-se o direito de não o realizar.
  2. Reserva ainda o direito de excluir montras concorrentes que não respeitem os parâmetros previstos no presente programa.
  3. Em casos devidamente fundamentados, pode não ser realizado o concurso, sendo notificados todos os concorrentes.

Artigo 16.º

(Interpretação e lacunas)

  1. Para os devidos efeitos considera-se que ao concorrer, os participantes aceitam implicitamente as condições expressas no presente documento.
  2. As dúvidas que surjam na aplicação do presente programa de concurso são esclarecidas pela AESoure, devendo os interessados se dirigirem-se presencialmente às instalações da AESoure ou enviar e-mail para geral@aesoure.pt, colocando no assunto: Esclarecimento sobre o Concurso “Montras de Natal”.

 Artigo 17.º

(Direitos de autor)

Os concorrentes autorizam a Associação Empresarial e o Município de Soure a utilizar todas as imagens das montras apresentados a concurso para todos os efeitos de divulgação pública que considere pertinentes.

 

Descarregar PDF regulamento do concurso:

Regulamento do Concurso Montras de Natal 2020 Soure V2

Formação Vitrinismo em AESOURE

Início: BREVEMENTE   |   Carga Horária: 25H   |   Nível: II   |   UFCD: 9004   |   Local de Formação: AESOURE

A Associação Empresarial de Soure, promove uma ação de formação modular GRATUITA, em Vitrinismo, com o início em breve.

Objetivos

– Identificar tipos de montra e disposições criativas de produtos.
– Analisar as potencialidades do espaço de exposição.
– Executar a decoração de vitrinas/expositores.
– Expor os produtos tendo em conta as regras de exposição, rotulagem e precificação.
– Selecionar as técnicas de merchandising mais adequadas ao produto.

Condições

  • Formação Financiada;
  • Formação Certificada;
  • Subsídio de Alimentação: 4,77€/dia (6 dias x 4,77€)

Documentos obrigatórios

– Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
– Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;
– Comprovativo de NIB (obrigatoriedade de titularidade na conta);
– Comprovativo da Situação face ao Emprego (declaração da entidade patronal, declaração da Segurança Social ou recibo de vencimento relativo ao mês anterior ao mês de início da ação de formação).

HORÁRIO:  6 aulas em pós-laboral

LOCAL FORMAÇÃO:
Associação Empresarial de Soure  – Edifício INES – Quinta da Coutada

Contactos

Tel: 239 507 566  – Telem: 926 128 459 / 967 733 644  – e-mail: geral@aesoure.pt

 

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